O Decreto nº 51.678, de 2 de agosto de 2010, estabelece novos horários para o funcionamento das feiras livres, portanto, a partir de hoje, os feirantes poderão comercializar seus produtos entre 7h30min e 13h.
Para desmontar as barracas, carregar os caminhões e recolher o lixo, o horário estabelecido é de 13h até 14h.
No caso de descumprimento, o feirante poderá ser multado.
No entanto, para as barracas de pastel, salgados, caldo de cana e bebidas em geral, a comercialização será permitida até 13h30min.
Julio Cesar Borges Baiz
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