JCB COMUNICAÇÃO

Seja bem vindo!
Este blog tem o objetivo de solucionar dúvidas e informar com qualidade e segurança.
Cordial Abraço,
Julio Cesar Borges Baiz
julio.jornalista@gmail.com

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Supremo Tribunal Federal autoriza o pagamento do Vale Transporte em dinheiro

O Vale Transporte foi introduzido para que o empregador pague pelo deslocamento de um empregado, de sua residência até o trabalho e vice-versa. Este benefício não tem natureza salarial e nem constitui remuneração para a base de cálculo do INSS, FGTS e Imposto de Renda.
A legislação vigente não estipula nenhum tipo de distância ou mesmo quantidade de transportes utilizados pelo empregado. Sendo assim, o benefício deve ser concedido pela quantidade integral dos vários tipos de transportes utilizados pelo empregado, tanto na ida até a empresa, quanto na volta até sua residência.
As legislações pertinentes ao Vale Transporte, não autorizam o pagamento do benefício em dinheiro.
Entretanto, em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal decidiu como correto o pagamento de vale transporte em dinheiro, sem que este benefício seja considerado como natureza salarial ou como remuneração para base de cálculo do INSS, FGTS e IR.
Então, Você deve estar se perguntando: “Eu posso pagar o vale transporte em dinheiro para os meus empregados?” Ou então: “Eu posso receber em dinheiro o meu vale transporte?”
Muito bem, para elucidarmos melhor a resposta, primeiro é preciso esclarecer alguns pontos sobre as legislações vigentes e sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que são:
As legislações sobre o vale transporte (Lei nº 7418, de 16.12.1985 e Lei nº 7.619, de 30.09.1987 e Decreto nº 95.247, de 17.11.1987) consideram ilegal o pagamento em dinheiro.
Mas a interpretação da Lei dada pelo STF (Recurso Extraordinário nº 478.410, em 10.03.2010), tem força e pode ser seguida pela empresa, mas correrá o risco de ser multada por um agente fiscal desavisado ou de má vontade, caso em que a empresa poderá recorrer ao Poder Judiciário.
Sempre que há uma decisão de um tribunal superior, esta servirá de base para todos os outros tribunais do País. Não equivale a uma legislação, mas servirá de base sempre que houver um processo no mesmo sentido.
Portanto, se sua empresa pagar o vale transporte em dinheiro, esta poderá ser multada por um fiscal e Você será obrigado a entrar na justiça contra a multa. Entretanto, se o assunto já está decidido pelo STF, sua ação já terá uma resposta favorável.
Vamos a um exemplo prático:
“João contratou José e este deseja receber o vale transporte em dinheiro.
Logo, João concordou com José e cedeu-lhe o vale transporte em dinheiro.
Em um belo dia a empresa de João sofre uma fiscalização e recebe a multa do fiscal por pagar o vale transporte em dinheiro.
João contrata um Advogado e este entra na justiça com uma ação contra a multa aplicada pelo fiscal.
Ao julgar a ação, o tribunal terá como espelho a decisão do STF e aplicará a decisão baseada nesta decisão.”
Antes da decisão do STF era proibido o pagamento em dinheiro. Agora já é possível, mas poderá eventualmente haver uma autuação por parte da fiscalização.
Quem sabe um dia possamos contar com uma legislação que permita o pagamento do vale transporte em dinheiro, pois nos grandes centros urbanos centenas de milhares de pessoas possuem veículos próprios e os utilizam para os vários deslocamentos de residência até o trabalho e vice-versa.
Julio Cesar Borges Baiz

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Desabafo de uma mãe que teve o filho agredido na escola

Amigos
Recebi este comentário e deixo disponível para todos os que estão enfrentando o mesmo problema.
Somo pessoas civilizadas e não animais.
Temos os nossos direitos e não a falta deles.
Torço para que sirva de exemplo.


DESABAFO DE UMA MÃE QUE TEVE O FILHO AGREDIDO NA ESCOLA
Gostaria de compartilhar a letra desta música. Sou mãe de um adolescente que aos onze anos foi agredido dentro de uma escola particular de classe média alta da cidade de Belém do pará. Em meio a muita revolta e indignação, pois meu filho foi chutado e humilhado por alguns colegas de classe, após colarem em sua costas um papel escrito "CHUTE-ME". resolvi tomar as providências cabíveis de âmbito legais, pois fiquei indignada por procurar a direção da escola e ouvir da coordenadora pedagógica "NÃO SOU BABÁ DO SEU FILHO" Ele passou por exame de corpo delito e até hoje faz terapia. Esta canção foi escrita em um momento de muita dor e que deixou marcas no corpo e na alma do meu filho.
Por favor, divulgue em seu blog a letra desta canção. Sei que é apenas a iniciativa de uma mãe que luta por justiça, mas precisamos de alguma forma fazer a diferença e chamar atenção para que tanto a escola quanto a família estejam presentes na vida de nossas crianças, adolescentes e jovens.

Um grande abraço!

Precisamos de paz, violência jamais!

Precisamos de paz,
Violência jamais,
Na escola eu preciso
Aprender.

A amar meu irmão,
Segurar sua mão,
E seguir semeando,
A união.

Eu não quero ver briga,
Pontapé ou empurrão,
Vamos todos cantar,
A canção.

Paz na escola,
Paz no coração,
Entre neste time,
Violência não.

A escola é o espaço,
Pra ensinar e aprender,
E para ter vida,
Só depende de você.

Diga não ao bullying,
Aprenda essa lição,
E leve para o mundo,
A nossa canção.

Paz na escola,
Paz no coração,
Entre neste time,
Violência não.


Autora: Leonor Alves.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Cliente ganha indenização de banco, no qual foi ofendido e destratado

O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 10 mil a cliente que foi destratado em uma de suas agências.
Conforme a jurisprudência, veja como foi a narrativa do cliente no processo:
"(...) se dirigiu até a agência bancária da ré, objetivando regularizar o pagamento de  prestações em atraso de seu contrato de mútuo com alienação fiduciária.
Alega que informou a preposta do banco réu, de nome Josiane, que pretendia pagar 02 das 03 prestações atrasadas e que no mês seguinte quitaria a terceira prestação juntamente com aquela que venceria no mês vindouro.
Nessa oportunidade, também informou a Josiane que quando estivesse pontual com suas obrigações pretendia transferir o contrato para terceiro, que assumiria o pagamento das prestações vincendas.
Ao ser informado de que somente seria possível o pagamento de todas as parcelas em atraso, voltou à agência do banco réu para saldar o seu débito, quando foi extremamente mal atendido por sua preposta, que dizia insistentemente que nada mais tinha a tratar com o autor, que a melhor coisa que ele podia fazer era se retirar e que não podia mais perder tempo com ele, pois tinha outros clientes para atender.
Ao pedir para ser atendido pelo gerente da agência, diz o autor que Josiane manifestou-se irritada, destratando-o e mandando que se retirasse, e do lugar onde estava sentada chamou em voz alta um segurança, que, por sua vez, ordenou ao autor que se retirasse do local.
Sentindo-se ofendido, desrespeitado e extremamente envergonhado, ainda tentava convencer Josiane a lhe dar atenção, quando foi surpreendido pela chegada da autoridade policial, representada por dois militares, inexplicável e desnecessariamente solicitada por Josiane.
A partir de então, os policiais permaneceram ao lado do autor, negando-lhe Josiane o direito de, com dignidade, retirar-se do local, sem o acompanhamento policial.
Alega que no episódio suportou enorme constrangimento, haja vista que tudo foi presenciado pelos clientes e funcionários que lá estavam, além de obrigá-lo a dispor de tempo para a resolução do problema, instalado desnecessariamente –, eis que precisou registrar boletim de ocorrência, além de fazer reclamação contra o banco réu no Procon, como lhe aconselhara um dos policiais –, o que configuraria verdadeiro defeito na prestação de serviços pela ré.
Esses os fatos narrados pelo autor, verossímeis e possíveis de terem ocorrido, além de confirmados por sua testemunha que, embora tenha dito não ter ouvido o teor das conversas, pôde ver Josiane gesticulando muito e sendo atendida pelo segurança, que depois se dirigiu ao autor, além de também haver presenciado a entrada dos agentes policiais na agência (...)".
Assim decidiu o Desembargador Rizzatto Nunes, do Tribunal de Justiça de São Paulo: "(...) é preciso reforçar o aspecto punitivo/educativo da indenização, para fazer com que o banco réu não volte a cometer os mesmos atos danosos contra seus clientes e consumidores. Ao mesmo tempo, o quantum indenizatório deve ser suficiente para mitigar a dor do autor."
Julio Cesar Borges Baiz

Empregado considerado o "mico do ano" ganha indenização por danos morais

Uma empresa foi condenada a pagar danos morais a um empregado por tê-lo intitulado como o "mico do ano".
Do caso
Na festa de fim de ano da empresa foi apresentado um vídeo para todos os empregados que continha uma cena na qual o empregado havia sido atingido na cabeça por uma casca que caiu de uma palmeira. O empregado não se feriu, mas a cena causou grande constrangimento ao empregado, que acabou sendo apelidado de "o mico do ano".
Da decisão
A Desembargadora Beatriz Renck, da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao empregado devido à exibição (sem prévio consentimento do empregado), de um vídeo que deixou o empregado em uma situação de constrangimento perante os demais colegas de trabalho, além de causar sofrimento psíquico e afetar seu convívio social no trabalho.
Veja a íntegra da decisão.
Julio Cesar Borges Baiz

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Respeitar o próximo é respeitar a si mesmo

Há algumas semanas venho notando o comportamento de algumas pessoas nos meios de transportes públicos e acho incrível como algumas pessoas nem sequer se importam em pedir desculpas por atos demasiadamente egoístas.
Aqui, relato alguns deles:


1. Mochila nas costas
Um rapaz aparentando entre 20 e 25 anos de idade entra em um ônibus, por volta de 8 horas da manhã, com uma mochila nas costas, ao passar pelo corredor esbarra a mochila no rosto de uma senhora, a força do esbarrão foi tão grande que a mochila acabou acertando e arranhando o rosto desta senhora, que imediatamente disse: "Você não pede licença não? Você me machucou!!!"
E o rapaz respondeu: "Estou com pressa tia, não enche o saco".
Como se não bastasse o fato de estar com a mochila nas costas ao invés de levá-la nas mãos e de não pedir desculpas, ainda respondeu a uma senhora que foi vítima na situação...


2. Cuspir e jogar lixo no chão
Não é raro ver essa cena, afinal, quem nunca viu alguém jogando lixo ou mesmo cuspindo no chão, pois é, isso ocorre de maneira comum, infelizmente.
Mas, cuspir no chão de um vagão do metrô e essa pessoa ser um senhor de idade entre 60 e 70 anos, isso sim é raro!!!
Uma mulher que estava ao meu lado disse: "Pouca vergonha, o Senhor deveria dar o exemplo e não agir como um moleque!!!"
Já o Senhor nem respondeu e também não demonstrou nenhum tipo de arrependimento pelo ocorrido, simplesmente fingiu que não era com ele.


3. Colocar os pés, mochilas e sacolas nos bancos
Mais um exemplo de egoísmo, esta cena se repete dezenas de vezes por dia.
Quem nunca se viu na situação de ter que pedir licença para sentar em um lugar que está ocupado por mochilas, sacolas ou, até mesmo, os pés de algum adolescente que está com um fone de ouvido e dormindo?
Pois é, esta cena aconteceu comigo, nesta manhã.
Estava no metrô e vi um lugar vago, quando me aproximei havia uma mochila no lugar e a dona estava com um fone de ouvido e dormindo. Então, encostei a mão no ombro dela e pedi licença. A adolescente abriu os olhos, meio assustada, e me respondeu: "Pode sentar!", e em seguida retirou a mochila do assento.
Veja que falta de educação, além de deixar a mochila em um assento público, ainda sim, me autorizou a sentar, como se o assento público pertencesse a ela!!!


4. Sentar em assentos preferenciais
Esta é mais uma que vemos com certa frequência, pessoas que não se enquadram nos perfis dos assentos preferenciais (tais como: idosos, gestantes, pessoas com deficiências físicas e mulheres com crianças de colo), sentarem e não cederem o lugar para, por exemplo, uma senhora.
Vi esta cena centenas de vezes, mas uma ficou gravada em minha memória:
Certa vez, em um ônibus, uma senhora estava em pé e uma moça estava sentada no assento preferencial.
Não demorou muito e um rapaz disse para a moça: "Com licença, há uma senhora aqui, será que Você pode ceder o lugar a ela?"
A moça respondeu: "Não, porque meu joelho está machucado e eu estou até mancando de tanta dor!"
O rapaz, evidentemente, se calou.
O mais engraçado é que quando esta moça levantou, ela não mancou e andou normalmente pelo corredor do ônibus!


Conclusão
Sempre acreditei que todos somos civilizados e não vivemos na época dos "homens das cavernas", então respeite próximo para que o próximo possa lhe respeitar.
Pense que para cada ação, há sempre uma reação. E que a cada ação gentil a reação também será gentil.
Julio Cesar Borges Baiz

Neurologista é condenado a pagar indenização por erro em diagnóstico

Um neurologista realizou um único exame e diagnosticou um paciente com a doença "ELA - Esclerose Lateral Amiatrófica", que é uma doença degenerativa e fatal, além de receitar um medicamento que custa, em média, R$ 2,6 mil.
O paciente resolveu consultar outros especialistas e o diagnóstico, para a sua surpresa, foi de fadiga crônica. O paciente, portanto, resolveu ajuizar uma ação na justiça por danos morais e pedir indenização.
O Desembargador Sérgio Izidoro Heil assim decidiu: 
"(...) após iniciar o tratamento recomendado para a depressão, teve invertido seu quadro de saúde, evoluiu bem tanto que compareceu em juízo para o depoimento pessoal, quando afirmou já estava trabalhando e que ficou afastado de suas funções por cerca de 1 (um) ano, o que evidencia mais uma vez o erro de diagnóstico pois a doença afirmada é degenerativa, progressiva e fatal" (fl. 341).
Portanto, o erro do réu não foi apenas de diagnóstico, mas de diagnóstico definitivo de uma doença neurológica que leva à morte ¿ Esclerose Lateral Amiotrófica- sem esgotar todos meios necessários à elaboração de um veredicto, de acordo com os relatos dos profissionais inquiridos em juízo. E se não bastasse, prescreveu remédio de alto custo ao paciente indicado para outra doença ¿ Esclerose Múltipla, conforme afirmaram o perito e os outros profissionais indagados em juízo.
Evidenciada, assim, a imprudência do apelante ao dar diagnóstico precipitado de doença fatal ao apelado, resta configurado o dever de indenizar eventuais danos suportados pelo paciente, a teor do que dispõe o art. 159 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos.
No que tange aos danos materiais arbitrados em Primeiro Grau, nenhuma insurgência há nas razões de apelo. O recurso se restringe apenas contra a existência dos danos morais.
A configuração dos danos morais, todavia, é evidente. Inegável o sofrimento suportado pelo apelado diante de notícia de doença grave que o levaria ao óbito."
Com esta decisão, o valor a ser pago a título de indenização é de R$ 20 mil ao paciente.
Julio Cesar Borges Baiz

Caminhão que bateu em traseira recebe indenização

O episódio ocorreu na BR-282, quando Carlito dirigia um caminhão e parou na pista para entrar em uma via secundária à esquerda. Neste momento, vinha logo atrás Jadir, com seu caminhão de fretes, que não teve tempo para frear e acabou batendo na traseira do veículo de Carlito.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através do Juiz César Abreu analisou o processo e tomou uma decisão rara e em favor de Jadir:
"Conclui-se, por fim, que não há dúvida de que a manobra temerária do réu Carlito, de convergir à esquerda sem aguardar no acostamento o fluxo de trânsito cessar, foi bastante para produzir o acidente em questão. A culpa grave prepondera sobre eventual excesso de velocidade ou desatenção do autor em guardar distância segura do veículo."
Portanto, Carlito acabou sendo condenado a pagar R$ 64,7 mil, por danos materias e lucros cessantes, uma vez que o caminhão de fretes de Jadir ficou parado por um bom tempo por causa dos danos sofridos e, portanto, Jadir não teve como trabalhar.

Neste caso "Nem sempre quem bate atrás é o culpado..."
Parabéns pela excelente decisão do Juiz César Abreu.

Leia a íntegra deste processo.
Julio Cesar Borges Baiz

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Pingar vodca nos olhos, nova moda entre adolescentes, pode levar à cegueira

Ministério da Saúde alerta que o álcool é alltamente tóxico para a membrana ocular ; sequelas podem ser permanentes 
A brincadeira de pingar vodca no olho, surgida nos Estados Unidos e na Inglaterra, já chegou ao Brasil, virou moda entre meninos e meninas e preocupa os especialistas na área da saúde. Nas baladas, os jovens arriscam a própria saúde ocular com a falsa idéia de que a bebida nos olhos vai, supostamente, acelerar a embriaguez.
A oftalmologista Roberli Bicharra, diretora-geral do Hospital Federal da Lagoa, no Rio de Janeiro, afirma que a ação é perigosa, e o risco de ficar cego é alto. "Eles estão correndo o risco deter uma lesão ocular grave. A vodca tem uma porcentagem muito grande álcool e o álcool é tóxico para a membrana da superfície ocular”.
A especialista explica que a substância pode causar a deterioração e descamação da córnea, facilitando infecções. “Com a cicatrização, ocorre a formação de uma membrana branca que vai impedir que a visão ocorra.Então, pode acarretar perda parcial ou total da visão."
Já existem relatos de pessoas no Brasil que tiveram sérios danos na visão por pingar vodca nos olhos. A Drª. Roberli Bicharra orienta, caso esse tipo de situação ocorra, que a pessoa lave imediatamente o local com água filtrada em abundância e jamais esfregue o olho, pois pode desencadear o aumento da descamação na área da córnea.
Já a psicóloga Suely Guimarães afirma que comportamentos de risco, como o de pingar vodca no olho, são relativamente comuns na adolescência. Ela destaca que os pais devem ficar em alerta para orientar corretamente seus filhos. "É muito importante que os pais estejam atentos a tudo que acontece no dia a dia dos filhos. Eles precisam ter condições de oferecer suporte e orientação para ajudar o jovem a atravessar o momento da adolescência", orienta a psicóloga. 
Confira a íntegra da entrevista com a Drª Roberli Bicharra realizada pela Web Rádio Saúde:
LOC/REPÓRTER: A brincadeira de pingar vodca no olho virou moda entre meninos e meninas nas baladas e preocupa especialistas na área da saúde. Com a falsa idéia de que a bebida nos olhos supostamente vai acelerar a embriaguez, esses jovens arriscam a própria saúde e podem até mesmo ficar cegos. A oftalmologista Roberli Bicharra, diretora-geral do Hospital Federal da Lagoa, no Rio de Janeiro, detalha quais os riscos dessa nova prática.
TEC/SONORA: diretora-geral do Hospital Federal da Lagoa do Rio de Janeiro - Roberli Bicharra
"Eles estão correndo o perigo de lesão ocular grave, porque a vodca tem uma porcentagem muito grande álcool e o álcool é tóxico para a membrana da superfície ocular. Então, o álcool vai é tóxico para a membrana, para a superfície ocular. O álcool vai ocasionar então uma deteorização, uma descamação da córnea, facilitando infecções. Com a cicatrização, na formação de uma membrana branca que vai impedir que a visão ocorra, então, pode acarretar perda parcial ou total da visão."
LOC/REPÓRTER: Já existem relatos de pessoas no Brasil que tiveram sérios danos na visão por pingar vodca nos olhos. A oftalmologista Roberli Bicharra explica o que a pessoa deve fazer em caso de intoxicação.
TEC/SONORA: diretora-geral do Hospital Federal da Lagoa do Rio de Janeiro - Roberli Bicharra
"Imediatamente, ela tem que lavar bem o olho com água filtrada, diluir bastante isso para evitar a toxidez ou pelo menos diminuir. Ela não deve esfregar o olho porque com isso ela pode acarretar o aumento dessa descamação e deve procurar imediatamente um oftalmologista para que ele possa minimizar o efeito disso."
LOC/REPÓRTER: A médica Roberli Bicharra ressalta que os olhos são muito sensíveis e qualquer substância, tóxica ou não, pode causar lesões. Comportamentos de risco como esse, de pingar vodca no olho, são relativamente comuns na adolescência. A psicóloga Suely Guimarães destaca que os pais, hoje, devem ficar em alerta para orientar corretamente os filhos.
TEC/SONORA: psicóloga - Suely Guimarães
"É muito importante que os pais estejam atentos e que tenham condições de oferecer suporte, orientação para ajudar esse jovem a atravessar esse momento. E se sentirem dificuldade, que procurem ajuda, pelo menos, para saber como orientar os filhos."
LOC/REPÓRTER: A psicóloga Suely Guimarães lembra que os adolescentes passam por muitas mudanças físicas e emocionais. Por isso, o apoio familiar e a compreensão dos pais são fundamentais neste momento.
Reportagem, Cynthia Ribeiro

Jornada de trabalho de editor é maior que a de jornalista

Sabemos que de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu artigo 303, a carga horária de trabalho para um jornalista é de 5 (cinco) horas diárias, sendo de dia ou de noite.
Entretanto, ontem (20.09.2010), li uma jurisprudência que dizia que o cargo de editor não se assemelha ao de jornalista, justamente pelo primeiro ser de confiança.
Do Caso
Um editor de jornal ajuizou uma ação contra a empresa, para a qual trabalhou, alegando que deveria receber horas extras por trabalhar mais de 5 horas diárias, conforme prevê o art. 303 da CLT, e ainda, que seu cargo não era confiança, pois hierarquicamente, acima dele, existem os cargos de secretário de redação, diretor de redação e editor-chefe.
Da Decisão
O Ministro Lelio Bentes Corrêa, decidiu que o cargo de editor é sim de confiança, conforme consta no Decreto-Lei nº 972, art. 6º, § Único, que diz: "também serão privativas de jornalista profissional as funções de confiança pertinentes às atividades descritas no artigo 2º como editor, secretário, subsecretário, chefe de reportagem e chefe de revisão."
Portanto, o cargo de editor não é idêntico ao de um jornalista e não deve ter seu horário fixado em 5 (cinco) horas.
O editor, por sua vez, teve seu pedido negado e pode recorrer da decisão.
Julio Cesar Borges Baiz

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

O Vendedor de Sonhos e a Revolução dos Anônimos - Augusto Cury


No novo livro da saga O Vendedor de Sonhos, o Mestre continua virando a sociedade de cabeça para baixo. Depois de sofrer perdas irreparáveis e ver seu mundo desmoronar, esse misterioso homem procura reconstruir sua vida vendendo sonhos. Seus discursos são cortantes como lâminas; suas ideias, arrebatadoras. Seus discípulos são baderneiros e revolucionários que transformam drama em comédia e colocam grandes ideias num circo social. O Vendedor de Sonhos e A revolução dos anônimos mostra como a trajetória de cada ser humano é admiravelmente complexa, escrita com lágrimas e júbilo, tranquilidade e ansiedade, sanidade e loucura.

Travessuras da Menina Má - Mario Vargas Llosa

O livro Travessuras da Menina Má conta a história do peruano Ricardo Somocurcio. Começa nos anos 50, quando ele esbarra, ainda menino, na falsa “chilenita” Lily e se apaixona instantaneamente. Este amor lhe arrebata e lhe acompanhará (ou perseguirá) por toda a vida. Ricardo segue a carreira de tradutor e consegue realizar seu maior desejo, que era “ir viver em Paris”. Llosa usa os encontros e desencontros de Ricardito e sua Menina Má para nos contar um pouco da história do século XX. Como pano de fundo do romance dos dois protagonistas, surgem as mudanças políticas do Peru, a guerrilha em Cuba e a Londres hippie dos anos 70. O desafio enfrentado por Llosa parece ter sido demais. As aventuras distribuídas geograficamente poderão ser úteis na futura produção de um filme de penetração internacional. Uma imagem de um campo de treino em Cuba vai fotografar muito bem. Mas, no livro, as viagens de Ricardo, atrás de seu amor, soam apressadas. Claro que descrever passeios e lugares de Paris é sempre agradável. No que se refere ao tema central do livro, a tarefa foi hercúlea e derrotou o escritor. A força do amor de Ricardo é fácil de ser sintetizada como “irresistível”. Entretanto, mais difícil é justificar ao longo do livro a entrega total que consome a vida de Ricardo. A paixão parece forçada. O contraponto entre a vida de Ricardo, tranqüila e pouco ambiciosa, e a busca frenética pela aventura e riqueza empreendida pela Menina Má, criam tensão para o romance, mas soa ligeiramente falso. Falta substância e sobra o esforço para colar os desdobramentos dos encontros daqueles amantes incertos.
Que se destaque a figura sórdida escolhida por Vargas Llosa para o relacionamento de sua Menina Má com um escroque japonês. Não poderia ser de outra forma. O Peru sofreu a experiência de ser governado por um japonês, Alberto Fujimori, que ganhou a eleição presidencial concorrendo com o próprio Vargas Llosa. Fujimori esculhambou o país e teve de fugir acusado de corrupção. Foi se esconder nos braços de seus camaradas nipônicos. O sofrimento da Menina Má em sua temporada no Japão, hipnotizada e dominada por um traficante japonês, é metáfora interessante e eficiente para o período de ilusão dos peruanos com o oportunista Fujimori.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

"Decisões Extremas" (Baseado em uma história real)

Baseado no livro The Cure, o longa mostra a história dos filhos do casal Aileen (Keri Russel) e John Crowley (Brendan Fraser), que têm uma doença degenerativa. Marcados pela falta de esperança, suas trajetórias mudam quando descobrem um cientista (Harrison Ford) que pode trazer a cura.
E, seus pais, fazem de tudo, para salvar as vidas de seus filhos. 
Um filme excelente para lembrar os valores e a importância da família.

Diretor: Tom Vaughan
Elenco: Harrison Ford, Brendan Fraser, Keri Russell, Courtney B. Vance, Jared Harris, Patrick Bauchau, Dee Wallace, Gavin Bristol, Ayanna Berkshire, Lily Mariye, P.J. Byrne, Meredith Droeger, Jeanine Jackson, G.J. Echternkamp, Robert Blanche
Duração: 106 minutos

Gênero: Drama
Trailler: http://www.youtube.com/watch?v=7JdwHoltIZ8

"Jornada pela Justiça" (Baseado em uma história real)

Em Jornada Pela Justiça, Janet Gregory, interpretada pela atriz Julia Ormond, é uma mãe solteira com um passado assombrado que luta para superar as dúvidas sobre Calvin Willis (Mahershalalhashbaz Ali), um afro-americano cujo pai foi injustamente acusado de estuprar uma menina do bairro. Convencida de sua inocência, Janet leva o caso Calvino a uma batalha dramática e tempestuosa de 22 anos com o sistema de justiça, que finalmente resgata um homem injustamente acusado e cimenta uma amizade de longa vida.
A história é baseada em fatos reais e, até hoje, o verdadeiro Calvin Willis não recebeu sequer um pedido de desculpas do estado americano da Louisiana!!!

Titulo Original: The Wronged Man
Título Traduzido: Jornada Pela Justiça
Elenco: Julia Ormond - Janet Gregory, Mahershalalhashbaz Ali - Calvin Willis, Lisa Arrindell Anderson - Michelle Willis, Bruce McKinnon - Randy Arthur, Omar J. Dorsey - Leroy Matthews
Duração: 88 Minutos
Diretor: Tom McLoughlin

Gênero: Drama

"A Estrada" (The Road)

Um evento cataclísmico atingiu a terra, devastando-a por completo. Milhões de pessoas foram erradicadas por incêndios, inundações, a energia elétrica se acabou e outras morreram de fome e desespero. Um pai e seu filho resolvem partir em uma longa viagem pela América destruída, em direção ao oceano, em uma épica jornada de sobrevivência nesse mundo pós-apocalíptico. Os dois devem permanecer unidos, contando com uma imensa força de vontade que mantém suas esperanças vivas, não importa a qual custo, para enfrentar todos os obstáculos, desde as condições adversas de temperatura até uma gangue de caçadores canibais.

