Julio Cesar Borges Baiz
Para o desenvolvimento do papel da “convivência em condomínio” é sempre importante honrar o que diz a Convenção Condominial!
Para o desenvolvimento do papel da “convivência em condomínio” é sempre importante honrar o que diz a Convenção Condominial!
As despesas condominiais correspondem a tudo o que o condomínio gasta, como por exemplo: Funcionários, prestadores de serviços, compras de mercadorias, entre outros.
O condômino deverá arcar com as despesas do condomínio, é claro, sempre levando em consideração a proporção exata do seu uso e, principalmente, seguindo o que diz a sua Convenção Condominial (art. 1.336, inciso I do Código Civil).
Ponto de vista da legislação
As despesas condominiais poderão ser cobradas em até 10 (dez) anos, conforme consta no Código Civil (art. 205, do Código Civil).
Por exemplo: Se o condomínio decidir cobrar a dívida com o prazo de dez anos e um dia, este perdeu o direito e não conseguirá recuperar os prejuízos.
Porém, e aqui está um conflito de entendimento, há quem pense que através de ação na justiça, as despesas condominiais poderão ser cobradas em até 5 (cinco) anos (inciso I, do § 5º, do art. 206 do Código Civil).
Vejamos, a seguir, as decisões de nossos tribunais!
Ponto de vista de alguns tribunais
Os tribunais têm entendimentos diferenciados quanto à cobrança das despesas condominiais, conforme exemplos abaixo:
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