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Julio Cesar Borges Baiz
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quinta-feira, 4 de setembro de 2014

O que Você precisa saber sobre Built to Suit (Construído para servir) - Parte II - Final

Julio Cesar Borges Baiz 

BDI nº 10 - ano: 2014 - Fala Doutor! (Entrevistas)

Nesta edição encerramos a série de entrevistas sobre “O que Você precisa saber sobre o Built to Suit (construído para servir)”.
Para esclarecer às nossas dúvidas, consultamos um expert e um dos idea-lizadores do tema, Dr. Jaques Bushatsky (Advogado, Diretor no Secovi-SP e Membro do IASP - Insituto dos Advogados de São Paulo. Fundador e Diretor da MDDI - Mesa de Debates de Direito Imobiliário).
Ao Dr. Jaques, o nosso “Muito Obrigado”!
Portanto, fala Doutor!

BDI: Em caso de falência do locador, como fica a locação Built to Suit? O imóvel locado poderá ser penhorado e arrematado?
Dr. Jaques: A falência do locador não resolve o contrato de locação, isso é lei. A ideia é continuar a receber os aluguéis enquanto tramitar o processo de falência, até que ocorra a alienação desse ativo, quando a Massa será contemplada com o resultado da venda e o adquirente decidirá sobre a continuidade. No mais, em princípio nada impedirá a penhora, a arrematação ou a adjudicação do imóvel locado, sempre observadas as regras gerais pertinentes e as peculiaridades de cada caso concreto.

BDI: Em caso de venda do imóvel locado, o adquirente deverá respeitar o contrato de 20 anos, por exemplo?
Dr. Jaques: Sim, obedecidas as condições da legislação específica: previsão contratual e registros.

BDI: Como viabilizar um contrato Built to Suit por intermédio de outorga de direito de superfície?
Dr. Jaques: A sistemática será a mesma, observados prazos e condições fixados quando pactuado o direito de superfície, a par das diferenças legais, conceituais, fiscais, entre locação e cessão da superfície. É lógico, não ocorreria aí uma locação propriamente dita e sim, a concessão da superfície, onerosa e moldada pelo Código Civil, quanto à extensão, ao preço e a sua forma de liquidação, se à vista ou parcelado (não é locação!), o prazo.

BDI: Como fica o valor do aluguel na ação renovatória envolvendo contrato Built to Suit?
Dr. Jaques: É obedecida a (...).

Um comentário:

  1. Matéria com material interessante e importante pois o tema é pouco explorado.

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