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Julio Cesar Borges Baiz
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quinta-feira, 12 de março de 2015

Condômino que possui área comum “exclusiva” é o responsável pela conservação?

Julio Cesar Borges Baiz 

Em um condomínio, a área comum é utilizada por todos os condôminos e quando há problemas de conserto, manutenção ou conservação, o correto é convocar uma assembleia para definir o reparo.
Como exemplos, podemos citar:
- A garagem que requer pintura;
- Os azulejos da piscina que estão se soltando;
- A manutenção do elevador;
- A pintura da fachada; e vários outros...
Mas, em se tratando de área comum, porém de uso “exclusivo” por um dos condôminos, existe uma grande diferença. Pois, apesar de ser considerada área comum, esta é utilizada por apenas um condômino, o qual portanto deverá arcar sozinho com a conservação.
Como exemplos, podemos citar:
- Conservação do terraço e da cobertura;
- Conservação do box de garagem; entre outros...

A legislação
O Código Civil é muito claro em afirmar que as despesas das áreas comuns de uso exclusivo são de responsabilidade do condômino que as usufrui (art. 1.340, do Código Civil).
O condômino também é responsável pela conservação de sua cobertura e não deve permitir que ocorram danos nas unidades que estão abaixo da sua (art. 1.344, do Código Civil).

Opinião do Especialista
O Doutor Heronides Dantas de Figueiredo (Especialista em Direito Imobiliário e Advogado do Diário das Leis), respondeu uma dúvida semelhante a este artigo, no BDI (informativo especializado em Direito Imobiliário) e disse que:

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