O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através do Juiz César Abreu analisou o processo e tomou uma decisão rara e em favor de Jadir:
"Conclui-se, por fim, que não há dúvida de que a manobra temerária do réu Carlito, de convergir à esquerda sem aguardar no acostamento o fluxo de trânsito cessar, foi bastante para produzir o acidente em questão. A culpa grave prepondera sobre eventual excesso de velocidade ou desatenção do autor em guardar distância segura do veículo."
Portanto, Carlito acabou sendo condenado a pagar R$ 64,7 mil, por danos materias e lucros cessantes, uma vez que o caminhão de fretes de Jadir ficou parado por um bom tempo por causa dos danos sofridos e, portanto, Jadir não teve como trabalhar.
Neste caso "Nem sempre quem bate atrás é o culpado..."
Parabéns pela excelente decisão do Juiz César Abreu.
Leia a íntegra deste processo.
Julio Cesar Borges Baiz
"Conclui-se, por fim, que não há dúvida de que a manobra temerária do réu Carlito, de convergir à esquerda sem aguardar no acostamento o fluxo de trânsito cessar, foi bastante para produzir o acidente em questão. A culpa grave prepondera sobre eventual excesso de velocidade ou desatenção do autor em guardar distância segura do veículo."
Portanto, Carlito acabou sendo condenado a pagar R$ 64,7 mil, por danos materias e lucros cessantes, uma vez que o caminhão de fretes de Jadir ficou parado por um bom tempo por causa dos danos sofridos e, portanto, Jadir não teve como trabalhar.
Neste caso "Nem sempre quem bate atrás é o culpado..."
Parabéns pela excelente decisão do Juiz César Abreu.
Leia a íntegra deste processo.
Julio Cesar Borges Baiz
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