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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Entrevista: 13º Salário - Cálculos e Peculiaridades - Parte I


BST - Boletim de Soluções Trabalhistas nº 10 - Julio Cesar Borges Baiz

Mais uma vez contamos com a experiência de Noemia de Fátima Rosa Angelo (Consultora de Administração de Pessoal, há 15 anos, no grupo CMA Consultoria).
A entrevista desta edição trata do 13º salário, um tema muito comum no final do ano e que sempre gera dúvida a quem tem ou não esse direito e quanto às suas várias formas de cálculos.
Portanto, Fala Gerente!

BST: A quem é devida a gratificação natalina (13º salário)?
Noemia: É devida indistintamente a toda categoria de empregados, inclusive os domésticos e o trabalhador avulso. Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados e pensionistas.

BST: Em quantas vezes pode ser pago o 13º salário?
Noemia: O 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro, juntamente com as férias, e se não houver solicitação de férias neste período a 1ª Parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a 2ª parcela até o dia 20 de dezembro. A antecipação é obrigatória e o empregador não pode pagar o 13º salário apenas no dia 20 de dezembro. Caso deseje pagar em parcela única, o valor integral deve ser pago até 30 de novembro.

BST: Como é feito o cálculo da primeira parcela do 13º salário? Pode dar um exemplo de cálculo?
Noemia: A primeira parcela do 13º Salário corresponde à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Exemplo: Funcionário com salário de R$ 1.000,00 que trabalhou no período de 01/01/12 a 14/03/12. terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13o proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.
Cálculo: R$ 1.000,00 : 12 = 83,33 X 2 avos = R$ 166,67 total 13º Salário. Sendo R$ 83,33 o valor da 1ª Parcela 13º Salário.

BST: Como é feito o cálculo da segunda parcela do 13º salário? Pode dar um exemplo de cálculo?
Noemia: A 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1ª Parcela.
Exemplo: Funcionário com salário de R$ 1.200,00 que trabalhou no período de 01/01/12 à 18/12/12. terá direito a 12 (doze avos) de 13o salário, sendo que recebeu em novembro R$ 500,00 referentes à 1ª Parcela 13º Salário.                                                                                                                                              
Cálculo:
R$ 1.200,00 = 12 (doze avos) – (13º Salário integral)                                                                                                                
R$ 500,00 (deduzindo a 1ª Parcela  paga em 30 de novembro)
R$ 108,00 (INSS)                                                                                                                                                              
R$ 592,00 (valor líquido da 2ª Parcela do 13º Salário)

BST: Como deve ser pago o 13º salário de um comissionista? Pode dar um exemplo de cálculo?
Noemia: Quando a remuneração do empregado for variável, em decorrência de comissões, deve-se apurar a média dos valores recebidos. Se a remuneração do empregado for composta de parte fixa e parte variável, será apurada a média mensal da parte variável, somando-se ao valor da parte fixa.
Exemplo: Empregado comissionista recebe comissões de janeiro a novembro no valor de R$ 1.100,00 e percebe salário fixo de R$ 1.000,00.
Cálculo: ...

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