Julio Cesar Borges Baiz
Fala Doutor!
Fala Doutor!
“Drogas” – substâncias que alteram o pensamento, emoções e comportamento e podem desenvolver dependência, quando em condomínio são motivo de muitos conflitos e sofrimentos para todos os condôminos.
Mais uma vez, contamos com a experiência no assunto do Doutor Michel Rosenthal Wagner (Advogado e Diretor do Escritório MRW Advogados. Especializado em consultoria preventiva e contencioso aos condomínios. Site: www.mrwadvogados. com.br), que tem acompanhado no seu dia a dia a evolução deste tipo de problema, e tem muito a acrescentar para ajudar a resolver isto no condomínio.
Portanto, Fala Doutor!
BDI: Como definir as drogas?
Dr. Michel: A gente pode definir as drogas de muitas formas, mas sempre se trata de substância que pode trazer a dependência física ou psicológica às pessoas:
1. substâncias cujo consumo e comercialização não são permitidos, são ilícitas: maconha, haxixe, cocaína, crack, LSD, heroína, ecstasy, skank entre outras – é importante que se conheça cada uma, pois são diferentes em muitos aspectos;
2. substâncias cujo consumo e comercialização são permitidos, que não são consideradas “drogas”, mas fazem mal se consumidas em “excesso”, como por exemplo o álcool e o cigarro. O álcool, segundo as estatísticas, tem sido “campeão” do “mal”, e a propaganda diz: “beba com moderação”. Acho que não é o caso de proibir, mas de longe não se deve incentivar.
3 Substâncias desviadas de seu uso original – ex. inalantes (cola de sapateiro, gasolina, benzina, éter, loló, etc.)
A Lei nº 9.804/99 define como droga a substância entorpecente que determina a dependência física ou psíquica.
A Lei nº 11.343/06 prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.
Podemos definir também as “drogas” como sintoma de uma patologia social, as pessoas estão ou fugindo de algo e não veem saída, ou tentando encontrar algo que não existe...
Pessoas mais sensíveis encontram uma forma inadequada de lidar com o mal estar da sociedade. Ao invés de lutar para mudar o mundo, estas pessoas buscam na droga, de forma imediatista, a mudança na percepção do mundo ao seu redor, objetivamente alienando-se.
BDI: O que fazer quando há jovens e adultos utilizando drogas nos condomínios?
Dr. Michel: Há sempre o que fazer ... Podemos chamar especialistas para discutir o assunto junto com os moradores, podemos chamar os usuários para conversar e, principalmente, temos que tratar o tema com a consciência de que é uma questão de saúde, uma questão social e também moral. A discussão traz duas questões importantes: Uma é o uso propriamente dito que é proibido e a outra são os eventuais comportamentos inadequados que são consequências do uso desses tipos de substâncias.
Os excessos devem ser proibidos, especialmente se entendermos como um mau exemplo aos outros condôminos. O regulamento interno deve prever que nas áreas comuns do condomínio, como por exemplo, parques, praças ou onde quer que se esteja, o condômino deve ter um comportamento adequado.
BDI: Como definir o uso de drogas nos condomínios?
Dr. Michel: O uso se observa potencialmente em todas as áreas, tanto privativas como comuns, e traz como consequência prejuízos ao sossego, à saúde e à segurança em condomínio, o que é expressamente proibido em lei. Meu pai dizia: “Primeiro você come e depois toma uma taça de vinho!”. Nas festas da juventude, o uso do álcool é abusivo por parte dos jovens e muitas vezes acaba tendo algum resultado inconveniente, de passar mal e até coma alcoólico. Muitas vezes, nessas mesmas festas, percebemos muita gente fazendo uso de drogas ilícitas como a maconha e a cocaína.
Inclusive, tem chegado reclamações do uso dentro dos apartamentos, quando o cheiro entra para as unidades vizinhas.
BDI: Como enfrentar este problema?
Dr. Michel: A primeira questão é a de enfrentar o problema “de frente”, e .....
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