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Julio Cesar Borges Baiz
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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP


SIT - Soluções Integradas Trabalhistas - Julio Cesar Borges Baiz

Quem é obrigado a preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário
Todas as empresas que exercem atividades com agentes nocivos químicos, físicos, biológicos e agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física e que possam justificar a concessão de aposentadoria especial devem preencher o formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.
Nota: Veja no final deste artigo o Modelo do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

Finalidades do PPP
a) comprovação para conceder os benefícios previdenciários, sendo um deles, a aposentadoria especial (concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição);
b) conceder ao trabalhador informações dadas pela empresa para: Previdência Social, órgãos públicos e sindicatos; e,
c) conceder às empresas e aos órgãos públicos, informações corretas para o desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica.

Atualização do PPP
Deverá ser atualizado nas situações em que ocorrerem alterações:
- de produtos;
- de locais de trabalho;
- de processos;
- de condições ambientais;
- de agentes nocivos; e
- de quaisquer outras alterações e modificações a que estiver sujeito o trabalhador.
Nota: Contudo, quando permanecerem inalteradas suas informações, a atualização do PPP deverá ser feita pelo menos uma vez ao ano.

Instituição do PPP
O PPP foi instituído pela Instrução Normativa INSS/DC nº 95/2003 e tornou-se obrigatório a partir de 01.01.2004.
Trata-se de um formulário que contém todo o histórico laboral do empregado e alguns dados da empresa. Contém todas as informações atualizadas relativas ao empregado e à empresa, com o intuito de prestar informações ao INSS, como por exemplo: atividades desenvolvidas, dados administrativos, registros ambientais (LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), resultados de monitoração biológica (PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), exames médicos, exposições a fatores de risco e a agentes nocivos, entre outros. (Instrução Normativa INSS/DC nº 99, de 05.12.2003).

Comprovação da entrega do PPP ao empregado
A empresa, no momento da dispensa do empregado, é obrigada a fornecer a ele uma cópia atualizada e autêntica do PPP, sob pena de multa, caso não o faça.
Para a empresa comprovar que entregou o PPP ao empregado, basta fazer um recibo à parte.

Clique aqui para ler o restante deste artigo.

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