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Julio Cesar Borges Baiz
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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Supremo Tribunal Federal autoriza o pagamento do Vale Transporte em dinheiro

O Vale Transporte foi introduzido para que o empregador pague pelo deslocamento de um empregado, de sua residência até o trabalho e vice-versa. Este benefício não tem natureza salarial e nem constitui remuneração para a base de cálculo do INSS, FGTS e Imposto de Renda.
A legislação vigente não estipula nenhum tipo de distância ou mesmo quantidade de transportes utilizados pelo empregado. Sendo assim, o benefício deve ser concedido pela quantidade integral dos vários tipos de transportes utilizados pelo empregado, tanto na ida até a empresa, quanto na volta até sua residência.
As legislações pertinentes ao Vale Transporte, não autorizam o pagamento do benefício em dinheiro.
Entretanto, em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal decidiu como correto o pagamento de vale transporte em dinheiro, sem que este benefício seja considerado como natureza salarial ou como remuneração para base de cálculo do INSS, FGTS e IR.
Então, Você deve estar se perguntando: “Eu posso pagar o vale transporte em dinheiro para os meus empregados?” Ou então: “Eu posso receber em dinheiro o meu vale transporte?”
Muito bem, para elucidarmos melhor a resposta, primeiro é preciso esclarecer alguns pontos sobre as legislações vigentes e sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que são:
As legislações sobre o vale transporte (Lei nº 7418, de 16.12.1985 e Lei nº 7.619, de 30.09.1987 e Decreto nº 95.247, de 17.11.1987) consideram ilegal o pagamento em dinheiro.
Mas a interpretação da Lei dada pelo STF (Recurso Extraordinário nº 478.410, em 10.03.2010), tem força e pode ser seguida pela empresa, mas correrá o risco de ser multada por um agente fiscal desavisado ou de má vontade, caso em que a empresa poderá recorrer ao Poder Judiciário.
Sempre que há uma decisão de um tribunal superior, esta servirá de base para todos os outros tribunais do País. Não equivale a uma legislação, mas servirá de base sempre que houver um processo no mesmo sentido.
Portanto, se sua empresa pagar o vale transporte em dinheiro, esta poderá ser multada por um fiscal e Você será obrigado a entrar na justiça contra a multa. Entretanto, se o assunto já está decidido pelo STF, sua ação já terá uma resposta favorável.
Vamos a um exemplo prático:
“João contratou José e este deseja receber o vale transporte em dinheiro.
Logo, João concordou com José e cedeu-lhe o vale transporte em dinheiro.
Em um belo dia a empresa de João sofre uma fiscalização e recebe a multa do fiscal por pagar o vale transporte em dinheiro.
João contrata um Advogado e este entra na justiça com uma ação contra a multa aplicada pelo fiscal.
Ao julgar a ação, o tribunal terá como espelho a decisão do STF e aplicará a decisão baseada nesta decisão.”
Antes da decisão do STF era proibido o pagamento em dinheiro. Agora já é possível, mas poderá eventualmente haver uma autuação por parte da fiscalização.
Quem sabe um dia possamos contar com uma legislação que permita o pagamento do vale transporte em dinheiro, pois nos grandes centros urbanos centenas de milhares de pessoas possuem veículos próprios e os utilizam para os vários deslocamentos de residência até o trabalho e vice-versa.
Julio Cesar Borges Baiz