Julio Cesar Borges Baiz
Editorial
É cada vez mais crescente o número de processos que invadem a justiça do trabalho com o tema “dano moral” ou “assédio moral”.
É verdade que há muitos casos de danos morais que se baseiam em bagatelas e que jamais deveriam ser levados à Justiça do Trabalho. Entretanto, o Judiciário tem dado ganho de causa a esses casos insignificantes e, às vezes, sem fundamento.
Mas há casos em que realmente os gerentes e supervisores se excedem.
Nesta edição, à página 23, está sendo publicada uma decisão sobre uma vendedora que ganhou por “danos morais” o valor de R$ 10.000,00 por ser chamada de “pangaré”, além de outras práticas constrangedoras.
Pois é, alguns processos por “danos morais” só existem porque algumas pessoas que ocupam cargos de confiança, não sabem como lidar com os seus empregados e acabam humilhando e ofendendo como no caso citado acima.
E, sobre a ofensa citada acima “pangaré”, será que quem ocupa ou ocupou o cargo de confiança sabe que existem leis que proibem qualquer ato discriminatório?
Acreditamos que não, pois se soubesse teria respeitado e motivado a profissional.
A real finalidade deste editorial é tentar mostrar a esses “líderes” que quem ocupa cargo de confiança deve respeitar a individualidade de cada um, deve unir a equipe e, principalmente, deve tornar o ambiente de trabalho agradável, com orientações, treinamentos e sempre se lembrar de que quem está ouvindo também é um profissional e que, na maioria das vezes, só precisa de um incentivo ou de uma boa conversa para obter êxito no exercício de sua profissão.
Talvez seja a hora dos empresários darem mais atenção a este problema e impor certos limites aos profissionais que ocupam cargos de confiança, além de tornar efetivas as penalidades nos regulamentos internos da empresa quanto à falta de respeito entre colegas de trabalho. Para que assim, sejam respeitados os limites de convivência entre profissionais e haja uma maior contribuição para a diminuição dos processos na justiça do trabalho.
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Olá Luis Filipe.
ResponderExcluirNão existe idade para se alcançar um cargo de confiança.
A ocupação de um cargo de confiança dependem sempre de alguns aspectos e oportunidades, tais como:
- Oportunidade dada pela empresa;
- Disponibilidade do cargo;
- Aptidão do empregado, para um determinado segmento;
- Nível educacional;
- Entre outros...
Como se vê, existem vários fatores.