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Julio Cesar Borges Baiz
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sexta-feira, 28 de maio de 2010

Entrou em vigor a Lei da Transparência


Começou, na prática, a vigorar a Lei da Tansparência (Lei Complementar nº 131, de 27.05.2010), a Lei força a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a divulgarem os orçamentos, em tempo real, ou seja, na internet, todos os gastos com finanças e orçamentos, inclusive detalhando e facilitando o entendimento dos relatórios.
"(...).
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (NR)
(...).
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
(...)”

 A Lei entrou em vigor para as cidades com mais de 100.000 habitantes, no próximo ano entrará em vigor para as cidades entre 50.000 e 100.000 habitantes e, em 3 anos para as cidades com até 50.000 habitantes, conforme consta:
"(...).
I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.
(...)".

Os órgãos que descumprirem a Lei da Transparência serão penalizados conforme a lei, além de sofrerem denúncias por parte de órgãos e classes da sociedade:

“Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.”
Esta é uma legislação importante para todos os cidadãos, pois obriga o governo a ter transparência e explicar onde é que está aplicando os nossos impostos pagos, de maneira detalhada, em tempo real e objetiva.
Julio Cesar Borges Baiz

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