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sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Entrevista: Como funciona a desapropriação - Parte II

BDI nº 19 - ano: 2013 - Fala Doutor! Entrevistas)
Julio Cesar Borges Baiz 

Continuamos com a série de entrevistas sobre “como funciona a desapropriação”.
Trata-se de um tema delicado, onde nem sempre é respeitado o direito de propriedade.
Para esclarecimento de como funciona a desapropriação do ponto de vista prático e jurídico, convidamos os Doutores João Francisco Regos e Heloisa Uelze.
Portanto, falem Doutores!

BDI: Quem avalia o imóvel a ser desapropriado?
João Francisco Regos: Num primeiro momento, o Ente desapropriante avalia o bem a ser desapropriado - em caso de imóvel, geralmente usa-se por base seu valor venal, inferior ao valor de mercado, o que gera conflitos. Em ações de desapropriação, o imóvel a ser desapropriado volta a ser avaliado, agora por perito designado pelo juiz. (art 14 do DL 3365).

BDI: Como deve ser avaliado o valor a ser pago pelo imóvel a ser desapropriado?
Heloisa Uelze: O valor a ser pago como indenização deve ser equivalente ao necessário para recompor integralmente o patrimônio do expropriado, e para tanto o cálculo da indenização deve considerar os seguintes fatores:
1. O valor do bem expropriado, bem como de todas as benfeitorias anteriores à desapropriação, as necessárias posteriores à desapropriação e as úteis posteriores à desapropriação autorizadas pelo expropriante;
2. ....


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