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quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Pontos polêmicos e curiosos sobre Inventário e Partilha - Parte II

Julio Cesar Borges Baiz 

BDI nº 12 - ano: 2014 - Fala Doutor! (Entrevistas)

O “Fala Doutor!” traz até Você a série de entrevistas sobre “Inventário e Partilha”.
Para esclarecer as dúvidas, consultamos um estudioso do tema, Dr. Andrey Guimarães (Diretor do Conselho Notarial do Brasil – Seção São Paulo e 4º Tabelião de São Bernardo do Campo, SP).
Portanto, fala Doutor!

BDI: No caso de o falecido ter sido casado em regime de comunhão universal de bens, como se dividirá o monte partível?
Dr. Andrey Guimarães: Neste ponto é importante esclarecer uma questão que muitas pessoas confundem: não podemos confundir a herança com a meação. A meação é o que o cônjuge tem direito em razão do regime de bens. Neste caso, em regra, a metade do patrimônio pertence ao cônjuge em razão do regime; e a outra metade será partilhada entre os herdeiros segundo a mencionada ordem de chamamento.

BDI: O que é inventário judicial?
Dr. Andrey Guimarães: É o inventário que é realizado em juízo, obrigatoriamente nas hipóteses de herdeiros incapazes (menores de idade ou que não possuem plena capacidade para os atos da vida civil) ou não havendo acordo entre as partes.

BDI: O que é inventário extrajudicial?
Dr. Andrey Guimarães: É o realizado em (...).

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