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Julio Cesar Borges Baiz
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terça-feira, 10 de agosto de 2010

Os seus direitos quanto aos serviços bancários

Esta semana fui surpreendido pelos débitos ocorridos em minha conta corrente. No extrato verifiquei que haviam vários débitos de R$ 3,20 com a denominação de "Tarifa Excedente de Saque".
Resolvi pesquisar a legislação vigente para saber um pouco mais do que o banco é obrigado a fornecer gratuitamente e o que pode ser realmente cobrado, então, na pesquisa, descobri que existe uma Resolução do Banco Central (nº 3.518 de 06.12.2007), que estabelece: "Disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil."
E, em seu artigo 2º, estabelece a proibição de cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas físicas, tais como:
1. Conta Corrente
- fornecimento de cartão com função débito;
- fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas;
- fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
- fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
- realização de consultas mediante utilização da internet;
- realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet.
2. Conta Poupança
- fornecimento de cartão com função movimentação;
- fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento;
- realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;
- fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;
- realização de consultas mediante utilização da internet.

Além dessas regras, o banco também é obrigado a deixar em local de fácil visualização e na internet todos os serviços prestados de forma gratuita e os que serão cobrados e as tabelas dos mesmos.
Na agência que sou correntista não havia avisos nesse sentido e ao conversar com a gerente da conta tive uma parte do dinheiro ressarcido, além da promessa de que futuramente haveriam avisos cumprindo exatamente o que diz a Resolução citada.
Fica o conselho: "Vamos procurar saber mais sobre nossos direitos para que não sejamos roubados."
Julio Cesar Borges Baiz

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