JCB COMUNICAÇÃO

Seja bem vindo!
Este blog tem o objetivo de solucionar dúvidas e informar com qualidade e segurança.
Cordial Abraço,
Julio Cesar Borges Baiz
julio.jornalista@gmail.com

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Caminhão que bateu em traseira recebe indenização

O episódio ocorreu na BR-282, quando Carlito dirigia um caminhão e parou na pista para entrar em uma via secundária à esquerda. Neste momento, vinha logo atrás Jadir, com seu caminhão de fretes, que não teve tempo para frear e acabou batendo na traseira do veículo de Carlito.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através do Juiz César Abreu analisou o processo e tomou uma decisão rara e em favor de Jadir:
"Conclui-se, por fim, que não há dúvida de que a manobra temerária do réu Carlito, de convergir à esquerda sem aguardar no acostamento o fluxo de trânsito cessar, foi bastante para produzir o acidente em questão. A culpa grave prepondera sobre eventual excesso de velocidade ou desatenção do autor em guardar distância segura do veículo."
Portanto, Carlito acabou sendo condenado a pagar R$ 64,7 mil, por danos materias e lucros cessantes, uma vez que o caminhão de fretes de Jadir ficou parado por um bom tempo por causa dos danos sofridos e, portanto, Jadir não teve como trabalhar.

Neste caso "Nem sempre quem bate atrás é o culpado..."
Parabéns pela excelente decisão do Juiz César Abreu.

Leia a íntegra deste processo.
Julio Cesar Borges Baiz

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário: