JCB COMUNICAÇÃO

Seja bem vindo!
Este blog tem o objetivo de solucionar dúvidas e informar com qualidade e segurança.
Cordial Abraço,
Julio Cesar Borges Baiz
julio.jornalista@gmail.com

terça-feira, 13 de abril de 2010

Novo Código de Ética Médica

O Conselho Federal de Medicina - CFM, publicou o novo Código de Ética Médica (Resolução nº 1.931, de 17.09.2009), no Diário Oficial da União do dia 24.09.2009, e entrou em vigor no dia 13.04.2010.
Algumas alterações são muito importantes para a população, entre elas:
1. Conflito de interesses: Fica proibido aos médicos deixar de declarar relações com a indústria de medicamentos, próteses, equipamentos e implantes de qualquer natureza que possam gerar conflitos de interesses;
2. Letra legível: A letra do médico deve ser legível na receita e no prontuário;
3. Consentimento do paciente: O médico está obrigado a pedir o consentimento dos pacientes quanto a qualquer procedimento que for fazer, com exceção do risco iminente de morte;
4. Recusa no atendimento: O médico pode se recusar a fazer atendimentos em locais sem estrutura, com exceção das situações de emergência;
5. Proibição da escolha do sexo do bebê: Os médicos estão proibidos de escolher o sexo do bebê, nos casos de reprodução assistida;
6. Direito à informação: O paciente adquire o direito à informação sobre a própria saúde e sobre as decisões relacionadas ao tratamento, que deverão ser tomadas sempre em parceria com o médico;
7. Pacientes terminais: O médico está proibido de abreviar a vida do paciente, mesmo que o pedido seja do próprio paciente ou do seu representante legal. Para os casos de doença incurável, cabe ao médico oferecer todos os cuidados paliativos de atendimento, levando sempre em consideração as vontades do paciente ou de seu representante legal;
8. Manipulação genética: O médico está proibido de executar qualquer alteração/mudança genética no genoma humano;
9. Descontos e consórcios: O médico está proibido de estabelecer vínculos com qualquer empresa que: forneça cartões de desconto ou consórcio para procedimentos médicos e anuncia ou comercializa planos de financiamento;
10. Limitação de tratamento: Nenhum hospital, instituição pública ou privado pode limitar o médico a exercer o seus meios conhecidos para emitir diagnósticos ou tratamentos;
11. Segunda opinião: O paciente tem o direito de ouvir uma segunda opinião e cabe ao primeiro médico colaborar no sentido de conversar e passar informações para o segundo médico;
12. Ausência de médico no plantão: Cabe às direções dos hospitais e às instituições públicas e privadas a substituição na ausência de médicos plantonistas.
O novo Código de Ética Médica demorou dois anos para ser aprovado e é um resultado da parceria do Conselho Federal de Medicina, do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil e de associações de pacientes.
Com este novo Código quem ganha é a população que terá um tratamento digno e participativo com relação à sua saúde.
Para ler a íntegra da Resolução do Conselho Federal de Medicina, clique aqui.
Julio Cesar Borges Baiz

Um comentário:

  1. muito boa esta reportagem!!Parabéns pelo blog,é muito interessante...adoreii..

    ResponderExcluir

Deixe seu comentário: