Julio Cesar Borges Baiz
Editorial
Em mais uma decisão baseada na prática e não na teoria, o Relator do processo não concedeu dano moral a um trabalhador rural que se sentiu lesado e em uma situação constrangedora por ter que fazer as suas necessidades fisiológicas a céu aberto (publicada nesta edição, à página 25).
A decisão destoa das demais pela decisão do julgador, que vale a pena ser reproduzida em parte: “(...). Não se pode esperar e nem seria possível ao empregador rural construir ao lado de cada lavoura um banheiro impecavelmente limpo e perfumado como o de um hotel cinco estrelas. Há muitos anos, quando este relator trabalhou no campo e mais tarde, quando, antes de ingressar na magistratura, foi advogado de sindicato de trabalhadores rurais, sequer existiam banheiros na roça!”
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