Julio Cesar Borges Baiz
13º Salário
É um direito do trabalhador doméstico e pode ser pago em duas parcelas, além de seguir todas as demais regras previstas para empregados registrados no regime da CLT. (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965).
Quer saber mais sobre este tema, acesse o BST - Boletim de Soluções Trabalhistas, em www.diariodasleis.com.br.
Veja alguns tópicos do tema "Trabalhador Doméstico: 13º Salário e seus respectivos descontos":
- Primeira parcela do 13º Salário;
- Segunda parcela do 13º Salário;
- Empregado com menos de um ano de trabalho;
- Descontos do INSS no 13º salário do empregado;
- Modelos de Cálculos;
- Contribuição do empregador ao INSS sobre o 13º Salário;
- MODELO DE RECIBO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO;
- MODELO DE RECIBO DA SEGUNDA PARCELA DO 13º SALÁRIO;
- E vários outros esclarecimentos sobre este tema.
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