JCB COMUNICAÇÃO

Seja bem vindo!
Este blog tem o objetivo de solucionar dúvidas e informar com qualidade e segurança.
Cordial Abraço,
Julio Cesar Borges Baiz
julio.jornalista@gmail.com

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Entrevista: Como funciona a desapropriação - Parte III

BDI nº 20 - ano: 2013 - Fala Doutor! (Entrevistas)


Julio Cesar Borges Baiz 

Continuamos com a série de entrevistas sobre “como funciona a desapropriação”.
Trata-se de um tema delicado, onde nem sempre é respeitado o direito de propriedade.
Para esclarecimento de como funciona a desapropriação do ponto de vista prático e jurídico, convidamos os Doutores João Francisco Regos e Heloisa Uelze.
Portanto, falem Doutores!

BDI: Na capital de São Paulo existe um Decreto que permite a desapropriação de imóveis não utilizados. Em quais situações podem ser realizadas as desapropriações?
Heloisa Uelze: Trata-se do Decreto 51.920, que regulamenta o poder conferido ao Município pelo art. 8º do Estatuto das Cidades. De acordo com o Decreto, todo imóvel vazio (incluindo terrenos baldios) localizado na Operação Urbana Consorciada Centro deverá pagar IPTU progressivo, que dobrará a cada ano até atingir o limite de 15% do valor venal do imóvel. Passados cinco anos, a Prefeitura poderá determinar a desapropriação por interesse social do imóvel, indenizando o proprietário com títulos da dívida pública municipal.

BDI: Como deve ser realizada a desapropriação de um imóvel locado?
João Francisco Regos: A desapropriação de imóvel locado acontece como as outras, mas o locatário de imóvel comercial, cujo estabelecimento funcione há mais de três anos, tem o direito de pedir perdas e danos ao expropriante. No caso dos imóveis de uso residencial não cabe perdas e danos, mas sim ação de ressarcimento contra o proprietário por benfeitorias feitas no imóvel.

BDI: Quais são as hipóteses legais que tratam da desapropriação por interesse social?
Heloisa Uelze: O artigo 5º, inciso XXIV, disciplinado pela Lei nº 4.132/62 tem um rol taxativo do que seria interesse social como sendo o aproveitamento de bens improdutivos, instalação ou intensificação das culturas, colônias ou cooperativas, a construção de casas populares, as terras e águas que podem vir a se valorizar pela construção de obras e serviços públicos, a proteção do solo, mananciais, águas e reservas florestais e áreas/bens que sejam aproveitadas para o desenvolvimento turístico.

BDI: É possível a desapropriação de parte do imóvel? Como funciona? Pode dar um exemplo? 
Heloisa Uelze: É possível que ...

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário: