Julio Cesar Borges Baiz
Editorial
Nesta edição, tratamos, entre outros assuntos, do “Dano Moral”, tão comum nas ações judiciais impetradas em nossos tribunais.
Em um caso, o empregado afirma ter sido rebaixado de cargo e ter virado alvo de chacota perante os seus colegas de trabalho.
Mas, o que caracteriza o dano moral?
Dano moral é ofensa à honra, à privacidade, à intimidade, à imagem, e ao nome. Na Constituição Federal, art. 5º, inc. X está dito: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Neste caso, devido à falta de provas, o Juiz não concedeu o dano moral, mas veja, se o empregado não conseguiu juntar provas de que foi realmente rebaixado de cargo e se era vítima de “chacota e piadas” dos colegas de trabalho, pergunto: Por que não moveu a ação contra os seus colegas de trabalho, uma vez que foram eles que o humilharam e não o empregador? Por que resolveu impetrar uma ação justamente contra a empresa?
Mas afinal, o que vem a ser dano moral?
Para que haja dano moral, alguém deve causar dano a outro e esse dano é de ordem moral, ou seja, causa um sofrimento psíquico, espiritual, ou vai contra a honra e a imagem das pessoas. Mas, a meu ver, esse dano deve ser grave e até muito grave. Não basta uma simples brincadeira, uma chacota passageira, ou mesmo expressões ofensivas leves. Discussões, estresses, brigas, desentendimentos, maus humores, fofocas, pessoas que nem dão “bom dia”, essas são situações corriqueiras que acontecem a toda hora.
Mas porque, quando o empregado sai da empresa, cada vez mais pede indenização por danos morais? Geralmente, é por instigação de alguém e com a esperança de conseguir “algo mais”. Se o Juiz conceder, ele obtém aquela vantagem. E se não conceder, ele tem pouco a perder.
O dano moral existe sim! Concordo. Mas, será que tudo é realmente dano moral? Este é um tema a ser melhor desenvolvido por nossos legisladores. Mesmo porque, amanhã se Você brincar com um colega de trabalho ele vai te processar por “Dano Moral”. Isto amanhã, porque hoje ele processa a empresa!
A meu ver, para que seja passível de indenização, o dano causado deve ser muito grave.
Salvo melhor juízo, é o que penso!
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