JCB COMUNICAÇÃO

Seja bem vindo!
Este blog tem o objetivo de solucionar dúvidas e informar com qualidade e segurança.
Cordial Abraço,
Julio Cesar Borges Baiz
julio.jornalista@gmail.com

terça-feira, 11 de maio de 2010

Jornalista se livra de ação penal por causa da extinção da Lei de Imprensa

Um jornalista havia sido processado pela publicação de um artigo em que ofendia um juiz trabalhista, nos jornais Folha de São Paulo (em 2005) e Gazeta Bragantina (em 2006). O jornalista, em sua defesa, alegou que não havia concedido prévia autorização para publicar o artigo.
A Juíza Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça - STJ, verificou que a acusação se amparava nos artigos 22 e 23 da Lei de Imprensa  (Lei nº 5.250/1967), que tratam sobre a injúria contra servidores públicos no exercício da função.
Entretanto, em abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal - STF, tornou a Lei de Imprensa sem efeito, o que deixou os juízes de todo o País sem poder julgar ações amparados ou baseados por esta lei. Com isso, os julgamentos contra jornalistas passaram a ser ser amparados pelo Código Penal, Código Civil e Constituição Federal. 
E como neste caso, a acusação somente apresentou provas amparados pela Lei de Imprensa, a Juíza decidiu trancar o processo e, com isso, livrou o jornalista da ação penal.
Leia a íntegra do processo.
Julio Cesar Borges Baiz

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário: