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Julio Cesar Borges Baiz
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sábado, 21 de julho de 2012

Entrevista: Estagiários (Contratação, remunerações, benefícios, deveres e obrigações)


Julio Cesar Borges Baiz

Fala gerente!


Para esclarecermos algumas dúvidas sobre o tema “Estagiários”, convidamos Carlos Henrique Borges (Gerente Administrativo, na empresa SAT Indústria e Comércio de Malhas Ltda.).
Portanto, Fala Gerente!

BST: Estagiário deve ser registrado na Carteira Profissional?
Carlos: A legislação não menciona nada a respeito de registro ou qualquer anotação na Carteira Profissional. Mas é recomendável, para efeitos de fiscalização, que as empresas anotem na parte de “Anotações Gerais”: o curso do estudante, o nome da Instituição de Ensino, a razão social da Unidade Concedente e as datas de início e término do estágio. Esta anotação não deve ser feita na parte referente a “Contrato de Trabalho”, na Carteira Profissional, pois não é registro de trabalho nos moldes da CLT.

BST: Existe um modelo de contrato de estágio? Pode dar um exemplo?
Carlos: Sim. Veja o modelo.
TERMO DE COMPROMISSO PARA ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, ABC IND. e COM. LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 11.111.111/0001-11 e inscrição estadual nº 111.111.111-118, com sede na Rua Caio, nº 19, Bairro Vila Romana, na cidade de São Paulo, Estado de SP, neste ato representado por João José Araújo, denominado simplesmente, CONCEDENTE; o SERVIÇO DE ENSINO, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.111.111/0001-33, inscrição estadual Isento, com sede nesta Capital, na Avenida Paulista, 1, Bairro Cerqueira César, neste ato representado por Marcelo Silva e Silva, e, de outro lado, o aluno Carlos Cesar, estudante do curso Técnico Têxtil, portador da Cédula de Identidade RG n° 22.222.222-2, inscrito no CPF/MF sob o n° 333.333.333-33, residente e domiciliado na Rua Donato Mario, 2, doravante denominado ESTAGIÁRIO; resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso para Estágio obrigatório de Complementação Educacional de Ensino, sem vínculo empregatício, nos termos da Lei nº 11.788, de 25.09.2008, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
1. O Estágio terá por objetivo principal, proporcionar ao estudante do curso Técnico Têxtil, aprendizagem em serviço, mediante experiência prática nas atividades específicas de natureza de sua área de formação profissional, conforme plano de estágio, devidamente especificado em anexo.

Quer saber mais, acesse o BST - Boletim de Soluções Trabalhistas, em www.diariodasleis.com.br

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