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Julio Cesar Borges Baiz
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quinta-feira, 12 de março de 2015

Registro de Imóveis - Parte III

Julio Cesar Borges Baiz 

BDI nº 3 - ano: 2015 - Fala Doutor! (Entrevistas)

Continuamos com a série de entrevistas sobre “Registro de Imóveis”.
Trata-se de um tema que desperta interesse a todos os que necessitam dos serviços praticados no Cartório de Registro de Imóveis, tais como: Proprietários, Advogados, Imobiliárias, Corretores, Administradoras de Imóveis, Incorporadores, Construtoras, entre outros.
Esta série pretende entrevistar vários registradores de todo o território nacional!
Nesta terceira parte da entrevista, contamos com a experiência do Dr. José Antônio Teixeira Marcondes (Titular do 5º Ofício do Registro de Imóveis da Capital/RJ. Foi Presidente da Comissão Permanente de Notários e Registradores da Corregedoria Geral da Justiça/RJ. Vice-Presidente - Fórum Permanente Urbanístico de Direito Notarial e Registral/Emerj. Diretor da Enoreg/RJ. Diretor da Ennor/BR. Diretor Institucional da Anoreg/BR. Diretor de Assistência aos Associados (RJ) do Irib). Vice-Presidente do Irib).
Portanto, Fala Doutor!

BDI: Sou posseiro de um terreno, ele passou a ser devoluto?
Dr. José Antônio: O termo terras devolutas é empregado para identificar imóveis que nunca pertenceram a um particular, mesmo que estejam ocupadas. São bens públicos, pertencentes à União ou aos Estados, a depender de onde se encontrem. Não é o fato de estarem sob e posse de alguém que qualifica estes imóveis como terras devolutas, e sim a circunstância de nunca terem pertencido legitimamente a um particular.

BDI: Através de advogado foi requerida a divisão judicial do imóvel. A área da divisão é maior que a área constante do registro imobiliário. Pode ser feito o registro da divisão?
Dr. José Antônio: Por força do princípio da especialidade objetiva, deve haver uma similitude entre a descrição do imóvel dividendo no título levado a registro, e a sua descrição constante da matrícula. Havendo discrepância entre as descrições, deve se verificar qual delas corresponde à realidade física, retificando a que dela se afasta. Em outras palavras, se o título estiver em desacordo com esta realidade, deve o mesmo ser alterado para que se adeque aos dados da matrícula; se o equívoco constar da descrição matricial, é nesta que se deverá promover a retificação.

BDI: Pode ser feita compra e venda de imóveis entre cônjuges?
Dr. José Antônio: Ao contrário do estatuto anterior, o Código Civil autoriza expressamente a realização de negócios jurídicos translatícios entre os cônjuges, desde que tenham por objeto um bem excluído da comunhão. Dessa forma, podem os casados pelo regime de separação de bens, alienar entre si imóveis de sua propriedade; pela mesma lógica, os bens recebidos por doação e os adquiridos antes do casamento em que se adotou o regime da comunhão parcial, podem ser alienados por um cônjuge ao outro.

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