JCB COMUNICAÇÃO

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Cordial Abraço,
Julio Cesar Borges Baiz
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quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Cliente ganha indenização de banco, no qual foi ofendido e destratado

O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 10 mil a cliente que foi destratado em uma de suas agências.
Conforme a jurisprudência, veja como foi a narrativa do cliente no processo:
"(...) se dirigiu até a agência bancária da ré, objetivando regularizar o pagamento de  prestações em atraso de seu contrato de mútuo com alienação fiduciária.
Alega que informou a preposta do banco réu, de nome Josiane, que pretendia pagar 02 das 03 prestações atrasadas e que no mês seguinte quitaria a terceira prestação juntamente com aquela que venceria no mês vindouro.
Nessa oportunidade, também informou a Josiane que quando estivesse pontual com suas obrigações pretendia transferir o contrato para terceiro, que assumiria o pagamento das prestações vincendas.
Ao ser informado de que somente seria possível o pagamento de todas as parcelas em atraso, voltou à agência do banco réu para saldar o seu débito, quando foi extremamente mal atendido por sua preposta, que dizia insistentemente que nada mais tinha a tratar com o autor, que a melhor coisa que ele podia fazer era se retirar e que não podia mais perder tempo com ele, pois tinha outros clientes para atender.
Ao pedir para ser atendido pelo gerente da agência, diz o autor que Josiane manifestou-se irritada, destratando-o e mandando que se retirasse, e do lugar onde estava sentada chamou em voz alta um segurança, que, por sua vez, ordenou ao autor que se retirasse do local.
Sentindo-se ofendido, desrespeitado e extremamente envergonhado, ainda tentava convencer Josiane a lhe dar atenção, quando foi surpreendido pela chegada da autoridade policial, representada por dois militares, inexplicável e desnecessariamente solicitada por Josiane.
A partir de então, os policiais permaneceram ao lado do autor, negando-lhe Josiane o direito de, com dignidade, retirar-se do local, sem o acompanhamento policial.
Alega que no episódio suportou enorme constrangimento, haja vista que tudo foi presenciado pelos clientes e funcionários que lá estavam, além de obrigá-lo a dispor de tempo para a resolução do problema, instalado desnecessariamente –, eis que precisou registrar boletim de ocorrência, além de fazer reclamação contra o banco réu no Procon, como lhe aconselhara um dos policiais –, o que configuraria verdadeiro defeito na prestação de serviços pela ré.
Esses os fatos narrados pelo autor, verossímeis e possíveis de terem ocorrido, além de confirmados por sua testemunha que, embora tenha dito não ter ouvido o teor das conversas, pôde ver Josiane gesticulando muito e sendo atendida pelo segurança, que depois se dirigiu ao autor, além de também haver presenciado a entrada dos agentes policiais na agência (...)".
Assim decidiu o Desembargador Rizzatto Nunes, do Tribunal de Justiça de São Paulo: "(...) é preciso reforçar o aspecto punitivo/educativo da indenização, para fazer com que o banco réu não volte a cometer os mesmos atos danosos contra seus clientes e consumidores. Ao mesmo tempo, o quantum indenizatório deve ser suficiente para mitigar a dor do autor."
Julio Cesar Borges Baiz

Empregado considerado o "mico do ano" ganha indenização por danos morais

Uma empresa foi condenada a pagar danos morais a um empregado por tê-lo intitulado como o "mico do ano".
Do caso
Na festa de fim de ano da empresa foi apresentado um vídeo para todos os empregados que continha uma cena na qual o empregado havia sido atingido na cabeça por uma casca que caiu de uma palmeira. O empregado não se feriu, mas a cena causou grande constrangimento ao empregado, que acabou sendo apelidado de "o mico do ano".
Da decisão
A Desembargadora Beatriz Renck, da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao empregado devido à exibição (sem prévio consentimento do empregado), de um vídeo que deixou o empregado em uma situação de constrangimento perante os demais colegas de trabalho, além de causar sofrimento psíquico e afetar seu convívio social no trabalho.
Veja a íntegra da decisão.
Julio Cesar Borges Baiz

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Respeitar o próximo é respeitar a si mesmo

