Em entrevista concedia à Rádio CBN, o Secretário Municipal de Transportes de São Paulo, Alexandre de Moraes, disse que após a conclusão das obras de ampliação das marginais Tietê e Pinheiros, os motoqueiros estarão proibidos de circular nas vias expressas das marginais.
De acordo com o Secretário, a medida serve para diminuir o número de vítimas no trânsito, pois atualmente, cerca de 70% dos acidentes que ocorrem nas vias são com motocicletas. Entretanto, para as vias locais e centrais o tráfego de motocicletas continua normal.
Julio Cesar Borges
JCB COMUNICAÇÃO
sexta-feira, 26 de março de 2010
Justiça de São Paulo suspende alterações da Lei do PSIU
O Prefeito Gilberto Kassab, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), contra a Lei nº 15.133, que altera a Lei do PSIU.
A Justiça de São Paulo acatou o pedido do Prefeito e suspendeu a Lei.
O idealizador da Lei, vereador Carlos Apolinário, líder do DEM na Câmara, disse que vai consultar a Procuradoria da Casa para recorrer da decisão. Ele disse que não conversou com Kassab sobre a lei. "Isso faz parte dos trâmites democráticos, se tudo acabar de forma negativa para ambas as partes poderemos conversar sobre uma saída que possa beneficiar a cidade de São Paulo", disse o parlamentar.
A briga vem ocorrendo depois que a Lei nº 15.133 entrou em vigor e alterou algumas regras da Lei do Programa de Silêncio Urbano - PSIU.
O que muda
1. A medição do som, que antes era feita no local barulhento, agora será feita no local onde está a pessoa que se incomodou com o barulho;
2. Não existirá mais denúncia anônima, ou seja, o denunciante ficará cara a cara com o denunciado e estes, juntos com o perito, averiguarão o volume do som;
3. Se constatada a infração, o denunciado, assim que receber a notificação, terá um prazo de 90 dias para regularizar o volume do som;
4. As multas serão aplicadas de acordo com a legislação abaixo citada.
De acordo com o idealizador da Lei, Vereador Carlos Apolinário (DEM), será uma forma de reduzir o número e o valor das multas aplicadas nos estabelecimentos, além de, praticamente extinguir a denúncia anônima.
“LEI Nº 15.133 DE 15 DE MARÇO DE 2010 (DOM-SP 16.03.2010)
Dispõe sobre o controle da poluição sonora emitida em locais de reuniões e o escalonamento das multas e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Os locais de reuniões deverão observar os níveis de ruído e vibração de ordem sonora estabelecidos pela NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
§ 1º. A medição será realizada através de medidor de nível sonoro devidamente calibrado e nunca dentro das instalações dos locais de reuniões, mas no interior do local físico da recepção e no horário de ocorrência do incômodo, conforme determina a NBR 10.151.
§ 2º. Na tomada de medição, com o medidor de nível sonoro, deverá ser extraído do nível de ruído final todo e qualquer ruído ou mesmo som de fundo.
§ 3º. O resultado das medições deverá ser público, registrado à vista do denunciante e do denunciado, acompanhado por testemunhas.
Art. 2º. Constatada formalmente a irregularidade, o órgão fiscalizador dará um prazo de 90 (noventa) dias ao responsável pelo local onde está havendo a reunião, contados a partir do devido recebimento da Notificação de Irregularidade.
Parágrafo único. Havendo necessidade de maiores adequações na irregularidade constatada, o Poder Público acrescentará prazo conveniente para que as exigências apontadas sejam completadas.
Art. 3º. As multas a serem aplicadas aos locais de reuniões, concernentes ao controle da poluição sonora, obedecerão aos intervalos estabelecidos nesta lei.
Parágrafo único. Em sendo aplicada multa por irregularidade originada da poluição sonora, esta será aplicada da seguinte forma:
I – locais de reuniões com capacidade de até 500 (quinhentas) pessoas: R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – locais de reuniões com capacidade de 501 (quinhentas e uma) a 800 (oitocentas) pessoas: R$ 700,00 (setecentos reais);
III – locais de reuniões com capacidade de 801 (oitocentas e uma) a 1000 (mil) pessoas: R$ 800,00 (oitocentos reais);
IV – locais de reuniões com capacidade de 1001 (mil e uma) a 2000 (duas mil) pessoas: R$ 1.000,00 (um mil reais);
V – locais de reuniões com capacidade de 2001 (duas mil e uma) a 3000 (três mil) pessoas: R$ 3.000,00 (três mil reais);
VI – locais de reuniões com capacidade de 3001 (três mil e uma) a 4000 (quatro mil) pessoas: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
VII – locais de reuniões com capacidade de 4001 (quatro mil e uma) a 5000 (cinco mil) pessoas: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
VIII – locais de reuniões com capacidade superior a 5000 (cinco mil) pessoas: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 4º. No caso da manutenção da irregularidade e da eventual reincidência da multa, esta só poderá ser novamente aplicada dentro do mesmo montante indicado no artigo anterior, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a lavratura do Auto de Multa.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de março de 2010.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues”
Julio Cesar Borges
A Justiça de São Paulo acatou o pedido do Prefeito e suspendeu a Lei.
O idealizador da Lei, vereador Carlos Apolinário, líder do DEM na Câmara, disse que vai consultar a Procuradoria da Casa para recorrer da decisão. Ele disse que não conversou com Kassab sobre a lei. "Isso faz parte dos trâmites democráticos, se tudo acabar de forma negativa para ambas as partes poderemos conversar sobre uma saída que possa beneficiar a cidade de São Paulo", disse o parlamentar.
A briga vem ocorrendo depois que a Lei nº 15.133 entrou em vigor e alterou algumas regras da Lei do Programa de Silêncio Urbano - PSIU.
O que muda
1. A medição do som, que antes era feita no local barulhento, agora será feita no local onde está a pessoa que se incomodou com o barulho;
2. Não existirá mais denúncia anônima, ou seja, o denunciante ficará cara a cara com o denunciado e estes, juntos com o perito, averiguarão o volume do som;
3. Se constatada a infração, o denunciado, assim que receber a notificação, terá um prazo de 90 dias para regularizar o volume do som;
4. As multas serão aplicadas de acordo com a legislação abaixo citada.
De acordo com o idealizador da Lei, Vereador Carlos Apolinário (DEM), será uma forma de reduzir o número e o valor das multas aplicadas nos estabelecimentos, além de, praticamente extinguir a denúncia anônima.
“LEI Nº 15.133 DE 15 DE MARÇO DE 2010 (DOM-SP 16.03.2010)
Dispõe sobre o controle da poluição sonora emitida em locais de reuniões e o escalonamento das multas e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Os locais de reuniões deverão observar os níveis de ruído e vibração de ordem sonora estabelecidos pela NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
§ 1º. A medição será realizada através de medidor de nível sonoro devidamente calibrado e nunca dentro das instalações dos locais de reuniões, mas no interior do local físico da recepção e no horário de ocorrência do incômodo, conforme determina a NBR 10.151.
§ 2º. Na tomada de medição, com o medidor de nível sonoro, deverá ser extraído do nível de ruído final todo e qualquer ruído ou mesmo som de fundo.
§ 3º. O resultado das medições deverá ser público, registrado à vista do denunciante e do denunciado, acompanhado por testemunhas.
Art. 2º. Constatada formalmente a irregularidade, o órgão fiscalizador dará um prazo de 90 (noventa) dias ao responsável pelo local onde está havendo a reunião, contados a partir do devido recebimento da Notificação de Irregularidade.
Parágrafo único. Havendo necessidade de maiores adequações na irregularidade constatada, o Poder Público acrescentará prazo conveniente para que as exigências apontadas sejam completadas.
Art. 3º. As multas a serem aplicadas aos locais de reuniões, concernentes ao controle da poluição sonora, obedecerão aos intervalos estabelecidos nesta lei.
Parágrafo único. Em sendo aplicada multa por irregularidade originada da poluição sonora, esta será aplicada da seguinte forma:
I – locais de reuniões com capacidade de até 500 (quinhentas) pessoas: R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – locais de reuniões com capacidade de 501 (quinhentas e uma) a 800 (oitocentas) pessoas: R$ 700,00 (setecentos reais);
III – locais de reuniões com capacidade de 801 (oitocentas e uma) a 1000 (mil) pessoas: R$ 800,00 (oitocentos reais);
IV – locais de reuniões com capacidade de 1001 (mil e uma) a 2000 (duas mil) pessoas: R$ 1.000,00 (um mil reais);
V – locais de reuniões com capacidade de 2001 (duas mil e uma) a 3000 (três mil) pessoas: R$ 3.000,00 (três mil reais);
VI – locais de reuniões com capacidade de 3001 (três mil e uma) a 4000 (quatro mil) pessoas: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
VII – locais de reuniões com capacidade de 4001 (quatro mil e uma) a 5000 (cinco mil) pessoas: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
VIII – locais de reuniões com capacidade superior a 5000 (cinco mil) pessoas: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 4º. No caso da manutenção da irregularidade e da eventual reincidência da multa, esta só poderá ser novamente aplicada dentro do mesmo montante indicado no artigo anterior, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a lavratura do Auto de Multa.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de março de 2010.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues”
Julio Cesar Borges
CARTÃO E-FÁCIL: UTILIDADE PARA O MOTORISTA
De acordo com o Plano de Expansão do Transporte Metropolitano, do Governo de São Paulo, já existem 6 estacionamentos E-Fácil na cidade de São Paulo, que funcionam 24 horas e possuem um total de 1.000 vagas disponíveis para veículos.
A idéia é incentivar as pessoas a se deslocarem de suas residencias até os estacionamentos e realizar, ao menos, parte do trajeto em transporte público, ocasionando economia de tempo, conforto, redução do trânsito e redução na emissão de gases poluentes ocasionados pelos veículos. De acordo com o Metrô, já são quase 130 mil veículos utilizando os estacionamentos, com mais de 327 mil viagens realizadas através do Cartão E-Fácil.
O Cartão E-Fácil pode ser adquirido e recarregado nos postos de venda do Bilhete Único ou nos próprios estacionamentos, sendo seu custo de R$ 2,00 e pode ser utilizado para duas viagens no metrô, trens da CPTM ou nos ônibus da SPTRANS, durante o período em que o veículo estiver estacionado.
Valores cobrados nos estacionamentos:
- Estação Santos-Imigrantes (117 vagas): R$ 8,79 (por 12 horas), sendo R$ 1,04 pela hora adicional (a partir da 12ª hora);
- Estação Corinthians-Itaquera (257 vagas): R$ 7,38 (por 12 horas), sendo R$ 1,04 pela hora adicional (a partir da 12ª hora). Neste estacionamento, o Metrô disponibiliza um serviço de van gratuito para levar você do estacionamento para a estação e vice-versa;
- Estação Bresser-Mooca (200 vagas): R$ 11,30 (por 12 horas), sendo R$ 1,00 pela hora adicional (a partir da 12ª hora);
- Estação Marechal Deodoro (193 vagas): R$ 11,40 (por 12 horas), sendo R$ 1,00 pela hora adicional (a partir da 12ª hora);
- Estação Brás (195 vagas): R$ 11,30 (por 12 horas), sendo R$ 1,00 pela hora adicional (a partir da 12ª hora);
- Estação Guaianazes da CPTM (195 vagas): R$ 8,30 (por 12 horas), sendo R$ 1,00 pela hora adicional (a partir da 12ª hora).
Importante informar que as duas viagens de metrô, trem ou ônibus, a que o usuário tem direito, não são cumulativas e se não utilizadas nos período de permanência do veículo no estacionamento, não serão válidas para um novo período e nem reembolsadas.
Julio Cesar Borges
sábado, 20 de março de 2010
INCENTIVO A CULTURA E AO ENTRETENIMENTO
Este blog não vive só de críticas, prova disso é a recente Lei Municipal, sancionada pelo Prefeito Gilberto Kassab, que concedeu a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, para espetáculos teatrais, de dança, balés, óperas, concertos de música erudita e recitais de música, shows de artistas brasileiros, espetáculos circenses nacionais, bailes, desfiles, inclusive de trios elétricos, de blocos carnavalescos ou folclóricos, e exibição cinematográfica realizada por cinemas que funcionem em imóveis cujo acesso direto seja por logradouro público ou em espaços semipúblicos de circulação em galerias.
Com a edição desta lei, quem ganha é a população que, na "teoria", pagará menos para assistir a um espetáculo, além do município proporcionar o incentivo a cultura e ao entretenimento.
Vale lembrar que esta Lei não permite isenção de ISS para os seguintes casos: espetáculos artísticos de qualquer natureza quando realizados em boates, danceterias, casas noturnas, bares, clubes ou em outros estabelecimentos de diversão pública, com cobrança de “couvert” artístico ou ingresso, mensalidade ou anuidade, com ou sem restrição formal de acesso ao público.
Leia a íntegra da Lei:
"Lei nº 15.134, de 19 de março de 2010 (DO-MSP 20.03.2010)
Concede isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS aos serviços e nas condições que especifica.
Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de fevereiro de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, a partir de 1º de janeiro de 2010, os serviços relacionados a espetáculos teatrais, de dança, balés, óperas, concertos de música erudita e recitais de música, shows de artistas brasileiros, espetáculos circenses nacionais, bailes, desfiles, inclusive de trios elétricos, de blocos carnavalescos ou folclóricos, e exibição cinematográfica realizada por cinemas que funcionem em imóveis cujo acesso direto seja por logradouro público ou em espaços semipúblicos de circulação em galerias, constantes dos subitens 12.01, 12.02, 12.03, 12.07 e 12.15 da lista do “caput” do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, observadas as condições estabelecidas nesta lei.
§ 1º. Para os efeitos da isenção referida no “caput”, são considerados espetáculos circenses nacionais aqueles que comprovadamente atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - sejam administrados, gerenciados e representados por brasileiros;
II - tenham sua sede ou seu principal centro de atividades localizado em território nacional;
III - contem em seus quadros com, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) de artistas de nacionalidade brasileira.
§ 2º. Para os efeitos da isenção referida no “caput”, são consideradas galerias os centros comerciais constituídos em regime de condomínio, sendo vedada a concessão da isenção aos cinemas que funcionem em shopping centers.
§ 3º. Somente poderão ser beneficiados pela isenção referida no “caput” os cinemas que exibam obras cinematográficas que atendam a diversas faixas etárias em sua programação normal.
§ 4º. A isenção referida no “caput”, relativa à exibição cinematográfica por cinemas de rua, fica condicionada à exibição, no ano anterior àquele em que pretenda gozar do benefício, de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem de acordo com o número de dias exigidos pelos decretos anuais que regulamentam o art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, ou as normas que lhes sucederem, e na forma como dispuser a ANCINE.
§ 5º. A isenção referida no “caput” não abrange espetáculos artísticos de qualquer natureza quando realizados em boates, danceterias, casas noturnas, bares, clubes ou em outros estabelecimentos de diversão pública, com cobrança de “couvert” artístico ou ingresso, mensalidade ou anuidade, com ou sem restrição formal de acesso ao público.
Art. 2º. A isenção de que trata o art. 1º desta lei não exime os prestadores de serviços da inscrição e atualização de seus dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM e do cumprimento das demais obrigações acessórias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de São Paulo
Gilberto Kassab, Prefeito
Clovis de Barros Carvalho, Secretário do Governo Municipal"
Julio Cesar Borges
Nota: Só é permitida a reprodução mediante prévia autorização do autor
Com a edição desta lei, quem ganha é a população que, na "teoria", pagará menos para assistir a um espetáculo, além do município proporcionar o incentivo a cultura e ao entretenimento.
Vale lembrar que esta Lei não permite isenção de ISS para os seguintes casos: espetáculos artísticos de qualquer natureza quando realizados em boates, danceterias, casas noturnas, bares, clubes ou em outros estabelecimentos de diversão pública, com cobrança de “couvert” artístico ou ingresso, mensalidade ou anuidade, com ou sem restrição formal de acesso ao público.
Leia a íntegra da Lei:
"Lei nº 15.134, de 19 de março de 2010 (DO-MSP 20.03.2010)
Concede isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS aos serviços e nas condições que especifica.
Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de fevereiro de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, a partir de 1º de janeiro de 2010, os serviços relacionados a espetáculos teatrais, de dança, balés, óperas, concertos de música erudita e recitais de música, shows de artistas brasileiros, espetáculos circenses nacionais, bailes, desfiles, inclusive de trios elétricos, de blocos carnavalescos ou folclóricos, e exibição cinematográfica realizada por cinemas que funcionem em imóveis cujo acesso direto seja por logradouro público ou em espaços semipúblicos de circulação em galerias, constantes dos subitens 12.01, 12.02, 12.03, 12.07 e 12.15 da lista do “caput” do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, observadas as condições estabelecidas nesta lei.
§ 1º. Para os efeitos da isenção referida no “caput”, são considerados espetáculos circenses nacionais aqueles que comprovadamente atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - sejam administrados, gerenciados e representados por brasileiros;
II - tenham sua sede ou seu principal centro de atividades localizado em território nacional;
III - contem em seus quadros com, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) de artistas de nacionalidade brasileira.
§ 2º. Para os efeitos da isenção referida no “caput”, são consideradas galerias os centros comerciais constituídos em regime de condomínio, sendo vedada a concessão da isenção aos cinemas que funcionem em shopping centers.
§ 3º. Somente poderão ser beneficiados pela isenção referida no “caput” os cinemas que exibam obras cinematográficas que atendam a diversas faixas etárias em sua programação normal.
§ 4º. A isenção referida no “caput”, relativa à exibição cinematográfica por cinemas de rua, fica condicionada à exibição, no ano anterior àquele em que pretenda gozar do benefício, de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem de acordo com o número de dias exigidos pelos decretos anuais que regulamentam o art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, ou as normas que lhes sucederem, e na forma como dispuser a ANCINE.
§ 5º. A isenção referida no “caput” não abrange espetáculos artísticos de qualquer natureza quando realizados em boates, danceterias, casas noturnas, bares, clubes ou em outros estabelecimentos de diversão pública, com cobrança de “couvert” artístico ou ingresso, mensalidade ou anuidade, com ou sem restrição formal de acesso ao público.
Art. 2º. A isenção de que trata o art. 1º desta lei não exime os prestadores de serviços da inscrição e atualização de seus dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM e do cumprimento das demais obrigações acessórias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de São Paulo
Gilberto Kassab, Prefeito
Clovis de Barros Carvalho, Secretário do Governo Municipal"
Julio Cesar Borges
Nota: Só é permitida a reprodução mediante prévia autorização do autor
terça-feira, 16 de março de 2010
Mãos Talentosas - A história de Ben Carson
Um filme baseado em uma história real, cujo o protagonista, ainda vivo, continua a salvar vidas.
A história baseia-se em Ben Carson, um menino pobre, desmotivado, que tirava más notas na escola e era humilhado por uma professora e pelos colegas. Entretanto, com todos esses problemas, este menino torna-se um homem e consegue alcançar seu maior sonho, o de se tornar um neurocirurgião.
Em 1987, o Dr. Carson alcançou renome mundial por seu desempenho na bem sucedida separação de dois gêmeos siameses, unidos pela parte posterior da cabeça – uma operação complexa e delicada que exigiu cinco meses de preparativos e vinte e duas horas de cirurgia.
Sua história, profundamente humana, descreve o papel vital que a mãe, uma senhora de pouca cultura, mas muito inteligente, desempenhou na vida do filho, de menino de rua a um dos mais respeitados neurocirurgiões do mundo.
Vale a pena assistir.
DADOS DO FILME:
Título no Brasil: Mãos Talentostas - A histório de Ben Carson
Título Original: Gifted Hands - The Ben Carson Story
Gênero: Drama
Tempo de Duração: 90 minutos
Direção: Thomas Carter
Roteiro: John Pielmeier
A história baseia-se em Ben Carson, um menino pobre, desmotivado, que tirava más notas na escola e era humilhado por uma professora e pelos colegas. Entretanto, com todos esses problemas, este menino torna-se um homem e consegue alcançar seu maior sonho, o de se tornar um neurocirurgião.
Em 1987, o Dr. Carson alcançou renome mundial por seu desempenho na bem sucedida separação de dois gêmeos siameses, unidos pela parte posterior da cabeça – uma operação complexa e delicada que exigiu cinco meses de preparativos e vinte e duas horas de cirurgia.
Sua história, profundamente humana, descreve o papel vital que a mãe, uma senhora de pouca cultura, mas muito inteligente, desempenhou na vida do filho, de menino de rua a um dos mais respeitados neurocirurgiões do mundo.
Vale a pena assistir.
DADOS DO FILME:
Título no Brasil: Mãos Talentostas - A histório de Ben Carson
Título Original: Gifted Hands - The Ben Carson Story
Gênero: Drama
Tempo de Duração: 90 minutos
Direção: Thomas Carter
Roteiro: John Pielmeier
Preciosa - Uma história de esperança
Neste filme, temos a luta de uma adolescente, que mesmo tendo uma criação ruim, sendo estuprada pelo pai, com uma mãe que a violenta verbal e fisicamente quase que todos os dias e, ainda sim, tendo um filho com síndrome de down, ainda encontra forças para aprender a ler, concluir os estudos e cuidar da sua família.
Recomendo este filme, com certeza seu conceito sobre família irá mudar.
Trailler: http://himidia.vflow.tv/home/Adorocinema/video/1152/1267909729_preciosa__trailer_hd_legendadoavi
Ficha Técnica do filme:
Título original: Precious: Based on the Novel Push by Sapphire
Gênero:Drama
Duração: 01 hs 50 min
Ano de lançamento: 2009
Site oficial: http://www.weareallprecious.com/
Estúdio: Lee Daniels Entertainment / Smokewood Entertainment Group
Distribuidora: Lionsgate / PlayArte
Direção: Lee Daniels
Roteiro: Geoffrey Fletcher, baseado em livro de Sapphire
Produção: Lee Daniels, Gary Magness e Sarah Siegel-Magness
Música: Mario Grigorov
Fotografia: Andrew Dunn
Direção de arte: Matteo de Cosmo
Figurino: Marina Draghici
Edição: Joe Klotz
Efeitos especiais: LOOK! Effects
Prêmios e Indicações:
OSCAR
Ganhou
Melhor Atriz Coadjuvante - Mo'Nique
Melhor Roteiro Adaptado
Indicações
Melhor Filme
Melhor Diretor - Lee Daniels
Melhor Atriz - Gabourey Sidibe
Melhor Edição
GLOBO DE OURO
Ganhou
Melhor Atriz Coadjuvante - Mo'Nique
Indicações
Melhor Filme - Drama
Melhor Atriz - Drama - Gabourey Sidibe
BAFTA
Ganhou
Melhor Atriz Coadjuvante - Mo'Nique
Indicações
Melhor Filme
Melhor Atriz - Gabourey Sidibe
Melhor Roteiro Adaptado
INDEPENDENT SPIRIT AWARDS
Ganhou
Melhor Filme
Melhor Diretor - Lee Daniels
Melhor Atriz - Gabourey Sidibe
Melhor Atriz Coadjuvante - Mo'Nique
Melhor Roteiro de Estreia
SUNDANCE FILM FESTIVAL
Ganhou
Grande Prêmio do Júri - Drama
Prêmio Especial do Júri - Mo'Nique
Prêmio do Público
FESTIVAL DE TORONTO
Ganhou
Prêmio do Público
FESTIVAL DE SAN SEBASTIÁN
Ganhou
Prêmio do Público
Prêmio TVE Otra Mirada
FESTIVAL DE ESTOCOLMO
Ganhou
Melhor Atriz - Mo'Nique
Prêmio FIPRESCI - Menção Honrosa
FESTIVAL DE DEAUVILLE
Ganhou
Prêmio Especial do Júri
FESTIVAL DO HAVAÍ
Ganhou
Melhor Filme - Prêmio do Público
quarta-feira, 10 de março de 2010
STF: Nova Presidência e Processos importantes em pauta
A partir do dia 23 de abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal - STF, terá como novo Presidente o Ministro Cezar Peluso e Vice Presidente o Ministro Carlos Ayres Britto.
Atualmente, o Presidente do STF é o Ministro Gilmar Mendes, que comanda a Corte Suprema já há dois anos.
Conforme consta do Regimento Interno do STF, para os cargos de presidente e vice presidente:
"Art. 12. O Presidente e o Vice Presidente têm mandato por dois anos, vedada a reeleição para o período imediato.
(...)
Art. 13. São atribuições do Presidente:
I – velar pelas prerrogativas do Tribunal; (...)
II – representá-lo perante os demais poderes e autoridades; (...)
III – dirigir-lhe os trabalhos e presidir-lhe as sessões plenárias, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento; (...)
IV¹ – (Suprimido) (...)
V – despachar: a) antes da distribuição, o pedido de assistência judiciária; b) a reclamação por erro de ata referente a sessão que lhe caiba presidir; c) como Relator, nos termos dos arts. 544, § 3º, e 557 do Código de Processo Civil, até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral, conforme jurisprudência do Tribunal. (...)
VI – executar e fazer executar as ordens e decisões do Tribunal, ressalvadas as atribuições dos Presidentes das Turmas e dos Relatores; (...)
VII – decidir questões de ordem ou submetê-las ao Tribunal quando entender necessário; (...)
VIII – decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias; (...)
IX – proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o Regimento Interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de Ministro em virtude de: a) impedimento ou suspeição; b) vaga ou licença médica superior a 30 (trinta) dias, quando seja urgente a matéria e não se possa convocar o Ministro licenciado. (...)
X – dar posse aos Ministros e conceder-lhes transferência de Turma; (...)
XI – conceder licença aos Ministros, de até três meses, e aos servidores do Tribunal;
XII – dar posse ao Diretor-Geral, ao Secretário-Geral da Presidência e aos Diretores de Departamento; (...)
XIII – superintender a ordem e a disciplina do Tribunal, bem como aplicar penalidades aos seus servidores; (...)
XIV – apresentar ao Tribunal relatório circunstanciado dos trabalhos do ano; (...)
XV – relatar a argüição de suspeição oposta a Ministro; (...)
XVI – assinar a correspondência destinada ao Presidente da República; ao Vice-Presidente da República; ao Presidente do Senado Federal; aos Presidentes dos Tribunais Superiores, entre estes incluído o Tribunal de Contas da União; (...)
XVI-A – designar magistrados para atuação como Juiz Auxiliar do Supremo Tribunal Federal em auxílio à Presidência e aos Ministros, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seu cargo, além dos definidos pelo Presidente em ato próprio; (...)
XVII – convocar audiência pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em determinada matéria, sempre que entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato, com repercussão geral e de interesse público relevante, debatidas no âmbito do Tribunal. (...)
XVIII – decidir, de forma irrecorrível, sobre a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, em audiências públicas ou em qualquer processo em curso no âmbito da Presidência. (...)
XIX – praticar os demais atos previstos na lei e no Regimento.
Parágrafo único. O Presidente poderá delegar a outro Ministro o exercício da faculdade prevista no inciso VIII. (...)
Art. 14. O Vice-Presidente substitui o Presidente nas licenças, ausências e impedimentos eventuais. Em caso de vaga, assume a presidência até a posse do novo titular.
(...)"
Os onze ministros integrantes do STF terão muito trabalho pela frente, além de terem alguns processos de extrema importância e, ao mesmo tempo, polêmicos a serem votados neste ano, são eles:
Lei de Anistia: A OAB contesta a extensão da anistia a agentes públicos envolvidos com crimes de tortura, morte e desaparecimento de militantes políticos durante a ditadura militar;
Anencefalia: Sobre a possibilidade de interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalo (sem cérebro);
Processo do ex governador José Roberto Arruda: O ex governador é suspeito de comandar um esquema de arrecadação e distribuição de propina a deputados distritais;
União homoafetiva: Sobre o reconhecimento dos direitos previdenciários em uniões de parceiros do mesmo sexo;
Ministério Público: Decisão sobre os poderes de investigação do Ministério Público;
Cartórios: Decisão sobre a exigência de concursos públicos para ocupação dos cargos em cartório.
Quilombos: Decisão sobre a ocupação de terras de quilombolas, tema constitucional que afeta cerca de 3 mil comunidades de descendentes de escravos no Brasil e que é regulamentado por decreto.
Julio Cesar Borges
Nota: Só é permitida a reprodução com prévia autorização do autor.
Atualmente, o Presidente do STF é o Ministro Gilmar Mendes, que comanda a Corte Suprema já há dois anos.
Conforme consta do Regimento Interno do STF, para os cargos de presidente e vice presidente:
"Art. 12. O Presidente e o Vice Presidente têm mandato por dois anos, vedada a reeleição para o período imediato.
(...)
Art. 13. São atribuições do Presidente:
I – velar pelas prerrogativas do Tribunal; (...)
II – representá-lo perante os demais poderes e autoridades; (...)
III – dirigir-lhe os trabalhos e presidir-lhe as sessões plenárias, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento; (...)
IV¹ – (Suprimido) (...)
V – despachar: a) antes da distribuição, o pedido de assistência judiciária; b) a reclamação por erro de ata referente a sessão que lhe caiba presidir; c) como Relator, nos termos dos arts. 544, § 3º, e 557 do Código de Processo Civil, até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral, conforme jurisprudência do Tribunal. (...)
VI – executar e fazer executar as ordens e decisões do Tribunal, ressalvadas as atribuições dos Presidentes das Turmas e dos Relatores; (...)
VII – decidir questões de ordem ou submetê-las ao Tribunal quando entender necessário; (...)
VIII – decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias; (...)
IX – proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o Regimento Interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de Ministro em virtude de: a) impedimento ou suspeição; b) vaga ou licença médica superior a 30 (trinta) dias, quando seja urgente a matéria e não se possa convocar o Ministro licenciado. (...)
X – dar posse aos Ministros e conceder-lhes transferência de Turma; (...)
XI – conceder licença aos Ministros, de até três meses, e aos servidores do Tribunal;
XII – dar posse ao Diretor-Geral, ao Secretário-Geral da Presidência e aos Diretores de Departamento; (...)
XIII – superintender a ordem e a disciplina do Tribunal, bem como aplicar penalidades aos seus servidores; (...)
XIV – apresentar ao Tribunal relatório circunstanciado dos trabalhos do ano; (...)
XV – relatar a argüição de suspeição oposta a Ministro; (...)
XVI – assinar a correspondência destinada ao Presidente da República; ao Vice-Presidente da República; ao Presidente do Senado Federal; aos Presidentes dos Tribunais Superiores, entre estes incluído o Tribunal de Contas da União; (...)
XVI-A – designar magistrados para atuação como Juiz Auxiliar do Supremo Tribunal Federal em auxílio à Presidência e aos Ministros, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seu cargo, além dos definidos pelo Presidente em ato próprio; (...)
XVII – convocar audiência pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em determinada matéria, sempre que entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato, com repercussão geral e de interesse público relevante, debatidas no âmbito do Tribunal. (...)
XVIII – decidir, de forma irrecorrível, sobre a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, em audiências públicas ou em qualquer processo em curso no âmbito da Presidência. (...)
XIX – praticar os demais atos previstos na lei e no Regimento.
Parágrafo único. O Presidente poderá delegar a outro Ministro o exercício da faculdade prevista no inciso VIII. (...)
Art. 14. O Vice-Presidente substitui o Presidente nas licenças, ausências e impedimentos eventuais. Em caso de vaga, assume a presidência até a posse do novo titular.
(...)"
Os onze ministros integrantes do STF terão muito trabalho pela frente, além de terem alguns processos de extrema importância e, ao mesmo tempo, polêmicos a serem votados neste ano, são eles:
Lei de Anistia: A OAB contesta a extensão da anistia a agentes públicos envolvidos com crimes de tortura, morte e desaparecimento de militantes políticos durante a ditadura militar;
Anencefalia: Sobre a possibilidade de interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalo (sem cérebro);
Processo do ex governador José Roberto Arruda: O ex governador é suspeito de comandar um esquema de arrecadação e distribuição de propina a deputados distritais;
União homoafetiva: Sobre o reconhecimento dos direitos previdenciários em uniões de parceiros do mesmo sexo;
Ministério Público: Decisão sobre os poderes de investigação do Ministério Público;
Cartórios: Decisão sobre a exigência de concursos públicos para ocupação dos cargos em cartório.
Quilombos: Decisão sobre a ocupação de terras de quilombolas, tema constitucional que afeta cerca de 3 mil comunidades de descendentes de escravos no Brasil e que é regulamentado por decreto.
