Julio Cesar Borges Baiz
BDI nº 14 - ano: 2014 - Fala Doutor! (Entrevistas)
BDI nº 14 - ano: 2014 - Fala Doutor! (Entrevistas)
Nesta edição encerramos a série de entrevistas sobre “Inventário e Partilha”.
Para esclarecer as dúvidas, consultamos um estudioso do tema, Dr. Andrey Guimarães (Diretor do Conselho Notarial do Brasil – Seção São Paulo e 4º Tabelião de São Bernardo do Campo, SP).
Portanto, fala Doutor!
BDI: O que é sobrepartilha?
Dr. Andrey Guimarães: A sobrepartilha é necessária quando se descobre, após a conclusão do inventário, a existência de outros bens que necessitam ser partilhados.
BDI: Se após o encerramento do inventário e da partilha, descobre-se que houve um bem que deixou de ser inventariado, o que se deve fazer?
Dr. Andrey Guimarães: Adota-se o mesmo procedimento do inventário, seja judicial ou extrajudicial, para que este bem seja partilhado.
BDI: É possível fazer inventário extrajudicial de somente parte dos bens do espólio?
Dr. Andrey Guimarães: Como regra não, mas eventuais situações, às vezes por impossibilidade momentânea, podem autorizar a realização de inventário parcial.
BDI: Findo o inventário, com os bens partilhados entre os herdeiros, surge filho não havido no matrimônio, que, mediante ação de investigação de paternidade, prova sua qualidade de herdeiro legítimo. Qual a ação que lhe cabe para obter seu direito sucessório?
Dr. Andrey Guimarães: Deverá propor (...).
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