Curiosidades: Baseado no romance de Cormac McCarthy, vencedor do Pulitzer de 2007. Mesmo escritor de 'Onde os Fracos não Têm Vez'. 'A Estrada' representa uma mudança surpreendente na ficção de Cormac McCarthy e talvez seja sua obra-prima. Mais que um relato apocalíptico, é uma comovente história sobre amadurecimento, esperança e sobre as profundas relações entre um pai e seu filho.

Elenco: Viggo Mortensen, Robert Duvall, Charlize Theron, Kodi Smit-McPhee, Garret Dillahunt, Guy Pearce.
Direção: John Hillcoat
Gênero: Drama
Duração: 112 min.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Uma decisão franca e honesta

A decisão é de 2003, mas o assunto cabe perfeitamente no momento atual, principalmente por ser um ano eleitoral.
O raro nesta decisão é a expressa opinião de um Juiz sobre os grandes contrastes que existem no Brasil e no mundo e, sem mais delongas, segue o veredito do juiz:
"Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto roubo de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar infâmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Gandhi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção, os princípios do chamado Direito Alternativo, o furto famílico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição,liberdade dos engravatados e dos políicos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário, apesar da promessa deste Presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia...
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra...
E aí? Cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas. Não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir...
SIMPLESMENTE MANDAREI SOLTAR OS INDICIADOS...
QUEM QUISER QUE ESCOLHA O MOTIVO!
Expedam-se os alvarás de soltura. Intimem-se.
Rafael Gonçalves de Paula, Juiz de Direito
Processo nº 124/03 - Tribunal de Justiça de Tocantins - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas"
Mesmo que tarde, parabéns pela excelente explanação e decisão sobre o caso. Está aí um exemplo a ser seguido em todas as esferas do judiciário, no nosso País.
Julio Cesar Borges Baiz

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Este é o CARA!

Para começar, lhes apresento o "cara": Odilon de Oliveira, de 56 anos.
O "cara", todo o dia, estende o colchonete no piso frio da sala, puxa o edredom e prepara-se para dormir, ali mesmo, no chão, sob a vigilância de sete agentes federais fortemente armados. 
Oliveira é juiz federal em Ponta Porã, cidade de Mato Grosso do Sul, na fronteira com o Paraguai e é jurado de morte pelo crime organizado, está morando no fórum da cidade. Só sai quando é extremamente necessário e sob forte escolta. 
Em um ano de trabalho duro, o juiz condenou 114 traficantes a penas, que se somadas chegam a 919 anos e 6 meses de cadeia, e ainda confiscou todos os bens dos meliantes. Exatamente como todos aqueles que ele colocou atrás das grades, ele também perdeu a liberdade. Como ele mesmo diz: "A única diferença é que tenho a chave da minha prisão."
Traficantes brasileiros que agem no Paraguai se dispõem a pagar US$ 300 mil para vê-lo morto. Desde junho do ano passado, quando o juiz assumiu a vara de Ponta Porã, porta de entrada da cocaína e da maconha distribuídas em Grande parte do País, as organizações criminosas tiveram muitas baixas. Nos últimos 12 meses, sua vara foi a que mais condenou traficantes no País.
Oliveira confiscou ainda 12 fazendas, num total de 12.832 hectares, 3 mansões - uma, em Ponta Porã, avaliada em R$ 5,8 milhões - 3 apartamentos, 3 casas, dezenas de veículos e 3 aviões, tudo comprado com dinheiro das drogas. 

Por meio de telefonemas, cartas anônimas e avisos mandados por presos, Oliveira soube que estavam dispostos a comprar sua morte.
"Os agentes descobriram planos para me matar, inicialmente com oferta de US$100 mil." 

No dia 26 de junho, o jornal paraguaio Lá Nación informou que a cotação do juiz no mercado do crime encomendado havia subido para US$ 300 mil.
"Estou valorizado", brincou.
Ele recebeu um carro com blindagem para tiros de fuzil AR-15 e passou a andar escoltado.
Para preservar a família, mudou-se para o quartel do Exército e em seguida para um hotel. Há duas semanas, decidiu transformar o prédio do Fórum Federal em Casa. 

"No hotel, a escolta chamava muito a atenção e dava despesa para a PF.'
Este é o único caso de juiz que vive em confinamento no Brasil. 
A sala de despachos de Oliveira virou quarto de dormir. No armário de Madeira, antes abarrotado de processos, estão colchonete, roupas de cama e objetos de uso pessoal. O banheiro privativo ganhou chuveiro. A família (mulher, filho e duas filhas), que mudariam para Ponta Porã, teve de continuar em Campo Grande. O juiz só vai para Casa a cada 15 dias, com seguranças. 
Oliveira teve de abrir mão dos restaurantes e almoça um marmitex, comprado em locais estratégicos, porque o juiz já foi ameaçado de envenenamento. O jantar é feito ali mesmo. Entre um processo e outro, toma um suco ou come uma fruta. 
"Sozinho, não me arrisco a sair nem na calçada.."
Uma sala de audiências virou dormitório, com três beliches e televisão. Quando o juiz precisa cortar o cabelo, veste colete à prova de bala e sai com a escolta. 

