JCB COMUNICAÇÃO

Seja bem vindo!
Este blog tem o objetivo de solucionar dúvidas e informar com qualidade e segurança.
Cordial Abraço,
Julio Cesar Borges Baiz
julio.jornalista@gmail.com

sábado, 21 de julho de 2012

Dano Existencial existe?


Julio Cesar Borges Baiz

Não raro se vê, ultimamente, pedidos de alguns advogados sobre o “dano existencial”, que não está previsto em qualquer legislação vigente no Brasil e, até certo ponto, confunde-se com o “dano moral.”

Dano existencial seria a impossibilidade de fazer, de dar prosseguimento ou de recomeçar projetos de vida, como por exemplo: Uma pessoa que trabalha doze horas, de segunda a sábado, para uma determinada empresa e não tem tempo para a família, para os amigos, para ir ao teatro, para ir ao cinema, para ir a um parque, para pagar suas contas, ou seja, não faz mais nada além de trabalhar.

Por este motivo confunde-se com o dano moral, que seriam as lesões sofridas pela pessoa humana, ou seja, as violações que um ser humano sofre de ordem moral.

Pois bem, com esta singela explicação, vamos aos fatos que levaram a este escrito:

Nesta edição, à página 21, lemos que uma ex-funcionária ganhou o “Dano Existencial”, com um polpuda indenização de R$ 24.710,40. Isso mesmo, mais de vinte e quatro mil reais, após comprovar que trabalhava, para um supermercado, entre doze a treze horas diárias, com um intervalo de trinta minutos e apenas uma folga semanal, durante doze anos e dez meses. Este exaustivo regime de trabalho culminou na prejudicialidade do convívio familiar, da saúde e dos projetos de vida da ex-empregada, ocasionando um prejuízo à sua existência.

Muito bem, sem dúvida, um regime de trabalho como este realmente prejudicaria qualquer um!

Mas, é justamente para isso que existe um contrato de trabalho, é basicamente por isso que existem regras quanto às horas extras, quanto aos adicionais, além dos descansos semanais remunerados.

Se a ex-empregada optou por trabalhar tantas horas e folgar tão pouco é porque pode ter vislumbrado a possibilidade de ter melhores rendimentos financeiros. E, mesmo que não fosse para ter direito algum, se esta pessoa não quissesse exercer tantas horas de trabalho poderia ter conversado ou pedido demissão da empresa para depois abrir um processo contra a mesma, sob a simples justificativa de não cumprirem com o contrato de trabalho assinado.

Ora, estamos em um País democrático, ou seja, ninguém pode ser compelido ou obrigado a nada!

Salvo melhor juízo, é o que penso!

Quer saber mais, acesse o BST - Boletim de Soluções Trabalhistas, em www.diariodasleis.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário: