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Cordial Abraço,
Julio Cesar Borges Baiz
julio.jornalista@gmail.com

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Titular de conta conjunta não pode ter seu nome incluído no SPC

O STJ julgou ontem (27.04), o caso da filha que tinha uma conta conjunta com a mãe, sendo a filha a titular e a mãe a cotitular. 
O caso ocorreu da seguinte maneira: A filha estava efetuando uma compra e foi surpreendida com a informação de que a compra não poderia ser feita porque o seu nome constava no serviço de proteção ao crédito. O nome da filha estava constando no serviço de proteção ao crédito porque a mãe fez uma compra com um cheque, e o mesmo estava sem fundos.
Logo, a filha resolveu entrar com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, solicitando que seu nome fosse retirado do serviço de proteção ao crédito e pediu indenização por danos morais.
A ação foi julgada favorável à filha, com a decisão de que fosse retirado o nome do serviço de proteção ao crédito e que fosse pago uma indenização de 20 vezes o valor do cheque emitido pela cotitular da conta.
Entretanto, o Banrisul recorreu da decisão de indenização, alegando que quando uma pessoa abre uma conta com um cotitular, esta assume os riscos e deve responder por eles.
A filha, portanto, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e ganhou a ação, a ministra Nancy Andrighi disse: “A responsabilidade pela emissão de cheque sem provisão de fundos é exclusiva daquele que apôs sua assinatura no documento”, ou seja, se um cotitular emite um cheque e não pode quitá-lo, o titular da conta não pode ser responsabilizado por isso e nem ter seu nome incluído no serviço de proteção ao crédito. Sobre a questão da indenização, a Juíza fixou uma indenização de R$ 6.000,00, com correção monetária e juros moratórios e foi clara: “... a inscrição indevida em tais cadastros ocasiona dano moral”.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão do STJ.
Julio Cesar Borges Baiz

terça-feira, 27 de abril de 2010

Denúncia: Carcaças de motos roubadas e entulho são deixados na Rua José Peres Campelo - Piqueri

Hoje (27.04), li uma notícia, no site da Globo, de que existem peças de motos roubadas e lixo sendo deixados em uma rua do bairro Piqueri.
Os ladrões deixam carcaças de motos jogadas nesta rua, pois não tem muito movimento, não tem iluminação, nem sequer tem calçada e da mesma forma agem caminhoneiros que despejam o lixo nas laterais da rua, impossibilitando muitas vezes as pessoas de transitarem de maneira segura.
Isso é um absurdo, o Governo investe milhões em estradas, marginais, túneis e rodoanéis, que de fato ajudam a população, mas não pode sequer investir um pouco do dinheiro público para reformar ruas deste nível?
O estado de São Paulo é a maior em termos de economia, finanças, impostos e arrecadações e, ainda sim, temos ruas sem iluminação e pouco conservadas, como é o caso da rua José Peres Campelo, no bairro do Piqueri. Para quem não se localizou, esta rua fica paralela a estação Piqueri da CPTM.
Conforme chama a atenção a notícia “os ladrões fazem a festa na região de Pirituba e Piqueri” (Leia a notícia na íntegra no site da globo).
Pesquisando sobre o assunto, localizei no site da Prefeitura de São Paulo, a seguinte notícia:
Subprefeitura Pirituba / Jaraguá retira entulho da Rua José Peres Campelo
Mais 336 toneladas de material foram recolhidos
Considerado ponto viciado de descarte irregular de entulho, a Rua José Peres Campelo recebe atenção especial da Subprefeitura. Cerca de 50 caminhões de entulho já foram retirados, totalizando 336 toneladas de material. As ações de vigilância constante da área continuam ao longo da semana.
O descarte de lixo e entulho de forma irregular prevê punição tanto para o cidadão que joga o lixo ou entulho em local inapropriado quanto para o que contratou o serviço. Para se resguardar de que o entulho produzido terá seu destino certo, a pessoa que gerou aquele material, em primeiro lugar, precisa saber se a empresa possui licença e permissão para o funcionamento e, além disso, exigir a documentação de destinação final do descarte. Este documento serve como um recibo que comprova a legalidade do trabalho realizado.
(Fonte:http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/pirituba_jaragua/noticias/index.php?p=8655, data: 23.03.2010)”
Pois é, a Subprefeitura retirou o entulho, o que é bom. Entretanto, não fez mais nada, ou seja, não implantou iluminação, não colocou calçadas, o que torna a rua um ponto atrativo para depósito de lixo e de carcaças roubadas. 
Ainda pesquisando, descobri que a Subprefeitura possui um plano para a Rua, entretanto nunca foi colocado em prática:
“Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Pirituba – PRE – PJ
Quadro 02 do Livro II - Anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
Rede Viária Estrutural
Abertura de vias:  Via Estrutural Norte-Sul, margem direita da ferrovia da CPTM. Trecho 1: da Marginal Tietê à Estação Pirituba
Distrito: Pirituba
Quantificação (m): 2.558
Horizonte: 2006
Perímetro: Tem início em abertura de trecho de 116 m, dando continuidade em segmento de reta à Rua José Peres Campelo, até sua confluência com a Av Raimundo Pereira de Magalhães, próxima Á Marginal do Tietê, e continua na direção norte em 2.442 m de vias existentes, as quais necessitam melhorias: percurso inteiro da Rua José Peres Campelo, seguindo pela Av. Com. José Salomon, Rua Pe. Nogueira Lopes e Av. Paula Ferreira até a Estação Pirituba da CPTM.
(Fonte:http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/planejamento/zoneamento/0001/parte_II/pirituba/q_02.PDF, acesso em 27.04.2010, 14:49hs).”
Esta evidencia só confirma a tese de que falta empenho para a resolução do problema.
Abaixo, anexo algumas reclamações de pessoas que moram no bairro Piqueri e que fizeram reclamações a Rádio Jovem Pan:
1. “Flávia reclama de escorpiões para a Prefeitura de São Paulo (quarta-feira - 24/fevereiro/2010)
Já cansamos de pedir ajuda a Subprefeitura de Pirituba, para resolver o problema de Lixo e Entulho que é paisagem da Rua : José Peres Campelo, Zona Oeste, De São Paulo.
Agora , corremos perigo com os escorpiões!!!
Este exemplar da foto, é um de vários que estão invadindo casas e quintais da Rua: JOSÉ PERES CAMPELO, bairro: Piqueri em São Paulo.
Por favor nos ajudem.
Tememos pelas crianças, idosos e demais frequentadores do bairro, já que é rua próxima de escola, e da Estação de Trem do Piqueri fica a menos de 100 metros.
Estamos correndo perigo de vida.
Gratos
Flávia e Moradores da Rua José Peres Campelo”
2. "Aldo reclama da Prefeitura de São Paulo (quarta-feira - 24/fevereiro/2010)
Nós ouvintes da Jovem Pan, pedimos ajuda para solicitar o serviço de Limpeza do Lixo E Entulho acumulados na rua da estação de Trem do Piqueri, rua José Peres Campelo.
Já foram muitos os contatos e pedidos para a Subprefeita Andréa Pelizari de Pirituba, mas sem sucesso.
Pedimos Também a fiscalização para punir as caçambas que estão emporcalhando a rua, com o descarte irregular de Entulho e Lixo.
Com as constantes chuvas, estamos muito preocupados com a Dengue, já que no Entulho enconta-se baldes, pneus e outros recipientes que servem de moradia e proliferação do mosquito.
Até quando aguentar essa situação de descaso e abandono???
Aldo Luiz 
(Fonte: http://blogs.jovempan.uol.com.br/ouvintejp/tag/prefeitura-de-sao-paulo/)".

E, do meu ponto de vista, o fato de recolher o entulho só reforça a tese de que “pode ser jogado lixo na rua, pois a Subprefeitura depois vem recolher”.


Espero que meu pensamento esteja errado...


Julio Cesar Borges Baiz

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Projeto de Lei traz mudanças no Código de Processo Penal

