Julio Cesar Borges Baiz
Quando o final de ano se aproxima muitas empresas concedem férias coletivas aos seus profissionais. Porém, este é um tema que, ainda hoje, desperta dúvidas para quem concede e para quem são oferecidas as férias.
SIT - Soluções Integradas Trabalhistas
Quando o final de ano se aproxima muitas empresas concedem férias coletivas aos seus profissionais. Porém, este é um tema que, ainda hoje, desperta dúvidas para quem concede e para quem são oferecidas as férias.
Para abordar sobre este tema convocamos Carlos Roberto Alves (Gerente Administrativo do Diário das Leis), com experiência de quase 38 anos em Recursos Humanos.
Portanto, Fala Gerente!
BST: Quais as legislações que amparam as férias coletivas?
Carlos: A base legal para a concessão das férias coletivas é a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, nos seus artigos 139 a 141.
BST: De que forma podem ser concedidas férias coletivas em uma empresa?
Carlos: As férias coletivas podem ser concedidas por 30 dias ou por período inferior. Elas podem ser gozadas em até duas vezes, sendo que nenhum desses períodos poderá ser inferior a 10 (dez) dias.
As férias coletivas poderão ser estendidas a todos os empregados de uma empresa ou a determinados setores ou departamentos.
BST: Como é feito o cálculo das férias coletivas?
Carlos: O valor a ser pago para o empregado a título de remuneração de férias coletivas, será determinado de acordo com o salário da época da concessão.
Exemplo de cálculo para 15 dias de férias coletivas:
Salário – base: R$ 900,00
Valor das férias: R$ 450,00
Adicional de 1/3: R$ 150,00(+)
Total bruto das férias: R$ 600,00
BST: Quais os procedimentos da empresa que deseja conceder férias coletivas aos seus funcionários?
Carlos: Para a concessão das férias coletivas, são necessários os seguintes procedimentos:
1 – comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho;
2 – comunicação ao sindicato da categoria;
3 – afixação de aviso nos locais de trabalho.
O empregador deverá comunicar o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria, com antecedência mínima de 15 dias.
BST: Pode dar um exemplo de comunicado ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre as férias coletivas?
Carlos:
MODELO DA COMUNICAÇÃO DAS FÉRIAS COLETIVAS
Ilmo. Sr.
Delegado Regional do Trabalho do Tocantins
Empresa ABC, CNPJ nº 11.111.111/0011-11, estabelecida à Avenida Vinte e Sete, 456, Palmas, Tocantins, vem respeitosamente, comunicar que os empregados do Departamento Comercial estarão em férias coletivas no período de 21/12/2012 a 04/01/2012.
Palmas-TO, 20 de novembro de 2012
Atenciosamente
Empresa ABC
BST: Pode dar um exemplo de comunicado ao Sindicato sobre as férias coletivas?
Carlos: (...)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário: