Julio Cesar Borges Baiz
BDI nº 22 - ano: 2014 - Fala Doutor! (Entrevistas)
BDI nº 22 - ano: 2014 - Fala Doutor! (Entrevistas)
Continuamos com a série de entrevistas sobre “Registro de Imóveis”.
Trata-se de um tema que se refere a todos os que necessitam dos serviços praticados no Cartório de Registro de Imóveis, tais como: Proprietários, Advogados, Imobiliárias, Corretores, Administradoras de Imóveis, Incorporadores, Construtoras, entre outros.
Esta série pretende entrevistar vários registradores de todo o território nacional!
Nesta segunda parte da entrevista, contamos com a experiência do Dr. João Pedro Lamana Paiva (1º Oficial do Registro de Imóveis de Porto Alegre, RS e agraciado com o Diploma de Serventuário Padrão do ano de 1996, pelo BDI) e Vice-Presidente do IRIB (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil).
Portanto, Fala Doutor!
BDI: O que é uma Certidão de Ônus Reais?
Dr. João Pedro Lamana Paiva: A certidão de ônus reais é aquela expedida pelo Registro de Imóveis que informa quais ônus reais (tais como a hipoteca e o usufruto, bem como os demais direitos especificados no art. 1.225 do Código Civil) e outros gravames incidentes sobre o imóvel (como por exemplo, as indisponibilidades decretadas judicialmente e o estabelecimento de cláusulas convencionais sobre o imóvel), podendo, essa certidão, ser positiva (quando afirma a existência dos referidos ônus/gravames) ou negativa (quando nega a existência de tais ônus/gravames).
BDI: Quem paga pelas despesas do registro do imóvel?
Dr. João Pedro Lamana Paiva: Pelos atos que praticarem, em decorrência da Lei dos Registros Públicos, os Oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos, pelo interessado que os requerer, no ato de requerimento ou no da apresentação do título. (Lei dos Registros Públicos, Art. 14)
BDI: Como posso saber se os valores cobrados pelo cartório estão corretos?
Dr. João Pedro Lamana Paiva: A verificação dos valores pode ser feita com a análise da tabela de emolumentos em relação à certidão solicitada ou aos atos registrais a serem praticados conforme os negócios jurídicos constantes no título (Por exemplo, uma escritura de compra e venda de um apartamento, um contrato de locação de prédio ou formal de partilha por falecimento do proprietário do imóvel). A forma de aplicação da tabela é instituída por lei estadual.
Todos os Notários e Oficiais de Registro devem afixar, em local visível, as tabelas de emolumentos (Lei nº 8.935/94, Art. 30, VII).
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