Há algumas semanas venho notando o comportamento de algumas pessoas nos meios de transportes públicos e acho incrível como algumas pessoas nem sequer se importam em pedir desculpas por atos demasiadamente egoístas.
Aqui, relato alguns deles:


1. Mochila nas costas
Um rapaz aparentando entre 20 e 25 anos de idade entra em um ônibus, por volta de 8 horas da manhã, com uma mochila nas costas, ao passar pelo corredor esbarra a mochila no rosto de uma senhora, a força do esbarrão foi tão grande que a mochila acabou acertando e arranhando o rosto desta senhora, que imediatamente disse: "Você não pede licença não? Você me machucou!!!"
E o rapaz respondeu: "Estou com pressa tia, não enche o saco".
Como se não bastasse o fato de estar com a mochila nas costas ao invés de levá-la nas mãos e de não pedir desculpas, ainda respondeu a uma senhora que foi vítima na situação...


2. Cuspir e jogar lixo no chão
Não é raro ver essa cena, afinal, quem nunca viu alguém jogando lixo ou mesmo cuspindo no chão, pois é, isso ocorre de maneira comum, infelizmente.
Mas, cuspir no chão de um vagão do metrô e essa pessoa ser um senhor de idade entre 60 e 70 anos, isso sim é raro!!!
Uma mulher que estava ao meu lado disse: "Pouca vergonha, o Senhor deveria dar o exemplo e não agir como um moleque!!!"
Já o Senhor nem respondeu e também não demonstrou nenhum tipo de arrependimento pelo ocorrido, simplesmente fingiu que não era com ele.


3. Colocar os pés, mochilas e sacolas nos bancos
Mais um exemplo de egoísmo, esta cena se repete dezenas de vezes por dia.
Quem nunca se viu na situação de ter que pedir licença para sentar em um lugar que está ocupado por mochilas, sacolas ou, até mesmo, os pés de algum adolescente que está com um fone de ouvido e dormindo?
Pois é, esta cena aconteceu comigo, nesta manhã.
Estava no metrô e vi um lugar vago, quando me aproximei havia uma mochila no lugar e a dona estava com um fone de ouvido e dormindo. Então, encostei a mão no ombro dela e pedi licença. A adolescente abriu os olhos, meio assustada, e me respondeu: "Pode sentar!", e em seguida retirou a mochila do assento.
Veja que falta de educação, além de deixar a mochila em um assento público, ainda sim, me autorizou a sentar, como se o assento público pertencesse a ela!!!


4. Sentar em assentos preferenciais
Esta é mais uma que vemos com certa frequência, pessoas que não se enquadram nos perfis dos assentos preferenciais (tais como: idosos, gestantes, pessoas com deficiências físicas e mulheres com crianças de colo), sentarem e não cederem o lugar para, por exemplo, uma senhora.
Vi esta cena centenas de vezes, mas uma ficou gravada em minha memória:
Certa vez, em um ônibus, uma senhora estava em pé e uma moça estava sentada no assento preferencial.
Não demorou muito e um rapaz disse para a moça: "Com licença, há uma senhora aqui, será que Você pode ceder o lugar a ela?"
A moça respondeu: "Não, porque meu joelho está machucado e eu estou até mancando de tanta dor!"
O rapaz, evidentemente, se calou.
O mais engraçado é que quando esta moça levantou, ela não mancou e andou normalmente pelo corredor do ônibus!


Conclusão
Sempre acreditei que todos somos civilizados e não vivemos na época dos "homens das cavernas", então respeite próximo para que o próximo possa lhe respeitar.
Pense que para cada ação, há sempre uma reação. E que a cada ação gentil a reação também será gentil.
Julio Cesar Borges Baiz

Neurologista é condenado a pagar indenização por erro em diagnóstico

Um neurologista realizou um único exame e diagnosticou um paciente com a doença "ELA - Esclerose Lateral Amiatrófica", que é uma doença degenerativa e fatal, além de receitar um medicamento que custa, em média, R$ 2,6 mil.
O paciente resolveu consultar outros especialistas e o diagnóstico, para a sua surpresa, foi de fadiga crônica. O paciente, portanto, resolveu ajuizar uma ação na justiça por danos morais e pedir indenização.
O Desembargador Sérgio Izidoro Heil assim decidiu: 
"(...) após iniciar o tratamento recomendado para a depressão, teve invertido seu quadro de saúde, evoluiu bem tanto que compareceu em juízo para o depoimento pessoal, quando afirmou já estava trabalhando e que ficou afastado de suas funções por cerca de 1 (um) ano, o que evidencia mais uma vez o erro de diagnóstico pois a doença afirmada é degenerativa, progressiva e fatal" (fl. 341).
Portanto, o erro do réu não foi apenas de diagnóstico, mas de diagnóstico definitivo de uma doença neurológica que leva à morte ¿ Esclerose Lateral Amiotrófica- sem esgotar todos meios necessários à elaboração de um veredicto, de acordo com os relatos dos profissionais inquiridos em juízo. E se não bastasse, prescreveu remédio de alto custo ao paciente indicado para outra doença ¿ Esclerose Múltipla, conforme afirmaram o perito e os outros profissionais indagados em juízo.
Evidenciada, assim, a imprudência do apelante ao dar diagnóstico precipitado de doença fatal ao apelado, resta configurado o dever de indenizar eventuais danos suportados pelo paciente, a teor do que dispõe o art. 159 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos.
No que tange aos danos materiais arbitrados em Primeiro Grau, nenhuma insurgência há nas razões de apelo. O recurso se restringe apenas contra a existência dos danos morais.
A configuração dos danos morais, todavia, é evidente. Inegável o sofrimento suportado pelo apelado diante de notícia de doença grave que o levaria ao óbito."
Com esta decisão, o valor a ser pago a título de indenização é de R$ 20 mil ao paciente.
Julio Cesar Borges Baiz

Caminhão que bateu em traseira recebe indenização

O episódio ocorreu na BR-282, quando Carlito dirigia um caminhão e parou na pista para entrar em uma via secundária à esquerda. Neste momento, vinha logo atrás Jadir, com seu caminhão de fretes, que não teve tempo para frear e acabou batendo na traseira do veículo de Carlito.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através do Juiz César Abreu analisou o processo e tomou uma decisão rara e em favor de Jadir:
"Conclui-se, por fim, que não há dúvida de que a manobra temerária do réu Carlito, de convergir à esquerda sem aguardar no acostamento o fluxo de trânsito cessar, foi bastante para produzir o acidente em questão. A culpa grave prepondera sobre eventual excesso de velocidade ou desatenção do autor em guardar distância segura do veículo."
Portanto, Carlito acabou sendo condenado a pagar R$ 64,7 mil, por danos materias e lucros cessantes, uma vez que o caminhão de fretes de Jadir ficou parado por um bom tempo por causa dos danos sofridos e, portanto, Jadir não teve como trabalhar.

Neste caso "Nem sempre quem bate atrás é o culpado..."
Parabéns pela excelente decisão do Juiz César Abreu.

Leia a íntegra deste processo.
Julio Cesar Borges Baiz

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Pingar vodca nos olhos, nova moda entre adolescentes, pode levar à cegueira

Ministério da Saúde alerta que o álcool é alltamente tóxico para a membrana ocular ; sequelas podem ser permanentes 
A brincadeira de pingar vodca no olho, surgida nos Estados Unidos e na Inglaterra, já chegou ao Brasil, virou moda entre meninos e meninas e preocupa os especialistas na área da saúde. Nas baladas, os jovens arriscam a própria saúde ocular com a falsa idéia de que a bebida nos olhos vai, supostamente, acelerar a embriaguez.
A oftalmologista Roberli Bicharra, diretora-geral do Hospital Federal da Lagoa, no Rio de Janeiro, afirma que a ação é perigosa, e o risco de ficar cego é alto. "Eles estão correndo o risco deter uma lesão ocular grave. A vodca tem uma porcentagem muito grande álcool e o álcool é tóxico para a membrana da superfície ocular”.
A especialista explica que a substância pode causar a deterioração e descamação da córnea, facilitando infecções. “Com a cicatrização, ocorre a formação de uma membrana branca que vai impedir que a visão ocorra.Então, pode acarretar perda parcial ou total da visão."
Já existem relatos de pessoas no Brasil que tiveram sérios danos na visão por pingar vodca nos olhos. A Drª. Roberli Bicharra orienta, caso esse tipo de situação ocorra, que a pessoa lave imediatamente o local com água filtrada em abundância e jamais esfregue o olho, pois pode desencadear o aumento da descamação na área da córnea.
Já a psicóloga Suely Guimarães afirma que comportamentos de risco, como o de pingar vodca no olho, são relativamente comuns na adolescência. Ela destaca que os pais devem ficar em alerta para orientar corretamente seus filhos. "É muito importante que os pais estejam atentos a tudo que acontece no dia a dia dos filhos. Eles precisam ter condições de oferecer suporte e orientação para ajudar o jovem a atravessar o momento da adolescência", orienta a psicóloga. 
Confira a íntegra da entrevista com a Drª Roberli Bicharra realizada pela Web Rádio Saúde:
LOC/REPÓRTER: A brincadeira de pingar vodca no olho virou moda entre meninos e meninas nas baladas e preocupa especialistas na área da saúde. Com a falsa idéia de que a bebida nos olhos supostamente vai acelerar a embriaguez, esses jovens arriscam a própria saúde e podem até mesmo ficar cegos. A oftalmologista Roberli Bicharra, diretora-geral do Hospital Federal da Lagoa, no Rio de Janeiro, detalha quais os riscos dessa nova prática.
TEC/SONORA: diretora-geral do Hospital Federal da Lagoa do Rio de Janeiro - Roberli Bicharra
"Eles estão correndo o perigo de lesão ocular grave, porque a vodca tem uma porcentagem muito grande álcool e o álcool é tóxico para a membrana da superfície ocular. Então, o álcool vai é tóxico para a membrana, para a superfície ocular. O álcool vai ocasionar então uma deteorização, uma descamação da córnea, facilitando infecções. Com a cicatrização, na formação de uma membrana branca que vai impedir que a visão ocorra, então, pode acarretar perda parcial ou total da visão."
LOC/REPÓRTER: Já existem relatos de pessoas no Brasil que tiveram sérios danos na visão por pingar vodca nos olhos. A oftalmologista Roberli Bicharra explica o que a pessoa deve fazer em caso de intoxicação.
TEC/SONORA: diretora-geral do Hospital Federal da Lagoa do Rio de Janeiro - Roberli Bicharra
"Imediatamente, ela tem que lavar bem o olho com água filtrada, diluir bastante isso para evitar a toxidez ou pelo menos diminuir. Ela não deve esfregar o olho porque com isso ela pode acarretar o aumento dessa descamação e deve procurar imediatamente um oftalmologista para que ele possa minimizar o efeito disso."
LOC/REPÓRTER: A médica Roberli Bicharra ressalta que os olhos são muito sensíveis e qualquer substância, tóxica ou não, pode causar lesões. Comportamentos de risco como esse, de pingar vodca no olho, são relativamente comuns na adolescência. A psicóloga Suely Guimarães destaca que os pais, hoje, devem ficar em alerta para orientar corretamente os filhos.
TEC/SONORA: psicóloga - Suely Guimarães
"É muito importante que os pais estejam atentos e que tenham condições de oferecer suporte, orientação para ajudar esse jovem a atravessar esse momento. E se sentirem dificuldade, que procurem ajuda, pelo menos, para saber como orientar os filhos."
LOC/REPÓRTER: A psicóloga Suely Guimarães lembra que os adolescentes passam por muitas mudanças físicas e emocionais. Por isso, o apoio familiar e a compreensão dos pais são fundamentais neste momento.
Reportagem, Cynthia Ribeiro

Jornada de trabalho de editor é maior que a de jornalista

Sabemos que de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu artigo 303, a carga horária de trabalho para um jornalista é de 5 (cinco) horas diárias, sendo de dia ou de noite.
Entretanto, ontem (20.09.2010), li uma jurisprudência que dizia que o cargo de editor não se assemelha ao de jornalista, justamente pelo primeiro ser de confiança.
Do Caso
Um editor de jornal ajuizou uma ação contra a empresa, para a qual trabalhou, alegando que deveria receber horas extras por trabalhar mais de 5 horas diárias, conforme prevê o art. 303 da CLT, e ainda, que seu cargo não era confiança, pois hierarquicamente, acima dele, existem os cargos de secretário de redação, diretor de redação e editor-chefe.
Da Decisão
O Ministro Lelio Bentes Corrêa, decidiu que o cargo de editor é sim de confiança, conforme consta no Decreto-Lei nº 972, art. 6º, § Único, que diz: "também serão privativas de jornalista profissional as funções de confiança pertinentes às atividades descritas no artigo 2º como editor, secretário, subsecretário, chefe de reportagem e chefe de revisão."
Portanto, o cargo de editor não é idêntico ao de um jornalista e não deve ter seu horário fixado em 5 (cinco) horas.
O editor, por sua vez, teve seu pedido negado e pode recorrer da decisão.
Julio Cesar Borges Baiz

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

O Vendedor de Sonhos e a Revolução dos Anônimos - Augusto Cury


No novo livro da saga O Vendedor de Sonhos, o Mestre continua virando a sociedade de cabeça para baixo. Depois de sofrer perdas irreparáveis e ver seu mundo desmoronar, esse misterioso homem procura reconstruir sua vida vendendo sonhos. Seus discursos são cortantes como lâminas; suas ideias, arrebatadoras. Seus discípulos são baderneiros e revolucionários que transformam drama em comédia e colocam grandes ideias num circo social. O Vendedor de Sonhos e A revolução dos anônimos mostra como a trajetória de cada ser humano é admiravelmente complexa, escrita com lágrimas e júbilo, tranquilidade e ansiedade, sanidade e loucura.

Travessuras da Menina Má - Mario Vargas Llosa

O livro Travessuras da Menina Má conta a história do peruano Ricardo Somocurcio. Começa nos anos 50, quando ele esbarra, ainda menino, na falsa “chilenita” Lily e se apaixona instantaneamente. Este amor lhe arrebata e lhe acompanhará (ou perseguirá) por toda a vida. Ricardo segue a carreira de tradutor e consegue realizar seu maior desejo, que era “ir viver em Paris”. Llosa usa os encontros e desencontros de Ricardito e sua Menina Má para nos contar um pouco da história do século XX. Como pano de fundo do romance dos dois protagonistas, surgem as mudanças políticas do Peru, a guerrilha em Cuba e a Londres hippie dos anos 70. O desafio enfrentado por Llosa parece ter sido demais. As aventuras distribuídas geograficamente poderão ser úteis na futura produção de um filme de penetração internacional. Uma imagem de um campo de treino em Cuba vai fotografar muito bem. Mas, no livro, as viagens de Ricardo, atrás de seu amor, soam apressadas. Claro que descrever passeios e lugares de Paris é sempre agradável. No que se refere ao tema central do livro, a tarefa foi hercúlea e derrotou o escritor. A força do amor de Ricardo é fácil de ser sintetizada como “irresistível”. Entretanto, mais difícil é justificar ao longo do livro a entrega total que consome a vida de Ricardo. A paixão parece forçada. O contraponto entre a vida de Ricardo, tranqüila e pouco ambiciosa, e a busca frenética pela aventura e riqueza empreendida pela Menina Má, criam tensão para o romance, mas soa ligeiramente falso. Falta substância e sobra o esforço para colar os desdobramentos dos encontros daqueles amantes incertos.
Que se destaque a figura sórdida escolhida por Vargas Llosa para o relacionamento de sua Menina Má com um escroque japonês. Não poderia ser de outra forma. O Peru sofreu a experiência de ser governado por um japonês, Alberto Fujimori, que ganhou a eleição presidencial concorrendo com o próprio Vargas Llosa. Fujimori esculhambou o país e teve de fugir acusado de corrupção. Foi se esconder nos braços de seus camaradas nipônicos. O sofrimento da Menina Má em sua temporada no Japão, hipnotizada e dominada por um traficante japonês, é metáfora interessante e eficiente para o período de ilusão dos peruanos com o oportunista Fujimori.