"Estou aqui há um ano e nem conheço a cidade." 
Na última Ida a um shopping, foi abordado por um traficante. Os agentes tiveram de intervir. Hora extra. Azar do tráfico que o juiz tenha de ficar recluso. Acostumado a deitar cedo e levantar de madrugada, ele preenche o tempo com trabalho. De seu 'bunker', auxiliado por funcionários que trabalham até alta noite, vai disparando sentenças. Como a que condenou o mega traficante Erineu Domingos Soligo, o Pingo, a 26 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 285 mil e o confisco de R$ 2,4 milhões resultantes de lavagem de dinheiro, além da perda de duas fazendas, dois terrenos e todo o gado. Carlos Pavão Espíndola foi condenado a 10 anos de prisão e multa de R$ 28,6 mil. Os irmãos, condenados respectivamente a 21 anos de reclusão e multa de R$ 78,5 mil e 16 anos de reclusão, mais multa de R$ 56 mil, perderam três fazendas. O mega traficante Carlos Alberto da Silva Duro pegou 11 anos, multa de R$ 82,3 mil e perdeu R$ 733 mil, três terrenos e uma caminhonete. Aldo José Marques Brandão pegou 27 anos, mais multa de R$ 272 mil, e teve confiscados R$ 875 mil e uma fazenda.
Doze réus foram extraditados do Paraguai a pedido do juiz, inclusive o "'rei da soja" no país vizinho, Odacir Antonio Dametto e Sandro Mendonça do Nascimento, braço direito do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. 

"As autoridades paraguaias passaram a colaborar porque estão vendo os criminosos serem condenados."
O juiz não se intimida com as ameaças e não se rende a apelos da família, que quer vê-lo longe desse barril de pólvora. Ele é titular de uma vara em Campo Grande e poderia ser transferido, mas acredita que seu trabalho é um "dever de ofício" enfrentar o narcotráfico. "Quem traz mais danos à sociedade é mega traficante. Não posso ignorar isso e prender só mulas (pequenos traficantes) em troca de dormir tranquilo e andar sem segurança."

Este sim é o exemplo de brasileiro que precisamos ter em cargos públicos.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Primeiro caso de condenação pela prática do "Bullying"

Em um julgamento inédito no Brasil, um estudante da 7ª série foi condenado pela prática do "Bullying", termo inglês que quer dizer: "Prática de atos violentos contra a integridade física, psicológica ou moral".
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o estudante a pagar R$ 8.000,00 (oito mil reais) à sua colega de classe e afastou qualquer responsabilidade da escola no caso, alegando que "o poder familiar e a educação são de responsabilidade dos pais e tutores e não da instituição de ensino".
A autora da ação alegou que por várias vezes foi vítima de brincadeiras de mau-gosto, apelidos desagradáveis e xingamentos constantes. A escola havia sido avisada e mesmo assim o "bullying" continuava contra esta aluna.
Esta é uma prova concreta de que podemos ter esperança na justiça brasileira.
Parabéns TJMG.
Número do Processo: 0024.08.199172-1
Julio Cesar Borges Baiz

Campanha "voto consciente". Mas se fosse consciente eu deveria ficar em casa!

Hoje (19.08), o Senado Federal lançará uma campanha de incentivo ao voto consciente do eleitor.
Está campanha ressalta a importância do voto e tenta resgatar o prestígio do Senado perante o público eleitor, no pleno exercício do que chamam de "democracia", que é imposta por alguns.
Mesmo porque, de acordo com o Senado, vivemos em uma democracia. E esta democracia funciona assim:
"OS CANDIDATOS QUE ESTÃO AÍ, SÃO OS QUE DEVEMOS ESCOLHER PARA OCUPAR CADEIRAS NO LEGISLATIVO E USUFRUÍREM DE NOSSO DINHEIRO, QUE É PAGO EM ALTÍSSIMOS IMPOSTOS".
De acordo com o dicionário, a palavra "DEMOCRACIA" quer dizer: "Forma de governo em que o povo elege livremente seus representantes e exerce a soberania do Estado mediante um sistema partidário pluralista,com liberdade de imprensa, de manifestação, de associação e de organização política e respeito aos direitos civís e individuais do cidadão."
E de acordo com o grande Fernando Sabino: "Democracia é oportunizar a todos o mesmo ponto de partida. Quanto ao ponto de chegada depende de cada um".
Prefiro entender o termo através do sábio Fernando Sabino e acredito que se democracia é a oportunidade de darmos um ponto de partida, então, logo, por que não podemos deixar de votar? Por que o voto é obrigatório?
Ora, se não concordamos com os candidatos atuais, então por que preciso sair da minha casa para votar?
Se eu quiser ficar em casa, também estarei exercendo a cidadania, pois sou "livre". Além disso, se os candidatos não me agradam, então prefiro exercer o direito à democracia em minha residência.
Ponto de vista para pensar...
Julio Cesar Borges Baiz

Pensamentos - Dalai Lama

Pensamentos - Robert Nesta Marley

Pensamentos - Theodore Roosevelt

Pensamentos - Shakur Amaru Tupac

Pensamentos - Mahatma Gandhi

Pensamentos - Nelson Mandela

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Câmara de São Paulo aprova a pulseira eletrônica em recém-nascidos

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou o Projeto de Lei nº 202/2010, que estabelece a "obrigatoriedade de se utilizar pulseira com sensor eletrônico sonoro, para identificação e segurança de recém-nascido, nos hospitais e nas maternidades públicas e privadas na cidade de São Paulo".
O Projeto de Lei é de autoria do Vereador Carlos Apolinário e servirá para evitar furtos e sequestros de bebês recém-nascidos.
Imediatamente após o parto, o bebê receberá uma pulseira eletrônica que só será tirada após ter alta do hospital e na presença dos pais ou responsáveis.
Parece incrível, mas realmente existem muitos casos de bebês que são roubados em maternidades e, se aprovado, o projeto de lei evitará que isso ocorra. O Prefeito Gilberto Kassab tem 15 dias para aprovar ou não o projeto.
Esta sim é uma medida boa para a cidade de São Paulo.
Julio Cesar Borges Baiz

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Faixa de Gaza: A prioridade é o envio de dinheiro ou a intervenção para um tratado de paz?

Fiquei surpreso com a Lei nº 12.292, de 20.07.2010, que determina a doação de vinte e cinco milhões de reais à Autoridade Nacional Palestina - ANP, para a reconstrução de Gaza...
A Faixa de Gaza tem cerca de 45 quilômetros de comprimento e 10 quilômetros de largura. Gaza está situada no território de Israel e possui mais de 1,5 milhões de pessoas, sendo que mais da metade dessas pessoas migrou para Gaza para fugir das guerras em Israel. O Hamas (Grupo Radical Islâmico), em 2006, assumiu o poder em Gaza e aí começam as guerras novamente entre Israel e a Autoridade Nacional Palestina.
Tentar explicar esse conflito é praticamente impossível, pois existem várias versões, vários acordos, várias acusações e, principalmente, poucos governantes e líderes com intenções realmente boas para resolver os problemas de atentados, guerras, fome, miséria e mortes na Faixa de Gaza.
Pois bem, analisando friamente a questão da doação de 25 milhões, penso que dinheiro é o que menos importa, pois enquanto não houver diálogo, consenso e pessoas realmente empenhadas em pacificar a região, não haverá dinheiro no mundo que faça com que aja paz entre o território Palestino e Israel.
Além disso, os 25 milhões de reais (que com certeza farão falta para muita gente aqui no Brasil), serão utilizados com que propósito ou finalidade pelos Palestinos?
Peço ajuda aos mais doutos para entender a real situação deste conflito.
Julio Cesar Borges Baiz

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Os seus direitos quanto aos serviços bancários

Esta semana fui surpreendido pelos débitos ocorridos em minha conta corrente. No extrato verifiquei que haviam vários débitos de R$ 3,20 com a denominação de "Tarifa Excedente de Saque".
Resolvi pesquisar a legislação vigente para saber um pouco mais do que o banco é obrigado a fornecer gratuitamente e o que pode ser realmente cobrado, então, na pesquisa, descobri que existe uma Resolução do Banco Central (nº 3.518 de 06.12.2007), que estabelece: "Disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil."
E, em seu artigo 2º, estabelece a proibição de cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas físicas, tais como:
1. Conta Corrente
- fornecimento de cartão com função débito;
- fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas;
- fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
- fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
- realização de consultas mediante utilização da internet;
- realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet.
2. Conta Poupança
- fornecimento de cartão com função movimentação;
- fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento;
- realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;
- fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;
- realização de consultas mediante utilização da internet.

Além dessas regras, o banco também é obrigado a deixar em local de fácil visualização e na internet todos os serviços prestados de forma gratuita e os que serão cobrados e as tabelas dos mesmos.
Na agência que sou correntista não havia avisos nesse sentido e ao conversar com a gerente da conta tive uma parte do dinheiro ressarcido, além da promessa de que futuramente haveriam avisos cumprindo exatamente o que diz a Resolução citada.
Fica o conselho: "Vamos procurar saber mais sobre nossos direitos para que não sejamos roubados."
Julio Cesar Borges Baiz

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Homem que se recusar a fazer o teste de paternidade será considerado o "PAI"

O Senado Federal aprovou hoje (05.08), o Projeto de Lei nº 31/2007, que determina que o homem que se negar a fazer o teste de paternidade, famoso DNA, será considerado o pai da criança.
Para que este projeto se torne Lei, basta somente a assinatura do Presidente Lula.
Sobre este projeto, tenho uma linha de raciocínio:
Se o indivíduo, por qualquer motivo, se negar a fazer o exame, a justiça o considerará automaticamente o "pai da criança"!
Então, o Juiz dará um pai para uma criança sem ter a prova material? 
Sem comprovar a veracidade do que está sendo pleiteado pela mãe?
E se a mãe estiver mentindo quanto ao pai da criança e o homem, a quem ela acusa ser o pai, se negar a fazer o exame por simplesmente descordar e achar um absurdo a alegação, este também seria um direito do homem não é mesmo!
Bom, é ano de eleição e está tudo muito estranho no Senado...
Julio Cesar Borges Baiz

Alcoolismo poderá deixar de ser motivo para 'Justa Causa"

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) atualmente, a "embriaguez habitual" é motivo para justa causa.
Entretanto, um novo Projeto de Lei (PLS nº 48/2010) determina que o alcoolismo deva ser considerado uma doença grave e não uma falha moral, portanto, o empregado deverá ser submetido ao tratamento e não poderá ser dispensado pelo empregador, o que não ocorre no caso de o empregado se negar em fazer o tratamento, neste caso poderá ser demitido.
Então, se o Projeto for aprovado, para a empresa fica o seguinte:
Por exemplo: Um empregado que tem como doença o alcoolismo, vai se tratar em uma clínica e passa a receber o auxílio-doença.
No lugar dele a empresa é obrigada a contratar outra pessoa para exercer a função, até que este retorne ao trabalho, o que pode acontecer em 1 mês, 1 ano, 10 anos, enquanto isso, a empresa continuaria mantendo esta pessoa no quadro de funcionários, mas e se esta pessoa não se curar, a empresa poderá demiti-lo?
Outro aspecto importante: Se a empresa não viciou esta pessoa ao consumo de álcool e se não é a culpada pelo vício, então porque mantê-lo como empregado?
Além disso, este projeto vai abrir um grande precedente para os usuários de drogas ilícitas, porque se a dependência de drogas também é considerada uma doença, então, logo, o empregador também não poderá demitir!!!
Pois é, o tema não é fácil ...
Julio Cesar Borges Baiz