JCB COMUNICAÇÃO

Seja bem vindo!
Este blog tem o objetivo de solucionar dúvidas e informar com qualidade e segurança.
Cordial Abraço,
Julio Cesar Borges Baiz
julio.jornalista@gmail.com

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Empregado considerado o "mico do ano" ganha indenização por danos morais

Uma empresa foi condenada a pagar danos morais a um empregado por tê-lo intitulado como o "mico do ano".
Do caso
Na festa de fim de ano da empresa foi apresentado um vídeo para todos os empregados que continha uma cena na qual o empregado havia sido atingido na cabeça por uma casca que caiu de uma palmeira. O empregado não se feriu, mas a cena causou grande constrangimento ao empregado, que acabou sendo apelidado de "o mico do ano".
Da decisão
A Desembargadora Beatriz Renck, da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao empregado devido à exibição (sem prévio consentimento do empregado), de um vídeo que deixou o empregado em uma situação de constrangimento perante os demais colegas de trabalho, além de causar sofrimento psíquico e afetar seu convívio social no trabalho.
Veja a íntegra da decisão.
Julio Cesar Borges Baiz

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário: