Um jornalista havia sido processado pela publicação de um artigo em que ofendia um juiz trabalhista, nos jornais Folha de São Paulo (em 2005) e Gazeta Bragantina (em 2006). O jornalista, em sua defesa, alegou que não havia concedido prévia autorização para publicar o artigo.
A Juíza Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça - STJ, verificou que a acusação se amparava nos artigos 22 e 23 da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967), que tratam sobre a injúria contra servidores públicos no exercício da função.
Entretanto, em abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal - STF, tornou a Lei de Imprensa sem efeito, o que deixou os juízes de todo o País sem poder julgar ações amparados ou baseados por esta lei. Com isso, os julgamentos contra jornalistas passaram a ser ser amparados pelo Código Penal, Código Civil e Constituição Federal.
E como neste caso, a acusação somente apresentou provas amparados pela Lei de Imprensa, a Juíza decidiu trancar o processo e, com isso, livrou o jornalista da ação penal.
Leia a íntegra do processo.
Julio Cesar Borges Baiz
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