Julio Cesar Borges Baiz
Continuamos com a série de entrevistas sobre “Corretagem Imobiliária”. Um tema que a cada dia se torna maior devido à grande ascendência do mercado imobiliário e ao grande número de corretores atuantes no País.
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Continuamos com a série de entrevistas sobre “Corretagem Imobiliária”. Um tema que a cada dia se torna maior devido à grande ascendência do mercado imobiliário e ao grande número de corretores atuantes no País.
Mais uma vez, cotamos com a especialista no assunto, Dra. Roseli Hernandes (Diretora da Lello Imóveis e Diretora de Imóveis e Terceiros da Vice-Presidência de Comercialização e Marketing do Secovi).
Portanto, Fala Doutora!
BDI: Quando o Corretor de Imóveis não está atuando, o que deve fazer junto ao CRECI?
Roseli Hernandes: O corretor de imóveis é um profissional liberal, e tem como prerrogativa exercer as suas atividades com autonomia e sem necessidade de vínculo empregatício. No caso do profissional não estar atuando como corretor de imóveis a resolução do COFECI nº 327/92, em seu Artigo 43, assegura a suspensão da inscrição, a pedido do corretor, por tempo determinado ou o cancelamento da inscrição. É facultado ao profissional que está com a sua inscrição suspensa, solicitar, quando julgar oportuno e necessário, a reativação da mesma, incidindo sobre tal ato o pagamento de taxa específica e da anuidade remanescente do exercício em curso. Se a opção for pelo cancelamento da inscrição, no caso de retorno, é facultado ao profissional que está com a inscrição cancelada a reinscrição.
BDI: O Corretor de Imóveis ou a Empresa Imobiliária que estão inscritos no CRECI de um determinado Estado, podem atuar em outro Estado?
Roseli Hernandes: Para que o corretor de Imóveis exerça sua atividade profissional em região distinta da sua, existem três possibilidades: o exercício eventual, a inscrição secundária e a transferência de inscrição.
O exercício eventual, é prerrogativa exclusiva do corretor de imóveis pessoa física, é regulamentado pela Resolução COFECI nº 516/96, e permitido mediante comunicação prévia ao CRECI da região do exercício eventual da profissão, após o pagamento da anuidade proporcional. A continuidade do exercício eventual por período mais amplo, só será possível mediante inscrição secundária, e deverá ser requerida perante o Conselho Regional onde a pessoa física ou jurídica possuir sua inscrição principal, com indicação da região e da localidade em que pretender se estabelecer. A transferência só será requerida perante o Conselho Regional onde a pessoa física ou jurídica possuir sua inscrição principal, com a indicação da região e da localidade em que pretender se estabelecer.
BDI: Quem deve pagar o serviço dos corretores, o comprador do imóvel ou o dono do empreendimento?
Roseli Hernandes: O serviço de intermediação imobiliária deve ser pago por aquele que contrata. Em regra, o corretor é contratado pelo vendedor do imóvel ao ter interesse na venda, portanto na prática o serviço da corretagem é pago pelo vendedor do imóvel, mas existem duas hipóteses do comprador pagar a comissão: uma é quando o comprador aceita pagar pela compra de um imóvel que lhe interesse, não apenas o valor estipulado pelo vendedor, mas também a comissão do corretor. A outra hipótese é quando o comprador contrata os serviços do corretor para a captação de um imóvel específico no mercado, indicando todas as características de seu interesse (características do imóvel, localização, preço, tamanho, etc.), cabendo ao comprador contratante o pagamento da remuneração por tal serviço. Nestes casos torna-se imprescindível o prévio ajuste entre as partes.
BDI: Quando cessa a responsabilidade de um corretor, em uma venda?
Roseli Hernandes: (...)
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