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Julio Cesar Borges Baiz
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sábado, 21 de julho de 2012

Entrevista: Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional PCMSO: Como funciona e implantação


Julio Cesar Borges Baiz

Fala gerente!
Nesta entrevista, trazemos até Você importantes respostas sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, para isso entrevistamos uma especialista na área, Cleonice Marques Molnar (Consultora de medicina preventiva, desenvolvedora de programas socioeducativos e sócia-diretora da RH Networking, sítio: www.rhnetworking.com.br).
Portanto, Fala Gerente!

BST: Por que é importante que se tenha um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO?
Cleonice: O PCMSO é importante para:
1 - Cumprir a legislação vigente;
2 - Prevenir e preservar a saúde dos empregados;
3 - Diagnóstico precoce de problemas de saúde relacionados ao trabalho;
4 - Avaliação da saúde no aspecto geral;
5 - Traçar o perfil de saúde dos empregados;
6 - Avaliar a capacidade laborativa.

BST: Como deve ser implantado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO?
Cleonice: O médico do trabalho visita a empresa e com o suporte do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - levanta os riscos ocupacionais específicos de cada função. Com esses dados, estabelece os exames complementares necessários para monitoramento da exposição aos riscos levantados, se houver, determinando a frequência do controle.

BST: A legislação exige que toda empresa tenha que ter o PCMSO?
Cleonice: A NR 7 estabelece que todo empregador deve ter um PCMSO elaborado e em atividade.
As empresas (ou condomínios) com até 25 empregados, não estão obrigadas a manter um médico coordenador do PCMSO, estando ainda desobrigadas de elaborar o relatório anual. Como estão obrigadas à realização dos exames médicos acima mencionados, a obrigação poderá ser cumprida mediante convênio com empresas especializadas/credenciadas em medicina do trabalho.

BST: Uma vez implantado o PCMSO, não pode mais cancelar?
Cleonice: O PCMSO deve ser ...

Quer saber mais, acesse o SIT - Soluções Integradas Trabalhistas, em www.diariodasleis.com.br

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