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Julio Cesar Borges Baiz
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sábado, 21 de julho de 2012

Readmissão do Empregado


Julio Cesar Borges Baiz

Conceito da legislação
Não existe nenhum tipo de legislação que impeça a recontratação de um ex-empregado, por parte do empregador.

Contrato de experiência
Sobre o contrato de experiência para o caso de readmissão de empregado, temos duas linhas de raciocínio:
1ª posição: Se o empregado readmitido for contratado para exercer a mesma função que exerceu na primeira contratação, fica o empregador impedido de impor, novamente, um contrato de experiência, justamente porque a experiência do empregado já foi provada.
2ª posição: Mas, se o empregado for readmitido para exercer uma nova função, neste caso, cabe perfeitamente o cumprimento do contrato de experiência, justamente por ser uma função que o empregado ainda não desempenhou na empresa.

Registro admissional
No caso da readmissão de um empregado, a empresa deverá registrá-lo novamente como sendo um novo contrato de trabalho, ou seja:
- Nova anotação na Carteira Profissional – CTPS;
- Nova ficha ou folha do livro de registro da empresa, e
- Todos os trâmites legais para a contratação normal de um empregado.

Quer saber mais sobre o tema "Readmissão do Empregado", acesse o BST - Boletim de Soluções Trabalhistas, em www.diariodasleis.com.br

Neste artigo, Você encontrará vários tópicos, entre eles estão:
- Redução salarial na readmissão;
- Fraude na readmissão;
- Férias na readmissão;
- Entre outros.

Um comentário:

  1. Muito esclarecedor sua colocação sobre readmissão, outras pesquisas que fiz, deixa esse assunto vago, como se pudesse mas não devesse.
    Precisava saber se podia e voce esclareceu que não PODE contrato de experiencia para readmissão na mesma função.
    Obrigada,

    Ivanês.

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