Antes de mais nada, quero esclarecer que "Código Penal" é diferente de "Código de Processo Penal". Embora, um se completa com o outro.
No Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940) existe o estabelecimento dos crimes com suas respectivas penas, e formas de cumprimento dessas penas, a fim de que sejam estabelecidas regras para uma sociedade. Este Código já passou por diversas alterações, justamente por ser antigo e, é claro, em uma sociedade que sempre avança para o modernismo, novas formas de crimes também surgem e com isso temos a necessidade de revisar a legislação pertinente. O Código Penal tem um total de 361 artigos e prevê penas para todos os tipos de crimes existentes atualmente.
Já o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 03.10.1941) trata dos trâmites para julgamentos, tipos de processos desde a sua elaboração até a decisão do Juiz. É o ritual administrativo para a absolvição ou condenação da pessoa. Assim como o Código Penal, o Código de Processo Penal também passou por várias alterações e inclusões de artigos e parágrafos, e também pelos mesmos motivos teve a necessidade de passar por reformulações e inovações no sistema judiciário e administrativo. Este Código possui um total de 811 artigos.
Pois bem, feitos estes esclarecimentos, vamos tratar da Proposta de Lei de Reforma do Código de Processo Penal.
Esta proposta já tramita entre os juízes desde 2008. Atualmente, foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e está aguardando a votação no Plenário. Se o Plenário aprovar, a proposta será entregue na Câmara dos Deputados.
Leia as principais mudanças:
1. Fiança: Na proposta a fiança poderá ser de até 200 salários mínimos, podendo ser aumentada, pelo juiz, em até 100 vezes mais. Atualmente, a fiança varia de 1 a 100 salários mínimos, podendo ser reduzida em dois terços ou aumentada em até 10 vezes pelo juiz;
2. Vítima: Na proposta a vítima passa a ter o direito de acompanhar o processo e ter acesso às investigações. Atualmente, a vítima não tem o direito de acompanhar o processo, no qual está envolvida;
3. Inquérito Policial: Na proposta o inquérito policial será comunicado diretamente ao Ministério Público, tornado mais ágil o processo. Atualmente, o inquérito policial passa primeiro pelo juiz, em seguida pelo promotor para, aí sim, ser encaminhado ao Ministério Público;
4. Juiz das Garantias: Na proposta será criado o cargo de Juiz das Garantias, que participará de todas as fases investigatórias do processo, e em seguida, o processo será julgado por um outro juiz que não se envolveu no processo investigatório. Atualmente, o mesmo juiz que participa do processo investigatório, também julga o processo, cabendo a ele emitir ordem judicial, busca e apreensão, interceptação telefônica, mandados, etc.;
5. Interrogatório: Na proposta será obrigatória a presença do advogado do investigado na fase de interrogatório, para que no futuro, o investigado, não alegue que foi coagido durante o interrogatório. Atualmente, na fase de interrogatório, a presença do advogado não é obrigatória;
6. Acareação: Na proposta fica extinta a acareação entre vítima e acusado, devendo ser colhido o depoimento de testemunhas e vítimas. Atualmente, a acareação é utilizada pelos advogados, como mais um recurso para se descobrir a verdade e comparar fatos;
7. Habeas Corpus: Na proposta, somente poderá ser concedido se realmente existir uma situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção. Atualmente, o habeas corpus é solicitado nos casos de ameaça, lesão e nas hipóteses em que seja previsto o recurso com efeito suspensivo;
8. Juri: Na proposta o júri poderá conversar (um com o outro), desde que não seja no momento das instruções e dos debates, o voto de cada um continua sendo secreto. Atualmente, o júri só pode conversar em uma sala reservada e o voto de cada um é secreto;
9. Recurso de Ofício: Na proposta todo e qualquer recurso só será aceito se partir da parte que se sentir prejudicada com a decisão, portanto, podendo ser: parte, vítima, assistente ou terceiro prejudicado, sendo necessário que a parte apresente, imediatamente, as razões para o recurso. Atualmente, a parte que se sente prejudicada entra com o recurso na primeira instância, aguarda a intimação para depor e, só depois, apresenta as razões do recurso;
10. Pena mais rápida: Na proposta, a aplicação da pena será permitida mediante requerimento das partes, para os crimes em que a pena não ultrapasse a oito anos, com acordo e havendo confissão, a pena pode ser aplicada no mínimo legal. Atualmente, as penas só são aplicadas após todo o processo e anúncio do juiz;
11. Regras para as Prisões: Na proposta, a prisão provisória fica limitada em três partes: flagrante, preventiva e temporária. No flagrante: quem está cometendo a ação penal ou acabou de cometê-la; Preventiva: jamais poderá ser como forma de antecipação da pena, somente poderá ser imposta se outras medidas cautelares pessoais forem inadequadas ou insuficientes, não poderá ser considerada a prisão preventiva nos casos de clamor público e para casos culposos; Temporária:  Só poderá ser exercida nos casos de indícios precisos e objetivos de que o investigado, estando livre, possa criar obstáculos à investigação.
12. Medidas Cautelares: Na proposta, o juiz terá 16 tipos de opções, são elas: 1 - prisão provisória; 2 - a fiança; 3 - o recolhimento domiciliar; 4 - o monitoramento eletrônico; 5 - a suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública; 6 - a suspensão das atividades de pessoa jurídica; 7 - a proibição de frequentar determinados lugares; 8 - a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave; 9 - o afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima; 10 - a proibição de ausentar-se da comarca ou do país; 11 - o comparecimento periódico ao juiz; 12 - a proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada; 13 - a suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte; 14 - a suspensão do poder familiar; 15 - o bloqueio de internet e; 16 - a liberdade provisória. Atualmente, o juiz só tem duas opções: soltar ou prender;
13. Alienação de Bens: Na proposta o bem investigado não pode se deteriorar e pode ser leiloado durante o processo investigatório. Atualmente, os bens investigados se deterioram e só podem ser leiloados após a finalização do processo;
14. Modelo Acusatório: Na proposta, o juiz fica proibido de substituir o Ministério Público na função de acusar e de levantar provas, além de fazer com que o juiz não se afaste de sua imparcialidade.
O Projeto de Lei, com as novas mudanças no Código de Processo Penal, está disponível no site do Senado, clique aqui para ler.
Julio Cesar Borges Baiz

Walmart: Igual ao Himalaia

Assim como a cordilheira do Himalaia (considerada a mais alta cadeia montanhosa do mundo, abrangendo sete países: Índia, China, Paquistão, Butão, Nepal, Afeganistão e Myanmar), está o gigante Walmart, maior empresa de varejo no mundo, com um faturamento de US$ 402 bilhões no ano de 2009, e nesta semana, ficou em primeiro lugar na revista Fortune (revista que avalia os rendimentos das 500 maiores empresas americanas).
Para se ter uma idéia melhor dos faturamentos desta gigante do varejo, como exemplo, cito o grupo Pão de Açúcar, que em 2009 faturou R$ 26,2 bilhões, ou mesmo o Carrefour, que no mesmo ano faturou R$ 25,6 bilhões, a diferença é exorbitante.
Na revista Fortune, em segundo lugar, ficou a petrolífera Exxon Mobil, com um faturamento em US$ 284,6 bilhões, com uma distância de US$ 117,4 bilhões em faturamento para o Walmart.
Um pouco da história do Walmart
A gigante do varejo iniciou suas atividades em 1962, nos Estados Unidos, no estado do Arkansas. Hoje, está presente em onze países (Estados Unidos, Brasil, México, Canadá, Argentina, Porto Rico, Alemanha, China, Coréia, Inglaterra e Japão).
No Brasil iniciou suas atividades há 11 anos e está em franca concorrência com o grupo franco brasileiro Pão de Açúcar e o francês Carrefour. 
De acordo com o ranking da ABRAS - Associação Brasileira de Supermercados, o Walmart está em terceiro lugar no faturamento do varejo brasileiro, seguindo com alto crescimento e em rápida expansão.
Suas bandeiras no Brasil são: Walmart Supercenter, Sam's Club, Todo Dia, Bompreço, Hiper Bompreço, Nacional, MercadoramaHipermercado BigMaxxi Atacado.
Julio Cesar Borges Baiz

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Charles Miller: O pai do futebol no Brasil

Hoje, quero contar um breve relato sobre a história de Charles Miller (1874 - 1953).
Charles William Miller nasceu em São Paulo, na região do Brás, mais ou menos onde fica, atualmente, a Rua do Gasômetro.
Com apenas 10 anos de idade, foi mandado para a Inglaterra, com o objetivo de estudar. 
Na escola Bannister Court School, aprendeu a jogar futebol, atuando como jogador, árbitro e dirigente. 
Após ficar na Inglaterra por 20 anos, voltou ao Brasil, em São Paulo, e na mochila trazia, além de livros e roupas, um par de chuteiras, um livro com as regras de futebol, duas bolas usadas e uma bomba para encher as bolas.
Não demorou muito e Charles montou um time de futebol que jogava sempre na região do Brás, onde hoje se localiza a rua do Gasômetro (antigamente era um campo de terra batida, chamado de Várzea do Carmo), onde aconteciam as peladas. Sendo que a primeira partida de futebol, no Brasil, e em São Paulo, ocorreu em 14 de abril de 1895.
Foi fundamental na montagem do time São Paulo Athletic Club e da Liga Paulista de Futebol (a primeira liga de futebol no Brasil).
Defendeu o time São Paulo Athletic Club até o ano de 1910, sendo, constantemente, um dos artilheiros. 
Quando parou de jogar, Charles Miller se tornou árbitro e dirigente de futebol.
Atualmente, Charles Miller é o nome da praça que fica em frente ao Estádio do Pacaembu, em São Paulo. Uma praça criada em homenagem ao “pai do futebol no Brasil”.
Para saber a história completa de Charles Miller, basta ler a biografia escrita pelo historiador John R. Mills. Seu livro traz documentos, curiosidades, fotos, casamento, carreira, time do coração e os negócios da Família Miller, vale a pena ler.
Julio Cesar Borges Baiz

terça-feira, 13 de abril de 2010

Dose Certa: Remédios gratuitos para: Doenças Comuns, Diabéticos e Preventivos para Mulheres

