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Julio Cesar Borges Baiz
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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Entrevista: Como funciona a desapropriação - Parte IV

BDI nº 21 - ano: 2013 - Fala Doutor! (Entrevistas)


Julio Cesar Borges Baiz 

Continuamos com a série de entrevistas sobre “como funciona a desapropriação”.
Trata-se de um tema delicado, onde nem sempre é respeitado o direito de propriedade.
Para esclarecimento de como funciona a desapropriação do ponto de vista prático e jurídico, convidamos os Doutores João Francisco Regos e Heloisa Uelze.
Portanto, falem Doutores!

BDI: É possível lavrar escritura de desapropriação de imóvel construído em área verde?
João Francisco Regos: Como a desapropriação é modo originário de aquisição da propriedade, os únicos requisitos que devem ser observados são o motivo público válido e a publicação do decreto. Cumpridos os requisitos formais, o cartório de registro de imóveis deve lavrar a escritura de desapropriação.

BDI: Após a etapa declaratória, quais serão os procedimentos da entidade expropriatória?
Heloisa Uelze: A fase declaratória é seguida da fase executória da desapropriação. Esta segunda fase pode ser administrativa ou judicial. Será administrativa quando houver acordo entre as partes quanto ao valor da indenização. Neste caso, a decisão judicial será apenas homologatória. Não havendo acordo, virá a fase judicial, que é sempre iniciada pelo Poder Público e discute apenas questões relativas ao preço ou a vício processual.

BDI: Como o expropriado poderá apresentar sua defesa?
Heloisa Uelze: O expropriado poderá apresentar sua defesa administrativamente, perante o ente público desapropriante, ou judicialmente.

BDI: Como ocorre a aquisição da propriedade em um processo de desapropriação?
Heloisa Uelze: A aquisição da ...

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