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Julio Cesar Borges Baiz
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sexta-feira, 9 de julho de 2010

Punições mais severas para os torcedores violentos

O Senado Federal, na última quarta-feira (07-07.2010), aprovou o Projeto de Lei nº 82/2009, de autoria do Deputado Arlindo Chinaglia, que trata sobre as medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas.
O Projeto prevê alterações sérias no atual
Estatuto do Torcedor.
As penas se tornarão mais severas para os torcedores que praticarem violência, xingamentos, cânticos ofensivos contra jogadores, juízes, auxiliares e fiscais. As penas podem ser de até três anos de detenção.
Quanto aos cambistas e servidores públicos, se o indivíduo vender ingressos acima dos valores estipulados, a detenção poderá ser de um a dois anos de detenção, conforme consta no Projeto:
‘Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete:
Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.’
‘Art. 41-G. Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
Parágrafo único. A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo.’”
Os estádios com capacidade superior a10.000 pessoas terão que se adequar às novas regras e implantarem um sistema de câmeras para identificar os possíveis torcedores violentos.
“Art. 18. Os estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas deverão manter central técnica de informações, com infra estrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público  presente.”(NR)
As torcidas organizadas serão obrigadas a cadastrar seus sócios para possível identificação de agressores e, no caso de violência, serão penalizadas:
"Parágrafo único. A torcida organizada deverá manter cadastro atualizado de seus associados ou membros, o qual deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
I - nome completo;
II - fotografia;
III - filiação;
IV - número do registro civil;
V - número do CPF;
VI - data de nascimento;
VII - estado civil;
VIII - profissão;
IX - endereço completo; e
X - escolaridade.”

“Art. 39-A. A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 3 (três) anos.”
“Art. 39-B. A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.”

Se o Projeto de Lei for aprovado pelo Presidente, as novas regras serão severas quanto aos atos de violência e tornará o futebol um espetáculo ímpar, capaz de proporcionar diversão, lazer e tranquilidade às famílias, que muitas vezes deixam de assistir a um jogo no estádio por terem medo de brigas, roubos e vandalismos.
Julio Cesar Borges Baiz

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