O Programa Dose Certa funciona desde 1995 no estado de São Paulo e distribui, gratuitamente, diversos tipos de medicamentos (conforme lista abaixo) e cobre a maioria das doenças mais comuns, como por exemplo: febre, pressão alta, diabetes, verminoses, infecções e inflamações. Também foram incorporados alguns medicamentos para a mulher, como por exemplo: Tinilestradiol 0,03 mg + Levonorgestrel 0,15 mg (pílula combinada), Estradiol Valerato 5 mg + Noretisterona Anantato 50 mg (injetável mensal), Medroxiprogesterona Acetato 150 mg (injetável trimestral), Levonorgestrel 0,75 mg (pílula de emergência ou do dia seguinte) e Noretisterona 0,35 mg  (minipílula).
Como retirar os medicamentos
É necessário que a pessoa vá até a farmácia Dose Certa ou na Unidade Básica de Saúde  munido da receita médica (a receita médica deve ter sido emitida pelos serviços públicos de saúde) e, o medicamento receitado deve constar na lista do programa.
Medicamentos do Programa Dose Certa
- Ácido Acetilsalicílico 100 mg comprimido (Haloperidol 5 mg/ml injetável ampola)
- Ácido Acetilsalicílico 500 mg comprimido (Haloperidol, Decanoato injetável ampola)
- Ácido Valpróico 250 mg comprimido (Hidroclorotiazida 25 mg comprimido)
- Aminofilina 100 mg comprimido (Hidróxido de Alumínio 62 mg/ml suspensão oral)
- Amitriptilina, Cloridrato 25 mg comprimido (Imipramina, Cloridrato 25 mg drágea)
- Amoxicilina 500 mg cápsula (Levomepromazina 4% - solução oral)
- Amoxicilina 250 mg/ml pó para suspensão oral (Levonorgestrel 0,75 mg - pílula de emergência ou do dia seguinte)
- Benzilpenicilina Procaína + Potássica injetável (Mebendazol 100 mg comprimido)
- Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000 UI injetável (Mebendazol 100 mg/5 ml suspensão oral)
- Biperideno, Cloridrato 2 mg comprimido (Medroxiprogesterona acetato 150 mg - injetável trimestral)
- Biperideno 5 mg/ml injetável ampola (Metildopa 250 mg comprimido revestido)
- Captopril 25 mg comprimido (Metoclopramida 10 mg comprimido)
- Carbamazepina 200 mg comprimido (Metronidazol 250 mg comprimido)
- Carbonato de lítio 300 mg comprimido (Metronidazol 40 mg/ml suspensão oral)
- Cefalexina 125 mg/5 ml pó para suspensão oral (Metronidazol 500 mg/5 g geléia vaginal)
- Cefalexina 500 mg cápsula (Naltrexona 50 mg comprimido)
- Cimetidina 200 mg comprimido (Nifedipina 20 mg comprimido revestido)
- Clomipramina, Cloridrato 25 mg drágea (Nistatina 100.000 UI/4 g creme vaginal)
- Clonazepam 2 mg comprimido (Nitrazepam 5 mg comprimido)
- Clorpromazina 25 mg comprimido (Noretisterona 0,35 mg - minipílula)
- Clorpromazina 100 mg comprimido (Nortriptilina 25 mg comprimido)
- Dexametasona 1 mg/g creme (Paracetamol 200 mg/ml solução oral)
- Diazepam 10 mg comprimido (Polivitamínico gotas)
- Diclofenaco Sódico 50 mg comprimido revestido (Prometazina 25 mg comprimido)
- Digoxina 0,25 mg comprimido (Propranolol 40 mg comprimido)
- Dipirona 500 mg/ml gotas (Sais para Reidratação Oral)
- Etinilestradiol 0,03 mg + levonorgestrel 0,15 mg - pílula combinada (Salbutamol 2 mg/5 ml xarope)
- Estradiol valerato 5 mg + noretisterona anantato 50 mg – injetável mensal (Sertralina 50 mg comprimido)
- Fenitoína 100 mg comprimido (Sulfametoxazol + Trimetoprima 400:80 mg comprimido)
- Fenobarbital 100 mg comprimido (Sulfametoxazol + Trimetoprima 200 mg + 40 mg /5 ml suspensão oral)
- Fluoxetina 20 mg comp./caps. (Sulfato Ferroso gotas)
- Furosemida 40 mg comprimido (Tiamina, Cloridrato 300 mg comprimido)
- Glibenclamida 5 mg comprimido (Tioridazina 100 mg comprimido)
- Haloperidol 5 mg comprimido (Tioridazina 100 mg comprimido)
Locais das Farmácias Dose Certa
Estações do metrô: Sé, Brás, Ana Rosa, Carrão, Corinthians-Itaquera, Clínicas, Barra Funda, Santana, Tucuruvi, Saúde, Vila Mariana.
Estações da CPTM: Guaianazes, Perus e Santo Amaro  
Terminal de ônibus da EMTU-SP: São Mateus 
Julio Cesar Borges Baiz

Novo Código de Ética Médica

O Conselho Federal de Medicina - CFM, publicou o novo Código de Ética Médica (Resolução nº 1.931, de 17.09.2009), no Diário Oficial da União do dia 24.09.2009, e entrou em vigor no dia 13.04.2010.
Algumas alterações são muito importantes para a população, entre elas:
1. Conflito de interesses: Fica proibido aos médicos deixar de declarar relações com a indústria de medicamentos, próteses, equipamentos e implantes de qualquer natureza que possam gerar conflitos de interesses;
2. Letra legível: A letra do médico deve ser legível na receita e no prontuário;
3. Consentimento do paciente: O médico está obrigado a pedir o consentimento dos pacientes quanto a qualquer procedimento que for fazer, com exceção do risco iminente de morte;
4. Recusa no atendimento: O médico pode se recusar a fazer atendimentos em locais sem estrutura, com exceção das situações de emergência;
5. Proibição da escolha do sexo do bebê: Os médicos estão proibidos de escolher o sexo do bebê, nos casos de reprodução assistida;
6. Direito à informação: O paciente adquire o direito à informação sobre a própria saúde e sobre as decisões relacionadas ao tratamento, que deverão ser tomadas sempre em parceria com o médico;
7. Pacientes terminais: O médico está proibido de abreviar a vida do paciente, mesmo que o pedido seja do próprio paciente ou do seu representante legal. Para os casos de doença incurável, cabe ao médico oferecer todos os cuidados paliativos de atendimento, levando sempre em consideração as vontades do paciente ou de seu representante legal;
8. Manipulação genética: O médico está proibido de executar qualquer alteração/mudança genética no genoma humano;
9. Descontos e consórcios: O médico está proibido de estabelecer vínculos com qualquer empresa que: forneça cartões de desconto ou consórcio para procedimentos médicos e anuncia ou comercializa planos de financiamento;
10. Limitação de tratamento: Nenhum hospital, instituição pública ou privado pode limitar o médico a exercer o seus meios conhecidos para emitir diagnósticos ou tratamentos;
11. Segunda opinião: O paciente tem o direito de ouvir uma segunda opinião e cabe ao primeiro médico colaborar no sentido de conversar e passar informações para o segundo médico;
12. Ausência de médico no plantão: Cabe às direções dos hospitais e às instituições públicas e privadas a substituição na ausência de médicos plantonistas.
O novo Código de Ética Médica demorou dois anos para ser aprovado e é um resultado da parceria do Conselho Federal de Medicina, do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil e de associações de pacientes.
Com este novo Código quem ganha é a população que terá um tratamento digno e participativo com relação à sua saúde.
Para ler a íntegra da Resolução do Conselho Federal de Medicina, clique aqui.
Julio Cesar Borges Baiz

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Farmácia Popular e Sistema CoPagamento

A Farmácia Popular tem o objetivo de levar medicamentos, a um custo baixo, para  pessoas que, muitas vezes, não possuem dinheiro suficiente para adquirir medicamentos que são considerados mais caros nas farmácias convencionais.
As unidades da Farmácia Popular, são coordenadas pela Fundação Oswaldo Cruz, que é o órgão responsável pela compra de medicamentos, abastecimento das unidades e a capacitação dos profissionais.
Atualmente, a Farmácia Popular conta com um total de 107 tipos de medicamentos, incluindo o preservativo masculino, também conhecido como "camisinha", por um preço até 90% mais barato.
Para adquirir os medicamentos é necessária a apresentação da receita médica ou odontológica.
Veja a evolução da Farmácia Popular, com relação à quantidade de unidades:
Ano 2004  = 27 unidade;
Ano 2005 = 75 unidades;
Ano 2006 = 259 unidades;
Ano 2007 = 407 unidades;
Ano 2008 = 504 unidades;
Ano 2009 = 530 unidades;
Ano 2010 = 530 unidades.
Além da Farmácia Popular, o governo federal também disponibiliza o "Sistema CoPagamento", que é um tipo de programa em que o governo paga parte do medicamento e o cidadão paga o restante. O que acaba gerando uma economia para o cidadão. Para ter acesso a este tipo de serviço, basta procurar uma drogaria com a marca "Aqui tem Farmácia Popular" e apresentar a receita médica, acompanhada do CPF e documento com foto. No Sistema CoPagamento há medicamentos para hipertensão, diabetes e anticoncepcionais.
Veja a evolução do Sistema CoPagamento, com relação à quantidade de emrpesas credenciadas:
Ano 2006 = 2.955 empresas credenciadas;
Ano 2007 = 5.052 empresas credenciadas;
Ano 2008 = 6.459 empresas credenciadas;
Ano 2009 = 10.790 empresas credenciadas;
Ano 2010 = 11.832 empresas credenciadas.
Lista de medicamentos:

Formas de contato: 
- Telefone: 0800611997;
- Farmácia Popular: farmaciapopular@saude.gov.br
- Sistema CoPagamento: fpopular@saude.gov.br
Endereços de Farmácias Populares em São Paulo:
Campo Limpo - Rua Batista Cresto, 65/71
Capela do Socorro - Avenida Carlos Oberhuber, 394
Freguesia do Ó - Rua Javoraú, 70
Itaquera - Avenida Américo Salvador Novelli, 382
Lapa - Rua Guaicurus, 1000
Mooca - Avenida Celso Garcia, 3.815
Penha - Largo do Rosário, 121
Pinheiros - Rua Cunha Gago, 241
Santo Amaro - Avenida Barão de Duprat, 123
Sé - São Bento 405 - loja 11 (entrada pela São João, 33)
Vila Maria - Avenida Guilherme Cotching, 1.061
Vila Mariana - Avenida Jabaquara, 1.820
Vila Prudente - Avenida Zelina, 1.011
Julio Cesar Borges Baiz

sexta-feira, 2 de abril de 2010

A maior empresa varejista do Brasil

A Companhia Brasileira de Distribuição é a maior empresa varejista do Brasil e conta com cerca de 1.582 lojas que estão divididas entre Pão de Açúcar, Ponto Frio, Sendas, Extra Hipermercados, Extra Eletro, Compre Bem, Assai Atacadista e Casas Bahia e um total de 79 mil funcionários.
Este conglomerado de empresas são controladas por Abílio Diniz e pelo Groupe Casino (grupo francês).
A primeira empresa do grupo, surgiu em 1948, através do empresário Valentim dos Santos Diniz (1913-2008), e levava o nome de "Doçaria Pão de Açúcar" que, em seguida, se transformou na potência Pão de Açúcar. Em meados de 2003, o Pão de Açúcar passou a ser presidido por Abílio Diniz, filho de Valentim dos Santos Diniz, a partir daí, o império varejista começou a crescer.
No meio do ano de 2009, Abílio Diniz comprou a empresa Ponto Frio, e em dezembro do mesmo ano, o empresário comprou 51% da rede Casas Bahia.
Com as últimas aquisições, Abílio Diniz se tornou um dos líderes no segmento varejista no Brasil.
Julio Cesar Borges Baiz

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Mesbla e Mappin "Em Breve"


As duas empresas eram administradas por Ricardo Mansur e acabaram falindo em 1999, mas agora voltam a todo o vapor.
A Mesbla, provavelmente, retornará já no mês de maio deste ano, a empresa foi adquirida pelo grupo Telemercantil, de acordo com o Wikipédia (http://pt.wikipedia.org/wiki/Mesbla): "A Telemercantil, uma empresa de comércio eletrônico negociou a compra dos direitos de uso do nome Mesbla com Mansur e deverá inaugurar um site voltado ao público feminino em março de 2010, com lançamento oficial em maio do mesmo ano. "A marca ainda tem um apelo positivo entre as consumidoras", avalia um diretor da Telemercantil."
Já o Mappin foi a leilão por R$ 12 milhões e acabou arrematado por R$ 5 milhões, pelo empresário Adiel Fares, filho do dono das lojas Marabraz. 
A Marabraz lançará uma rede varejista com a bandeira Mappin e garante que a empresa deverá voltar a funcionar até 2013.
Julio Cesar Borges Baiz

Datas de vacinação contra o vírus da gripe (Influenza H1N1)

Utilidade Pública: O Ministério da Saúde, através do site www.saude.gov.br, divulga a tabela de vacinação contra a gripe (vírus Influenza H1N1).
Hoje (01.04.2010), o Ministério da Saúde anunciou que vai prorrogar a vacinação de grávidas, doentes crônicos (exceto idosos) e crianças de seis meses e menores de dois anos até o dia 23 de abril.
Para tomar a vacina, basta se dirigir um posto de saúde com um documento de identidade que possua foto.
Julio Cesar Borges Baiz

Casa da Moeda tem 38 mulheres que rasgam dinheiro

Isso não é coisa de maluco não... Rasgar dinheiro é profissão sim!
É uma profissão exercida por 38 mulheres na Casa da Moeda. Elas são encarregadas de verificar todas as notas impressas, se a cédula tiver qualquer tipo de falha de impressão, desde um pequeno rabisco até um mancha enorme, estas funcionárias da Casa da Moeda devem colocar a folha de papel inteira em um triturador. O detalhe é que cada folha de papel inteira contem 50 notas impressas...
Já pensou:
- "Olha, tem uma nota de R$ 100,00 com uma manchinha de 2 milímetros...
- Puxa vida, vamos ter que triturar quase R$ 5.000,00 agora!!!
- Ah, tudo bem, é normal acontecer isso...
Ou então:
- Hoje eu trabalhei demais!
- Por que?
- Ah, porque tive que triturar R$ 100.000,00!!!
E eu que pensei que já tivesse visto de tudo...
Julio Cesar Borges Baiz

Dependentes de Detentos podem pedir "Auxílio-Reclusão" ao Governo

O "auxílio-reclusão" é um benefício para os dependentes de detentos que estejam cumprindo as penas em regime fechado ou semi-aberto e para aqueles com idades entre 16 e 18 anos que estejam sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Para receber este tipo de salário, o detento deve estar enquadrado nos seguintes requisitos: 1. O segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; 2. A reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado; 3. O último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO – SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 – R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 – R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 – R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 – R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 – R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 – R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 – R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
A partir de 1º/1/2010 – R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
Após conseguir o benefício, os dependentes de detentos devem apresentar o atestado (emitido por órgão competente), a cada três meses, de que o trabalhador continua preso. No caso da não apresentação o benefício será cancelado.
O auxílio-reclusão também poderá ser cancelado nos seguintes casos: Com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte; em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto; Se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes); Ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc); Com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Mesmo que o detento exerça uma atividade como contribuinte individual ou facultativo, isto não impede que ele solicite o auxílio-reclusão para seus dependentes.
O auxílio-reclusão pode ser solicitado no site da Previdência Social (http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22), pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social.
São considerados dependentes de detentos: 1. Esposo (a) / Companheiro (a); 2. Filhos(as); 3. Filho equiparado (menor tutelado e enteado); 4. Pais; 5. Irmãos(ãs).
Julio Cesar Borges Baiz

MALUF ESTÁ NA "LISTA VERMELHA" DA INTERPOL

Paulo Maluf foi incluído na lista de procurados pela Interpol e está proibido de viajar para, pelo menos, 181 países, sob o risco de ser preso. Maluf não pode ser preso no Brasil e nem extraditado, segundo a legislação internacional. O Deputado Federal foi incluído na "lista vermelha" da Interpol, pelos crimes de conspiração, auxílio na remessa de dinheiro ilegal para Nova York e roubo de dinheiro público em São Paulo.
Em nota, Paulo Maluf disse: "De uma maneira arbitrária e não condizente com o que rege o Direito Internacional e a soberania das nações livres, um promotor distrital de Nova Iorque decidiu acusar Cidadão Brasileiro, membro do Congresso Nacional, de supostos fatos que, por absurdo, teriam ocorrido no Brasil, com o fim de serem julgados pela Corte Americana, inclusive emitindo ilegalmente um alerta vermelho para a Interpol".
Maluf já contratou advogados em Nova York para tratarem do caso.