JCB COMUNICAÇÃO

Seja bem vindo!
Este blog tem o objetivo de solucionar dúvidas e informar com qualidade e segurança.
Cordial Abraço,
Julio Cesar Borges Baiz
julio.jornalista@gmail.com

quarta-feira, 10 de março de 2010

STF: Nova Presidência e Processos importantes em pauta

A partir do dia 23 de abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal - STF, terá como novo Presidente o Ministro Cezar Peluso e Vice Presidente o Ministro Carlos Ayres Britto.
Atualmente, o Presidente do STF é o Ministro Gilmar Mendes, que comanda a Corte Suprema já há dois anos.
Conforme consta do Regimento Interno do STF, para os cargos de presidente e vice presidente:
"Art. 12. O Presidente e o Vice Presidente têm mandato por dois anos, vedada a reeleição para o período imediato.
(...)
Art. 13. São atribuições do Presidente: 
I – velar pelas prerrogativas do Tribunal; (...)
II – representá-lo perante os demais poderes e autoridades; (...)
III – dirigir-lhe os trabalhos e presidir-lhe as sessões plenárias, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento; (...)
IV¹ – (Suprimido) (...)
V – despachar: a) antes da distribuição, o pedido de assistência judiciária; b) a reclamação por erro de ata referente a sessão que lhe caiba presidir; c) como Relator, nos termos dos arts. 544, § 3º, e 557 do Código de Processo Civil, até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral, conforme jurisprudência do Tribunal. (...)
VI – executar e fazer executar as ordens e decisões do Tribunal, ressalvadas as atribuições dos Presidentes das Turmas e dos Relatores; (...)
VII – decidir questões de ordem ou submetê-las ao Tribunal quando entender necessário; (...)
VIII – decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias; (...)
IX – proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o Regimento Interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de Ministro em virtude de: a) impedimento ou suspeição; b) vaga ou licença médica superior a 30 (trinta) dias, quando seja urgente a matéria e não se possa convocar o Ministro licenciado. (...)
X – dar posse aos Ministros e conceder-lhes transferência de Turma; (...)
XI – conceder licença aos Ministros, de até três meses, e aos servidores do Tribunal;
XII – dar posse ao Diretor-Geral, ao Secretário-Geral da Presidência e aos Diretores de Departamento; (...)
XIII – superintender a ordem e a disciplina do Tribunal, bem como aplicar penalidades aos seus servidores; (...)
XIV – apresentar ao Tribunal relatório circunstanciado dos trabalhos do ano; (...)
XV – relatar a argüição de suspeição oposta a Ministro; (...)
XVI – assinar a correspondência destinada ao Presidente da República; ao Vice-Presidente da República; ao Presidente do Senado Federal; aos Presidentes dos Tribunais Superiores, entre estes incluído o Tribunal de Contas da União; (...)
XVI-A – designar magistrados para atuação como Juiz Auxiliar do Supremo Tribunal Federal em auxílio à Presidência e aos Ministros, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seu cargo, além dos definidos pelo Presidente em ato próprio; (...)
XVII – convocar audiência pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em determinada matéria, sempre que entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato, com repercussão geral e de interesse público relevante, debatidas no âmbito do Tribunal. (...)
XVIII – decidir, de forma irrecorrível, sobre a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, em audiências públicas ou em qualquer processo em curso no âmbito da Presidência. (...)
XIX – praticar os demais atos previstos na lei e no Regimento.
Parágrafo único. O Presidente poderá delegar a outro Ministro o exercício da faculdade prevista no inciso VIII. (...)
Art. 14. O Vice-Presidente substitui o Presidente nas licenças, ausências e impedimentos eventuais. Em caso de vaga, assume a presidência até a posse do novo titular.
(...)"
Os onze ministros integrantes do STF terão muito trabalho pela frente, além de terem alguns processos de extrema importância e, ao mesmo tempo, polêmicos a serem votados neste ano, são eles:
Lei de Anistia: A OAB contesta a extensão da anistia a agentes públicos envolvidos com crimes de tortura, morte e desaparecimento de militantes políticos durante a ditadura militar;
Anencefalia: Sobre a possibilidade de interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalo (sem cérebro);
Processo do ex governador José Roberto Arruda: O ex governador é suspeito de comandar um esquema de arrecadação e distribuição de propina a deputados distritais;
União homoafetiva: Sobre o reconhecimento dos direitos previdenciários em uniões de parceiros do mesmo sexo;
Ministério Público: Decisão sobre os poderes de investigação do Ministério Público;
Cartórios: Decisão sobre a exigência de concursos públicos para ocupação dos cargos em cartório.
Quilombos: Decisão sobre a ocupação de terras de quilombolas, tema constitucional que afeta cerca de 3 mil comunidades de descendentes de escravos no Brasil e que é regulamentado por decreto.
Julio Cesar Borges
Nota: Só é permitida a reprodução com prévia autorização do autor.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário: