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Julio Cesar Borges Baiz
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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Entrevista: Esclarecimentos sobre o Testamento - Parte I

Julio Cesar Borges Baiz 

Fala Doutor!
Na entrevista realizada na edição anterior tratamos do tema “inventário” e, para dar continuidade na lógica de raciocínio, nesta edição abordamos a primeira parte do tema “testamento”.
Este é um tema cercado de detalhes, e são exatamente os detalhes que procuramos esclarecer para facilitar a sua compreensão, caro leitor.
Com esse intuito pedimos licença ao Titular do 3º Tabelionato de Notas de São Paulo (Dr. Mateus Brandão Machado), para entrevistarmos os Drs. Heraldo de Oliveira Santos Filho (Escrevente), Rafael Gonçale (Tabelião Substituto) e Eduardo da Silva Ressureição (Escrevente).
Portanto, falem Doutores!

BDI: O que é Testamento?
Dr. Eduardo: É ato pelo qual alguém declara sua vontade para após a sua morte, com eficácia de reconhecer, criar, transmitir ou extinguir direitos.

BDI: Para que serve o Testamento?
Dr. Heraldo: Para que a pessoa capaz possa dispor de parte ou da totalidade de seus bens, para depois de sua morte.

BDI: Quem pode ser testemunha?
Dr. Rafael: Podem ser testemunhas pessoas conhecidas do testador, desde que sejam absolutamente capazes.

BDI: Por exemplo: Reconhecimento de filhos; Profissão de Fé; Recomendações. Podem ser incluídos no testamento? Pode dar um exemplo que aconteceu em seu cartório?
Dr. Eduardo: De acordo com o previsto no § 2º do artigo 1.857 do Código Civil, são válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas tenha se limitado.

BDI: Quais as legislações que regulamentam o testamento?
Dr. Heraldo: O testamento está disciplinado em nosso Código Civil, a partir do artigo 1.857. Em nosso Estado devemos ainda observar as disposições contidas nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Deseja ler a entrevista completa, acesse o BDI - Boletim do Direito Imobiliário em www.diariodasleis.com.br

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