Julio Cesar Borges Baiz
BDI nº 17 - ano: 2014 - Fala Doutor! (Entrevistas)
BDI nº 17 - ano: 2014 - Fala Doutor! (Entrevistas)
Continuamos com a série de entrevistas sobre “Usucapião”.
Para esclarecer as dúvidas, consultamos um estudioso do tema, Dr. Euclydes Jorge Addeu (Advogado há mais de 30 anos nas áreas Cível e Trabalhista).
Portanto, fala Doutor!
BDI: Usucapião também se aplica a imóveis comerciais?
Dr. Euclydes: A finalidade do imóvel e seu estado pouco importa para efeito da usucapião. Importa o tempo de posse sem oposição sobre o mesmo e o preenchimento dos requisitos legais a respeito do tipo de usucapião que se pretende, como já exposto nas respostas anteriores.
BDI: É possível estabelecer ação de usucapião extraordinário, mesmo faltando um ano para completar o prazo legal?
Dr. Euclydes: Atualmente é possível. Embora o Código Civil estabeleça o período de posse necessário para usucapir, em razão da demora processual a jurisprudência tem admitido que o tempo necessário possa se completar no decorrer da ação de usucapião, amparada no art. 462 do Código de Processo Civil, que determina que se no decorrer do processo houver algum fato que possa influir no julgamento, este fato deverá ser tomado em consideração pelo Juiz. Assim temos as jurisprudências: TJSP-9194809-56.2008.8.26.0000; TJRN-2010.013243-2; TJSP-0029414-87.2003.8.26.0309; STJ-1.088.082-RJ; entre outras.
BDI: IPTU antigo pode ser exigido sobre imóvel adquirido por usucapião?
Dr. Euclydes: O assunto não é pacífico, mas controvertido tanto na doutrina quanto na jurisprudência. O que se tem visto é que a Prefeitura entende que é devido e assim é o entendimento majoritário. Esse entendimento é lastreado no art. 34 do Código Tributário Nacional, onde consta que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. O usucapiente que adquiriu o imóvel de forma originária, foi possuidor o tempo todo. No entanto é bom deixar claro que prescreve em cinco anos o direito de cobrar tributos (artigos 156 e 174 do Código Tributário Nacional).
BDI: Como é possível realizar usucapião sobre parte ideal do cônjuge que abandonou o lar?
Dr. Euclydes: Esse tipo de usucapião é (...).
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