JCB COMUNICAÇÃO

Seja bem vindo!
Este blog tem o objetivo de solucionar dúvidas e informar com qualidade e segurança.
Cordial Abraço,
Julio Cesar Borges Baiz
julio.jornalista@gmail.com

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Divórcio ficou rápido e barato

A partir da última quarta-feira (13.07) entrou em vigor a dissolução do casamento através do divórcio.
Antes desta Emenda havia a necessidade de entrar com o pedido de separação judicial e aguardar um ano para conseguir o divórcio ou comprovar que o casal estava separado por pelo menos dois anos para obter o divórcio.
Agora o casal pode conseguir o divórcio com agilidade e com um custo bem inferior.
Como funciona
A partir do momento que o casal decidir se separar, deve ir até o cartório e pedir o divórcio. Entretanto, é importante mencionar que o casal deve estar em comum acordo, ou seja, não pode haver nenhum tipo de complicação como, por exemplo, uma das partes não aceitar a separação, briga pela posse e partilha dos bens (móveis e imóveis) e a guarda dos filhos.
Leia a Emenda:
"Emenda Consitucional nº 66, de 13.07.2010 (DOU-1 14.07.2010)
Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da  Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º. O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 226. (...).
§ 6º. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio." (NR)
Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de julho de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado Michel Temer, Presidente
Senador José Sarney, Presidente"
Julio Cesar Borges Baiz

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário: