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Julio Cesar Borges Baiz
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segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Uma decisão franca e honesta

A decisão é de 2003, mas o assunto cabe perfeitamente no momento atual, principalmente por ser um ano eleitoral.
O raro nesta decisão é a expressa opinião de um Juiz sobre os grandes contrastes que existem no Brasil e no mundo e, sem mais delongas, segue o veredito do juiz:
"Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto roubo de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar infâmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Gandhi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção, os princípios do chamado Direito Alternativo, o furto famílico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição,liberdade dos engravatados e dos políicos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário, apesar da promessa deste Presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia...
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra...
E aí? Cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas. Não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir...
SIMPLESMENTE MANDAREI SOLTAR OS INDICIADOS...
QUEM QUISER QUE ESCOLHA O MOTIVO!
Expedam-se os alvarás de soltura. Intimem-se.
Rafael Gonçalves de Paula, Juiz de Direito
Processo nº 124/03 - Tribunal de Justiça de Tocantins - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas"
Mesmo que tarde, parabéns pela excelente explanação e decisão sobre o caso. Está aí um exemplo a ser seguido em todas as esferas do judiciário, no nosso País.
Julio Cesar Borges Baiz

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