Julio Cesar Borges Baiz
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Continuamos com a série de entrevistas sobre “Corretagem Imobiliária”. Um tema que a cada dia se torna maior devido à grande ascendência do mercado imobiliário e ao grande número de corretores atuantes no País.
Mais uma vez, contamos com a especialista no assunto, Dra. Roseli Hernandes (Diretora da Lello Imóveis e Diretora de Imóveis e Terceiros da Vice-Presidência de Comercialização e Marketing do Secovi).
Portanto, Fala Doutora!
BDI: De que forma os honorários são devidos quando o vendedor se arrepende da venda?
Roseli Hernandes: Em caso de desistência anterior à conclusão do negócio, ao corretor não é devida a remuneração, contudo a hipótese diversa é o arrependimento posterior, isto é, após obtido o resultado útil do contrato de mediação, que não se confunde com a compra e venda em si. Neste caso a remuneração é devida ao corretor, portanto as partes ao distratar devem decidir quem se incumbirá do pagamento da comissão.
Caso o contrato de compra e venda tenha a possibilidade de direito de arrependimento, o corretor deverá mencionar como ficará a sua comissão, caso as partes insiram essa disposição em contrato.
No Código Civil, o compromisso de compra e venda está disciplinado no artigo 1417 - ”mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel”.
Portanto, a cláusula de arrependimento somente é admitida nos compromissos de compra e venda de imóveis, quando pactuado neste instrumento.
BDI: Qual o percentual médio que o “captador de imóveis” recebe de uma imobiliária?
Roseli Hernandes: O corretor captador realiza a angariação do imóvel para a venda, e quando ocorre o fechamento do negócio, o proprietário vendedor paga como comissão o valor de 6% (seis por cento) sobre o valor da venda, e esta comissão é distribuída por todos os participantes do negócio (o corretor captador, o corretor vendedor e a imobiliária). Na captação de imóvel podemos destacar 3 tipos de captação: a captação informal, a captação com autorização de venda sem exclusividade e a autorização de venda com exclusividade. A importância de cada uma destas captações são diferentes, pois cada empresa atribui o valor da comissão de acordo com o seu padrão. A variação de comissão de cada empresa é muito grande, e de acordo como os interesses, temos empresas que pagam de 4% a 20% sobre a comissão na captação de imóvel, variando de acordo com as regras determinadas entre o corretor autônomo e a empresa (muitas vezes levando em conta o tipo de captação, por exemplo, para a captação com exclusividade as empresas costumam pagar uma comissão maior para o captador de imóveis).
BDI: De que forma são cobrados os honorários de corretagem quando houver permuta de imóveis?
Roseli Hernandes: (...)
A captação de imóveis e o princípio da corretagem, um trabalho bem realizado neste quesito encaminhará muito bem uma futura venda, além de mostrar conhecimento de mercado o captador deverá realizar perguntas importantes com relação a documentação, como por exemplo:
ResponderExcluir1. se o imóvel está quitado ou financiado e por qual agente financeiro ou construtora.
2. se existem débitos de condomínio ou IPTU ou quaisquer outros impostos
3. se existe alguma ação de penhora no imóvel ou ação em nome do vendedor
4. prazo para desocupação
5. se o vendedor utilizou FGTS nos últimos 3 anos para quitação ou amortização de dívida
6. se aceita venda com financiamento ou FGTS
enfim, n... assuntos deve ser abordado, pois dependendo das respostas, podem viabilizar ou impedir uma venda.
Todavia este trabalho pode ser facilitado se tivermos uma forma de realizarmos mais e melhores captações com uma ferramenta que apresente imóveis e seus proprietários, nesta caso indico: http://www.marketingmaisimoveis.com.br
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Assim, aproveite para pedir autorização de venda e comercializá-lo com segurança
Abraços e boa sorte
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