Um homem que havia sido condenado a 1 ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, em 2006, por ter entrado no quintal do vizinho e roubado uma galinha caipira, no valor de R$ 10,00, teve a suspensão de sua pena adquirida através do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Segundo o processo “em fevereiro de 2006 o acusado invadiu o quintal do vizinho e “evadiu com as penosas debaixo do braço”. Alertada por um telefonema anônimo, a Polícia Militar foi até o local e prendeu o denunciado em flagrante delito, ainda de posse de uma galinha.”
O Ministro Jorge Mussi alegou que “o princípio da insignificância não pode ser aplicado indiscriminadamente como elemento gerador de impunidade em crime contra o patrimônio, mas ressaltou que, no caso em questão, a lesão produzida mostra-se penalmente irrelevante.”
Para o Ministro, a galinha roubada tem um valor muito baixo e não há notícias sobre a vítima ter sofrido prejuízo ou consequência com a conduta do ladrão.
“No caso, a deflagração de ação penal mostra-se carente de justa causa, pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, é absolutamente irrelevante”. Assim, por unanimidade, a Turma acolheu o pedido de habeas corpus e absolveu o paciente, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Leia a íntegra deste processo
Agora sim temos um ladrão de galinhas....
Julio Cesar Borges Baiz
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