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Julio Cesar Borges Baiz
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quinta-feira, 4 de setembro de 2014

As questões sobre Usucapião - Parte II

Julio Cesar Borges Baiz 

BDI nº 16 - ano: 2014 - Fala Doutor! (Entrevistas)

Continuamos com a série de entrevistas sobre “Usucapião”.
Para esclarecer as dúvidas, consultamos um estudioso do tema, Dr. Euclydes Jorge Addeu (Advogado há mais de 30 anos nas áreas Cível e Trabalhista).
Portanto, fala Doutor!

BDI: Quais são as características da usucapião administrativa?
Dr. Euclydes: A usucapião administrativa foi criada pela lei federal nº 11.977/2009 (Programa Minha Casa, Minha Vida), que trata da regularização fundiária de cunho social, e regularização dos assentamentos localizados em áreas urbanas. Esse tipo de usucapião possibilita que os beneficiários da regularização possam ser proprietários do imóvel que ocupam.

BDI: Existem formas de usucapião para exploração econômica, extrativista, pecuária, agrícola ou de forma coletiva?
Dr. Euclydes: As várias formas de usucapião já explicitadas acima, fazem com que se distinga entre um tipo de usucapião e outro. Mas deve se ter sempre claro que a finalidade única da usucapião sempre será a aquisição da propriedade. A destinação que o seu proprietário dará ao bem usucapido nada tem a ver com a usucapião. Mas a posse e o uso contínuo numa certa atividade podem dar direito à usucapião; como por exemplo, a pessoa que resida e explore a propriedade rural com sua família e tira de lá seu sustento, pode originar o direito de usucapir.

BDI: Morador pode pedir usucapião de área cedida pelo condomínio?
Dr. Euclydes: Presume-se que a área cedida pelo condomínio pertença ao condomínio, e deve ser área comum, pois o condomínio não pode ceder parte de propriedade do condômino privativamente. Se for assim, impossível pedir usucapião por ser área comum (pro indiviso). Presume-se que foi cedida para o uso, e não para incorporar na propriedade dele.

BDI: O que é Usucapião constitucional habitacional pro morare ou pro misero?
Dr. Euclydes: Usucapião denominado como (...).

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