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Julio Cesar Borges Baiz
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terça-feira, 21 de setembro de 2010

Jornada de trabalho de editor é maior que a de jornalista

Sabemos que de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu artigo 303, a carga horária de trabalho para um jornalista é de 5 (cinco) horas diárias, sendo de dia ou de noite.
Entretanto, ontem (20.09.2010), li uma jurisprudência que dizia que o cargo de editor não se assemelha ao de jornalista, justamente pelo primeiro ser de confiança.
Do Caso
Um editor de jornal ajuizou uma ação contra a empresa, para a qual trabalhou, alegando que deveria receber horas extras por trabalhar mais de 5 horas diárias, conforme prevê o art. 303 da CLT, e ainda, que seu cargo não era confiança, pois hierarquicamente, acima dele, existem os cargos de secretário de redação, diretor de redação e editor-chefe.
Da Decisão
O Ministro Lelio Bentes Corrêa, decidiu que o cargo de editor é sim de confiança, conforme consta no Decreto-Lei nº 972, art. 6º, § Único, que diz: "também serão privativas de jornalista profissional as funções de confiança pertinentes às atividades descritas no artigo 2º como editor, secretário, subsecretário, chefe de reportagem e chefe de revisão."
Portanto, o cargo de editor não é idêntico ao de um jornalista e não deve ter seu horário fixado em 5 (cinco) horas.
O editor, por sua vez, teve seu pedido negado e pode recorrer da decisão.
Julio Cesar Borges Baiz

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