Julio Cesar Borges
Nota: Só é permitida a reprodução com prévia autorização do autor.
A LEI VALE PARA TODOS?
O ex governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, após o escândalo do mensalão, está preso desde o dia 11 de fevereiro de 2010. No inquérito, Arruda é apontado como o comandante de um esquema de distribuição de propinas a deputados distritais e aliados.
Arruda está preso na Superintendência da Polícia Federal por ordem do Superior Tribunal de Justiça - STJ, acusado de tentar subornar uma testemunha do caso.
Sobre a prisão do ex governador do Distrito Federal, devemos dar os parabéns pela excelente atuação da Polícia Federal, do Ministério Público e do STJ.
Agora, pergunto: Quanto aos direitos de um ex governador no seu julgamento, será que são os mesmos direitos reservados a uma pessoa comum?
Pensando a respeito, veio à mente um caso ocorrido em 2006, da empregada doméstica Angélica (desempregada, mãe de um menino de 2 anos e com uma mãe doente), que foi condenada a cumprir quatro anos de prisão por "tentar" roubar um pote de manteiga, no valor de R$ 3,10, em um supermercado. Angélica, na época, disse que "o ato foi causado por desespero, porque não aguentava ver o filho de 2 anos passar fome". Por este ato, Angélica passou 128 dias detida na cadeia de Pinheiros, depois de seu advogado pedir, por quatro vezes, a liberdade provisória e tendo os pedidos negados pela justiça paulistana, o advogado recorreu ao STJ e, somente nesta instância, Angélica foi libertada.
Após lembrar deste fato, volto ao caso do ex governador do Distrito Federal:
O que a Polícia Federal e o Ministério Público descobriram sobre Arruda e os envolvidos no caso até agora:
1 - O governador do DF, José Roberto Arruda, teria montado uma estrutura para arrecadar dinheiro de empresas fornecedoras do seu governo;
2 - A estrutura teria sido concebida pelo próprio Arruda através de uma planilha;
3 - A base do esquema estaria concentrada nas secretarias de educação e saúde e em contratos de serviço de informática do governo;
4 - Durval Barbosa seria um dos principais arrecadadores do esquema, indicado pela função pelo próprio Arruda;
5 - O gabinete de Durval teria se transformado num caixa de banco, procurado por diversas pessoas em busca de dinheiro vivo;
6 - Esta estrutura de corrupção beneficiaria assessores diretos do governador, deputados distritais e outros aliados;
7 - O governador José Roberto Arruda seria o maior beneficiário do esquema. Ele nega;
8 - O vice-governador Paulo Octávio foi citado como outro beneficiário do esquema. Ele nega;
9 - Oito secretários ou presidentes de órgãos do governo foram citados como beneficiários do esquema. A maioria foi exonerada;
10 - Nove deputados distritais ou ex-deputados foram citados como beneficiários do esquema;
11 - Os parlamentares são acusados de receber dinheiro em troca de sustentação política;
12 - O próprio presidente da Câmara seria beneficiário do esquema;
13 - Pelo menos um conselheiro do Tribunal de Contas do DF, encarregado de aferir a boa aplicação dos recursos públicos, estaria envolvido no esquema;
14 - Até a entidade filantrópica da mulher do governador foi apontada como beneficiária do esquema;
15 - Pela primeira vez na história, o grosso das denúncias se baseia de filmagens que mostram autoridades de Brasília e o próprio Arruda manuseando ou recebendo dinheiro;
Após ser preso, Arruda, está há mais de um mês detido na superintendência da Polícia Federal, onde recebe até acompanhamento médico.
Vejam as fotos da sala onde arruda está preso (fotos concedidas pela Procuradoria Geral da República, em 05.03.2010 e veiculadas no site: www.g1.com.br):
Arruda está preso na Superintendência da Polícia Federal por ordem do Superior Tribunal de Justiça - STJ, acusado de tentar subornar uma testemunha do caso.
Sobre a prisão do ex governador do Distrito Federal, devemos dar os parabéns pela excelente atuação da Polícia Federal, do Ministério Público e do STJ.
Agora, pergunto: Quanto aos direitos de um ex governador no seu julgamento, será que são os mesmos direitos reservados a uma pessoa comum?
Pensando a respeito, veio à mente um caso ocorrido em 2006, da empregada doméstica Angélica (desempregada, mãe de um menino de 2 anos e com uma mãe doente), que foi condenada a cumprir quatro anos de prisão por "tentar" roubar um pote de manteiga, no valor de R$ 3,10, em um supermercado. Angélica, na época, disse que "o ato foi causado por desespero, porque não aguentava ver o filho de 2 anos passar fome". Por este ato, Angélica passou 128 dias detida na cadeia de Pinheiros, depois de seu advogado pedir, por quatro vezes, a liberdade provisória e tendo os pedidos negados pela justiça paulistana, o advogado recorreu ao STJ e, somente nesta instância, Angélica foi libertada.
Após lembrar deste fato, volto ao caso do ex governador do Distrito Federal:
O que a Polícia Federal e o Ministério Público descobriram sobre Arruda e os envolvidos no caso até agora:
1 - O governador do DF, José Roberto Arruda, teria montado uma estrutura para arrecadar dinheiro de empresas fornecedoras do seu governo;
2 - A estrutura teria sido concebida pelo próprio Arruda através de uma planilha;
3 - A base do esquema estaria concentrada nas secretarias de educação e saúde e em contratos de serviço de informática do governo;
4 - Durval Barbosa seria um dos principais arrecadadores do esquema, indicado pela função pelo próprio Arruda;
5 - O gabinete de Durval teria se transformado num caixa de banco, procurado por diversas pessoas em busca de dinheiro vivo;
6 - Esta estrutura de corrupção beneficiaria assessores diretos do governador, deputados distritais e outros aliados;
7 - O governador José Roberto Arruda seria o maior beneficiário do esquema. Ele nega;
8 - O vice-governador Paulo Octávio foi citado como outro beneficiário do esquema. Ele nega;
9 - Oito secretários ou presidentes de órgãos do governo foram citados como beneficiários do esquema. A maioria foi exonerada;
10 - Nove deputados distritais ou ex-deputados foram citados como beneficiários do esquema;
11 - Os parlamentares são acusados de receber dinheiro em troca de sustentação política;
12 - O próprio presidente da Câmara seria beneficiário do esquema;
13 - Pelo menos um conselheiro do Tribunal de Contas do DF, encarregado de aferir a boa aplicação dos recursos públicos, estaria envolvido no esquema;
14 - Até a entidade filantrópica da mulher do governador foi apontada como beneficiária do esquema;
15 - Pela primeira vez na história, o grosso das denúncias se baseia de filmagens que mostram autoridades de Brasília e o próprio Arruda manuseando ou recebendo dinheiro;
Após ser preso, Arruda, está há mais de um mês detido na superintendência da Polícia Federal, onde recebe até acompanhamento médico.
Vejam as fotos da sala onde arruda está preso (fotos concedidas pela Procuradoria Geral da República, em 05.03.2010 e veiculadas no site: www.g1.com.br):
Agora, só nos resta acompanhar os capítulos seguintes deste episódio e refletir, se realmente, a lei se aplica a todos da mesma maneira...
Julio Cesar Borges
Nota: Só é permitida a reprodução com prévia autorização do autor.
segunda-feira, 8 de março de 2010
AS MULHERES GUERREIRAS
Como já é comum, os homens sempre criticam as mulheres por serem egoístas, mudarem de humor constantemente e se preocuparem com coisas fúteis.
Entretanto, este artigo serve para destacar as qualidades femininas e a real importância da mulher em nossas vidas. Afinal, cada um de nós, possui, pelo menos uma mulher especial em sua vida.
E, sendo assim, pergunto: "Algum homem, por acaso, já pensou o que seria do mundo sem as mulheres?"
Tenho certeza que não, afinal, é mais fácil criticar do que elogiar não é mesmo...
Por isso, pretendo enaltecer essas tão valorosas mulheres que estão a nossa volta, que sempre nos enchem de elogios, carinhos, afagos, que nos defendem com unhas e dentes, que cativam, que passam horas em um salão de cabeleireiro só para ficarem mais lindas para nós, homens.
Algum homem já parou para pensar no dia a dia de sua mulher?
Pois bem, vamos acompanhar passo a passo esta rotina, que reflete em uma grande maioria feminina no Brasil:
1. Acorda bem cedo;
2. Prepara o café da manhã;
3. Acorda os filhos e o marido;
4. Arruma e dá café da manhã para os filhos;
5. Dá um beijo carinhoso no marido e lhe deseja um ótimo dia de trabalho;
6. Leva as crianças para a escola;
7. Dá um beijo carinhoso nos filhos e lhes deseja um ótimo dia de aula, além de dar conselhos como: "presta atenção na aula hein...", "não vai fazer bagunça...", "não esquece de comer seu lanche...", ...;
8. Vai correndo para o trabalho, porque, com certeza, já está atrasada;
9. Chega no trabalho e aguenta um dia inteiro de tarefas;
10. Sai do trabalho e busca as crianças (nesta altura já está pensando no que fazer para o jantar...);
11. Chegando em casa, manda as crianças tomarem banho, não bagunçarem a casa e fazerem as respectivas lições de casa;
12. Enquanto isso, prepara o jantar, afinal ela sabe que o marido vai chegar em casa "faminto" e "cansado" e, por isso, tem que se apressar...;
13. Chega o marido em casa e quer todos na mesa com ele para jantar;
14. A mulher pára o que está fazendo, só para agradar o maridão, sentam todos à mesa e iniciam um jantar descontraído... Mesmo cansada, ela sabe que tem que ser o mais gentil possível, pois se tem alguém que pode estar zangado com o dia que teve, este é o marido e não ela... e, ainda sim, pergunta para o marido: "Amor como foi seu dia?" ...;
15. Acabou o jantar, a mulher vai até a mesa e retira tudo para, em seguida, lavar e guardar, enquanto isso, lá está o maridão, na sala, está em sua poltrona vendo algum jogo de futebol, porque seu dia foi "difícil" e as crianças estão brincando;
16. Depois de limpar toda a cozinha, a mulher vai colocar as roupas do dia para lavar e, em seguida, estendê-las para secar;
17. No trajeto do quintal até o quarto, pega tudo que tem jogado e vai ajeitando em seu respectivo lugar;
18. Chama as crianças para escovarem os dentes e as leva até suas respectivas camas, lê uma história e dá um suave beijo de boa noite;
19. Enfim, ufa ..., vai tomar seu banho e em seguida dormir, para daqui a poucas horas, retomar toda a sua rotina novamente...
Enquanto tudo isso aconteceu, o maridão, "simplesmente", esteve em sua confortável poltrona... E ainda sim, acha que teve um dia difícil...
Com isso, só posso dizer que nós ("homens"), somos egoístas, machistas e presunçosos... E, quer saber de uma verdade, que se dane se a sua mulher teve um ataque de raiva ou se ela pensa em coisas fúteis, afinal, depois desta tumultuada rotina, ela tem todo o direito de mudar de humor no dia e na hora que bem entender...
Às nossas "mulheres guerreiras" devemos sempre enaltecer, elogiar, ajudar, dividir as tarefas e tratá-las da melhor maneira possível, sejam elas quem forem (mãe, avó, filha, esposa, madrinha, etc...).
E devemos fazer isso todos os dias até o final de nossas vidas, pois sem elas, não somos absolutamente nada...
Espero que sirva de reflexão para alguns, afinal todos os dias são das mulheres e não somente "um", como consta do calendário...
Parabéns a todas as mulheres guerreiras, Vocês fazem toda a diferença em nossas vidas.
Julio Cesar Borges
Nota: Só é permitida a reprodução mediante prévia autorização do autor.
Entretanto, este artigo serve para destacar as qualidades femininas e a real importância da mulher em nossas vidas. Afinal, cada um de nós, possui, pelo menos uma mulher especial em sua vida.
E, sendo assim, pergunto: "Algum homem, por acaso, já pensou o que seria do mundo sem as mulheres?"
Tenho certeza que não, afinal, é mais fácil criticar do que elogiar não é mesmo...
Por isso, pretendo enaltecer essas tão valorosas mulheres que estão a nossa volta, que sempre nos enchem de elogios, carinhos, afagos, que nos defendem com unhas e dentes, que cativam, que passam horas em um salão de cabeleireiro só para ficarem mais lindas para nós, homens.
Algum homem já parou para pensar no dia a dia de sua mulher?
Pois bem, vamos acompanhar passo a passo esta rotina, que reflete em uma grande maioria feminina no Brasil:
1. Acorda bem cedo;
2. Prepara o café da manhã;
3. Acorda os filhos e o marido;
4. Arruma e dá café da manhã para os filhos;
5. Dá um beijo carinhoso no marido e lhe deseja um ótimo dia de trabalho;
6. Leva as crianças para a escola;
7. Dá um beijo carinhoso nos filhos e lhes deseja um ótimo dia de aula, além de dar conselhos como: "presta atenção na aula hein...", "não vai fazer bagunça...", "não esquece de comer seu lanche...", ...;
8. Vai correndo para o trabalho, porque, com certeza, já está atrasada;
9. Chega no trabalho e aguenta um dia inteiro de tarefas;
10. Sai do trabalho e busca as crianças (nesta altura já está pensando no que fazer para o jantar...);
11. Chegando em casa, manda as crianças tomarem banho, não bagunçarem a casa e fazerem as respectivas lições de casa;
12. Enquanto isso, prepara o jantar, afinal ela sabe que o marido vai chegar em casa "faminto" e "cansado" e, por isso, tem que se apressar...;
13. Chega o marido em casa e quer todos na mesa com ele para jantar;
14. A mulher pára o que está fazendo, só para agradar o maridão, sentam todos à mesa e iniciam um jantar descontraído... Mesmo cansada, ela sabe que tem que ser o mais gentil possível, pois se tem alguém que pode estar zangado com o dia que teve, este é o marido e não ela... e, ainda sim, pergunta para o marido: "Amor como foi seu dia?" ...;
15. Acabou o jantar, a mulher vai até a mesa e retira tudo para, em seguida, lavar e guardar, enquanto isso, lá está o maridão, na sala, está em sua poltrona vendo algum jogo de futebol, porque seu dia foi "difícil" e as crianças estão brincando;
16. Depois de limpar toda a cozinha, a mulher vai colocar as roupas do dia para lavar e, em seguida, estendê-las para secar;
17. No trajeto do quintal até o quarto, pega tudo que tem jogado e vai ajeitando em seu respectivo lugar;
18. Chama as crianças para escovarem os dentes e as leva até suas respectivas camas, lê uma história e dá um suave beijo de boa noite;
19. Enfim, ufa ..., vai tomar seu banho e em seguida dormir, para daqui a poucas horas, retomar toda a sua rotina novamente...
Enquanto tudo isso aconteceu, o maridão, "simplesmente", esteve em sua confortável poltrona... E ainda sim, acha que teve um dia difícil...
Com isso, só posso dizer que nós ("homens"), somos egoístas, machistas e presunçosos... E, quer saber de uma verdade, que se dane se a sua mulher teve um ataque de raiva ou se ela pensa em coisas fúteis, afinal, depois desta tumultuada rotina, ela tem todo o direito de mudar de humor no dia e na hora que bem entender...
Às nossas "mulheres guerreiras" devemos sempre enaltecer, elogiar, ajudar, dividir as tarefas e tratá-las da melhor maneira possível, sejam elas quem forem (mãe, avó, filha, esposa, madrinha, etc...).
E devemos fazer isso todos os dias até o final de nossas vidas, pois sem elas, não somos absolutamente nada...
Espero que sirva de reflexão para alguns, afinal todos os dias são das mulheres e não somente "um", como consta do calendário...
Parabéns a todas as mulheres guerreiras, Vocês fazem toda a diferença em nossas vidas.
Julio Cesar Borges
Nota: Só é permitida a reprodução mediante prévia autorização do autor.
sexta-feira, 5 de março de 2010
JCB COMUNICAÇÃO
quinta-feira, 4 de março de 2010
Aprender a aprender
“Os analfabetos do Século XXI não serão os que não sabem ler e escrever, mas os que não sabem aprender, desaprender e reaprender.” (Alvin Toffler)
Num contexto de grandes e rápidas transformações como a que estamos atravessando, esta é uma das qualidades mais importantes. As pessoas necessitam desaprender o que já sabem fazer e reaprender coisas novas rapidamente. É sinal de sabedoria manter a mente aberta para absorver novos conhecimentos, novas tecnologias, novas competências e novas atitudes. É benéfico estar atento e aberto a novos conceitos e princípios, mesmo aqueles que violam as crenças nas quais acreditam.
Precisamos continuamente de novos aprendizados. Aprender com os erros e os acertos de nossas experiências.. Aprender com as experiências de outras pessoas. Aprender todo dia uma coisa nova, através da leitura, da pesquisa e de novas experiências criativas num processo de aperfeiçoamento contínuo e constante. Os mais ágeis e com grande capacidade de aprender e de se adaptar aos novos ambientes terão maiores oportunidades de sucesso e certamente estarão entre os vencedores.
Num contexto de grandes e rápidas transformações como a que estamos atravessando, esta é uma das qualidades mais importantes. As pessoas necessitam desaprender o que já sabem fazer e reaprender coisas novas rapidamente. É sinal de sabedoria manter a mente aberta para absorver novos conhecimentos, novas tecnologias, novas competências e novas atitudes. É benéfico estar atento e aberto a novos conceitos e princípios, mesmo aqueles que violam as crenças nas quais acreditam.
Precisamos continuamente de novos aprendizados. Aprender com os erros e os acertos de nossas experiências.. Aprender com as experiências de outras pessoas. Aprender todo dia uma coisa nova, através da leitura, da pesquisa e de novas experiências criativas num processo de aperfeiçoamento contínuo e constante. Os mais ágeis e com grande capacidade de aprender e de se adaptar aos novos ambientes terão maiores oportunidades de sucesso e certamente estarão entre os vencedores.
Fazer acontecer
“É bom sonhar, mas é melhor sonhar e trabalhar. A fé é poderosa, mas a ação é ainda mais poderosa.” (Thomas Cobert Gaines)
Esta é uma das qualidades fundamentais de uma pessoa vencedora. É poder tornar real um sonho imaginado, é atingir o objetivo mirado, é obter aquilo que se quer, é materializar o seu projeto. Enfim, é a habilidade de fazer acontecer. É o que diferencia um vencedor que chega ao fim da linha com sucesso, de um perdedor que desiste e fica no meio do caminho, com um gosto amargo de ter fracassado. De nada adianta saber na teoria o que se quer e como fazer para obte-lo, se não tiver a têmpera, a competência e os comportamentos necessários para agir e fazer as coisas acontecerem na prática.
É a liderança demonstrada por Jack Welch na reestruturação da GE, transformando-a num conglomerado rentável e de muito sucesso. É a determinação inquebrantável de Nelson Mandela em conseguir o fim do apartheid na África do Sul, numa luta incessante e incansável de várias dezenas de anos. É o talento, a paixão e a obsessão levados ao extremo por Ayrton Senna em sua vitoriosa carreira na Fórmula 1.
Lembre-se, o sucesso é doce mas tem um cheiro de suor…
Esta é uma das qualidades fundamentais de uma pessoa vencedora. É poder tornar real um sonho imaginado, é atingir o objetivo mirado, é obter aquilo que se quer, é materializar o seu projeto. Enfim, é a habilidade de fazer acontecer. É o que diferencia um vencedor que chega ao fim da linha com sucesso, de um perdedor que desiste e fica no meio do caminho, com um gosto amargo de ter fracassado. De nada adianta saber na teoria o que se quer e como fazer para obte-lo, se não tiver a têmpera, a competência e os comportamentos necessários para agir e fazer as coisas acontecerem na prática.
É a liderança demonstrada por Jack Welch na reestruturação da GE, transformando-a num conglomerado rentável e de muito sucesso. É a determinação inquebrantável de Nelson Mandela em conseguir o fim do apartheid na África do Sul, numa luta incessante e incansável de várias dezenas de anos. É o talento, a paixão e a obsessão levados ao extremo por Ayrton Senna em sua vitoriosa carreira na Fórmula 1.
Lembre-se, o sucesso é doce mas tem um cheiro de suor…
Cultivar a paciência
“A paciência tem um gosto amargo, mas seus frutos são doces.” (Immanuel Kant)
Tudo tem seu tempo certo para acontecer. Principalmente na nossa infância, temos a tendência de querer que nossos desejos sejam satisfeitos imediatamente. Caso isso não aconteça, esperneamos, choramos e insistimos para que os adultos atendam e satisfaçam nossos desejos imediatamente. Na juventude, temos a tendência de querer fazer tudo muito rápido e urgente para satisfazermos o mais rápido possível os nossos desejos e os nossos instintos. Leva algum tempo para compreendermos e aceitarmos que as coisas não acontecem na velocidade que queremos, mas que tudo tem seu tempo certo para acontecer. A virtude da paciência deve ser cultivada desde cedo, mas geralmente desabrocha com a maturidade.
A paciência é uma das qualidades cultivadas pelos sábios e é uma das bases que sustentam e mantêm a persistência até que se consiga atingir a meta estabelecida. As pessoas impacientes e impulsivas se frustram rapidamente quando não conseguem obter o que desejam. Criam um excesso de tensão e ansiedade no ambiente e têm a tendência de desistir rapidamente das coisas, se aquilo que esperam não acontece no tempo desejado. Ao contrário, os sábios que possuem a virtude da paciência, usam a perseverança e a persistência para obter aquilo que desejam. Sabem esperar pacientemente o tempo certo para colher os frutos maduros e saborosos como resultado de seus esforços empenhados com muita determinação e persistência.
Tudo tem seu tempo certo para acontecer. Principalmente na nossa infância, temos a tendência de querer que nossos desejos sejam satisfeitos imediatamente. Caso isso não aconteça, esperneamos, choramos e insistimos para que os adultos atendam e satisfaçam nossos desejos imediatamente. Na juventude, temos a tendência de querer fazer tudo muito rápido e urgente para satisfazermos o mais rápido possível os nossos desejos e os nossos instintos. Leva algum tempo para compreendermos e aceitarmos que as coisas não acontecem na velocidade que queremos, mas que tudo tem seu tempo certo para acontecer. A virtude da paciência deve ser cultivada desde cedo, mas geralmente desabrocha com a maturidade.
A paciência é uma das qualidades cultivadas pelos sábios e é uma das bases que sustentam e mantêm a persistência até que se consiga atingir a meta estabelecida. As pessoas impacientes e impulsivas se frustram rapidamente quando não conseguem obter o que desejam. Criam um excesso de tensão e ansiedade no ambiente e têm a tendência de desistir rapidamente das coisas, se aquilo que esperam não acontece no tempo desejado. Ao contrário, os sábios que possuem a virtude da paciência, usam a perseverança e a persistência para obter aquilo que desejam. Sabem esperar pacientemente o tempo certo para colher os frutos maduros e saborosos como resultado de seus esforços empenhados com muita determinação e persistência.
Ser persistente
“Pessoas persistentes começam seu sucesso onde outros terminam com fracasso.” (Eggleston)
Quando você acredita no seu sonho, quando você acredita em você mesmo, torna-se mais fácil persistir até o final, mesmo no meio da maior tormenta, mesmo logo após as primeiras tentativas frustradas, mesmo diante das dificuldades que desanimam e fazem os mais fracos desistirem no meio do caminho.
Nietzsche disse que aquilo que não nos mata nos torna mais fortes. Aqueles que têm a têmpera forjada pelas experiências dolorosas e resistem com determinação aos sofrimentos e às frustrações da vida, desenvolvem e fortalecem sua capacidade de hormese, processo de adaptação ao estresse, um instinto geneticamente embutido em todos os seres vivos. Exemplos vivos deste processo de fortalecimento e resistência ao estresse são as árvores coníferas encontradas nas montanhas da Califórnia e do Utah nos EUA. As Pinus Longaeva e Aristata sobrevivem em condições terríveis onde outras plantas não conseguem sobreviver. Se adaptaram ao solo árido, paupérrimo em nutrientes e em umidade, com ventos fortes e frio extremo. Apesar dessas condições inóspitas, estas árvores estão entre os seres vivos mais antigos do planeta: têm mais de 5.000 anos de idade.
Sair da zona de conforto e enfrentar os desafios da vida ajuda a criar maior resistência e nos torna imunes a contratempos futuros. Crescemos e amadurecemos na medida em que assumimos riscos. Tudo na vida envolve um certo risco. É algo com que, obrigatoriamente, temos que aprender a conviver. Passar por essas experiências, enfrentando os riscos, mesmo que resultem em insucesso, nos tornam mais fortes. Forja nossa têmpera, aumentando nosso poder de resistência e persistência diante das dificuldades da vida.
Se você acredita que está no caminho certo, acredita que tem e pode conseguir os recursos necessários, acredita que pode superar todos os obstáculos, então não pare, mesmo diante das maiores dificuldades. Siga em frente. Agüente firme até chegar onde quer ir. Isto é ter persistência.
Quando você acredita no seu sonho, quando você acredita em você mesmo, torna-se mais fácil persistir até o final, mesmo no meio da maior tormenta, mesmo logo após as primeiras tentativas frustradas, mesmo diante das dificuldades que desanimam e fazem os mais fracos desistirem no meio do caminho.
Nietzsche disse que aquilo que não nos mata nos torna mais fortes. Aqueles que têm a têmpera forjada pelas experiências dolorosas e resistem com determinação aos sofrimentos e às frustrações da vida, desenvolvem e fortalecem sua capacidade de hormese, processo de adaptação ao estresse, um instinto geneticamente embutido em todos os seres vivos. Exemplos vivos deste processo de fortalecimento e resistência ao estresse são as árvores coníferas encontradas nas montanhas da Califórnia e do Utah nos EUA. As Pinus Longaeva e Aristata sobrevivem em condições terríveis onde outras plantas não conseguem sobreviver. Se adaptaram ao solo árido, paupérrimo em nutrientes e em umidade, com ventos fortes e frio extremo. Apesar dessas condições inóspitas, estas árvores estão entre os seres vivos mais antigos do planeta: têm mais de 5.000 anos de idade.
Sair da zona de conforto e enfrentar os desafios da vida ajuda a criar maior resistência e nos torna imunes a contratempos futuros. Crescemos e amadurecemos na medida em que assumimos riscos. Tudo na vida envolve um certo risco. É algo com que, obrigatoriamente, temos que aprender a conviver. Passar por essas experiências, enfrentando os riscos, mesmo que resultem em insucesso, nos tornam mais fortes. Forja nossa têmpera, aumentando nosso poder de resistência e persistência diante das dificuldades da vida.
Se você acredita que está no caminho certo, acredita que tem e pode conseguir os recursos necessários, acredita que pode superar todos os obstáculos, então não pare, mesmo diante das maiores dificuldades. Siga em frente. Agüente firme até chegar onde quer ir. Isto é ter persistência.
Acreditar em Você mesmo
Um dos maiores obstáculos que podem inviabilizar o seu sucesso é o seu próprio conceito que você tem de si mesmo. São suas crenças fortalecedoras ou limitadoras sobre quem você é, do que é capaz de realizar, de ser merecedor de ser feliz e do seu amor próprio que vão fazer a diferença entre você estar no time dos vencedores ou no time dos perdedores.
Impressiona o grande número de pessoas que sofrem de algum tipo de distúrbio de auto-estima. Ao longo da vida, fomos condicionados a ouvir opiniões que os outros têm a nosso respeito, tanto por parte de nossos pais, professores, familiares, chefes ou por parte dos amigos. Desgraçadamente, a maioria de nós ouviu, em média, apenas um elogio ou incentivo para cada nove afirmações de caráter pejorativo, crítico ou depreciativo. Esses comentários que ouvimos repetidamente formam os filtros mentais e as lentes através dos quais passamos a enxergar o mundo e o espelho através do qual vemos refletida a nossa própria imagem.
É importante se libertar desses falsos conceitos introjetados pelas outras pessoas. Urge descobrir toda a potencialidade latente que existe pulsando dentro de nossa verdadeira essência. Quando isso acontecer, poderemos então resgatar cada uma de nossas qualidades embrionárias que ficaram escondidas debaixo do entulho que fomos acumulando dentro de nós. Coisas que não nos servem para nada, a não ser para criar limitações em nossas vidas. Ao redescobrirmos todo este imenso tesouro interior, poderemos então expressar toda a nossa força interior, toda a nossa potencialidade. Poderemos então enfrentar todos os desafios da vida com o otimismo e a determinação de um grande vencedor.
Impressiona o grande número de pessoas que sofrem de algum tipo de distúrbio de auto-estima. Ao longo da vida, fomos condicionados a ouvir opiniões que os outros têm a nosso respeito, tanto por parte de nossos pais, professores, familiares, chefes ou por parte dos amigos. Desgraçadamente, a maioria de nós ouviu, em média, apenas um elogio ou incentivo para cada nove afirmações de caráter pejorativo, crítico ou depreciativo. Esses comentários que ouvimos repetidamente formam os filtros mentais e as lentes através dos quais passamos a enxergar o mundo e o espelho através do qual vemos refletida a nossa própria imagem.
É importante se libertar desses falsos conceitos introjetados pelas outras pessoas. Urge descobrir toda a potencialidade latente que existe pulsando dentro de nossa verdadeira essência. Quando isso acontecer, poderemos então resgatar cada uma de nossas qualidades embrionárias que ficaram escondidas debaixo do entulho que fomos acumulando dentro de nós. Coisas que não nos servem para nada, a não ser para criar limitações em nossas vidas. Ao redescobrirmos todo este imenso tesouro interior, poderemos então expressar toda a nossa força interior, toda a nossa potencialidade. Poderemos então enfrentar todos os desafios da vida com o otimismo e a determinação de um grande vencedor.
Acreditar no seu sonho
“O melhor modo de prever o futuro é cria-lo.” Peter Drucker
É um dos pontos fundamentais para o seu sucesso. É preciso primeiro criar um sonho, de preferência um grande sonho. Um sonho que vai fazer você sentir todo o prazer de realiza-lo. Um sonho que vai concretizar as coisas que são verdadeiramente importantes para você. Um sonho que vai tornar realidade tudo o que você sempre quis. Um sonho que seja maior que o seu ego e também vá beneficiar outras pessoas.
Quem não vive um sonho, quem não tem um projeto de vida a realizar, não tem a alegria de viver, a esperança de dias melhores, uma causa que dê sentido à sua vida, um motivo para viver. Quem vive sem um sonho, já deixou de viver em sua plenitude. Vive triste, ressentido e desesperançoso, pois uma parte importante de sua vida já morreu. Vive angustiado, pois a chama da esperança já se apagou há muito tempo. Vive apenas passivamente aguardando a passagem do tempo até chegar o dia de sua morte…
Mas mais importante ainda do que ter um sonho é acreditar no seu sonho, mesmo que no inicio possa parecer um sonho impossível. É ter a fé, a esperança, o otimismo e a certeza de que o seu sonho é algo possível de se realizar. É ter a convicção que o seu sonho pode se tornar realidade, custe o que custar. Mais do que tudo é importante ter a intenção e o desejo ardente de transformar seu sonho em realidade.
É um dos pontos fundamentais para o seu sucesso. É preciso primeiro criar um sonho, de preferência um grande sonho. Um sonho que vai fazer você sentir todo o prazer de realiza-lo. Um sonho que vai concretizar as coisas que são verdadeiramente importantes para você. Um sonho que vai tornar realidade tudo o que você sempre quis. Um sonho que seja maior que o seu ego e também vá beneficiar outras pessoas.
Quem não vive um sonho, quem não tem um projeto de vida a realizar, não tem a alegria de viver, a esperança de dias melhores, uma causa que dê sentido à sua vida, um motivo para viver. Quem vive sem um sonho, já deixou de viver em sua plenitude. Vive triste, ressentido e desesperançoso, pois uma parte importante de sua vida já morreu. Vive angustiado, pois a chama da esperança já se apagou há muito tempo. Vive apenas passivamente aguardando a passagem do tempo até chegar o dia de sua morte…
Mas mais importante ainda do que ter um sonho é acreditar no seu sonho, mesmo que no inicio possa parecer um sonho impossível. É ter a fé, a esperança, o otimismo e a certeza de que o seu sonho é algo possível de se realizar. É ter a convicção que o seu sonho pode se tornar realidade, custe o que custar. Mais do que tudo é importante ter a intenção e o desejo ardente de transformar seu sonho em realidade.
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