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quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Pontos polêmicos e curiosos sobre Inventário e Partilha - Parte III

Julio Cesar Borges Baiz 

BDI nº 13 - ano: 2014 - Fala Doutor! (Entrevistas)

O “Fala Doutor!” traz até Você a série de entrevistas sobre “Inventário e Partilha”.
Para esclarecer as dúvidas, consultamos um estudioso do tema, Dr. Andrey Guimarães (Diretor do Conselho Notarial do Brasil – Seção São Paulo e 4º Tabelião de São Bernardo do Campo, SP).
Portanto, fala Doutor!

BDI: Existe “sonegação”, em matéria de inventário? Como pode ocorrer? Quais as penas cabíveis perante a lei?
Dr. Andrey Guimarães: Ocorre quando o herdeiro ou inventariante deixa de trazer ao inventário bens que deveriam compor o monte-mor.

BDI: Quando poderão os herdeiros formular o pedido de quinhão no caso de partilha judicial?
Dr. Andrey Guimarães: Quando não houverem sido indicados na abertura do investário.

BDI: O que é monte-mor?
Dr. Andrey Guimarães: É a totalidade dos bens deixados pelo autor da herança.

BDI: O que é monte partível?
Dr. Andrey Guimarães: É o (...).

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