Julio Cesar Borges Baiz
Nesta edição, tratamos dos salários e remunerações do empregado. Para esta entrevista consultamos José Carlos Ferreira Mello (jkmello@bol.com.br), que atua na parte administrativa e contábil há mais de 30 anos.
Portanto, Fala Gerente!
BST: Como é definido o piso salarial do empregado?
Mello: Pode ser definido por legislação federal (salário-mínimo), por legislação estadual (piso salarial estadual) ou por acordo ou convenção coletivos de trabalho. Além de poder ser aumentado, conforme o acordo entre as partes.
BST: Quais são as formas de ajuste salarial, permitidas pela legislação, no momento da con-tratação do empregado?
Mello: Promoção, enquadra-mento salarial, aumento salarial por mérito ou desempenho, reajuste coletivo (data base), por criação ou reclassificação de cargos, transferências.
BST: Quais são os prazos, estipulados por lei para pagamento dos salários?
Mello: O pagamento do salário mensal deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Se o pagamento for estipulado por semana ou quinzena deverá ser efetuado em até cinco dias corridos após o vencimento da semana ou quinzena.
BST: O empregador é obrigado a abrir uma conta salário para o empregado? Em quais situações este tipo de conta é necessária?
Mello: .....
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