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Julio Cesar Borges Baiz
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terça-feira, 6 de novembro de 2012

Trabalho Temporário: CTPS, Contratação, Modelos, GFIP, GPS e Fiscalização


Julio Cesar Borges Baiz
BST - Boletim de Soluções Trabalhistas

Introdução
Com o fim do ano se aproximando, a economia se torna aquecida pelo grande volume de compras e, com isso, os setores de comércio e indústria têm a necessidade de fazer contratações de mão de obra, e a forma mais comum é o trabalho temporário.

Conceito
O trabalhador temporário (pessoa física), é todo aquele que é contratado, através de uma empresa prestadora de serviços temporários, para preencher a demanda extraordinária de serviços de uma determinada empresa, também chamada de tomadora de serviços. Além disso, os trabalhadores temporários também podem substituir empregados registrados que estão em férias ou que estejam afastados por motivo de auxílio-doença ou licença-maternidade.
Há, portanto, duas empresas envolvidas no processo de contratação de trabalho temporário, a saber:
1. A empresa prestadora de serviços temporários, a qual fará todos os registros dos trabalhadores temporários e encaminhará esses trabalhadores às empresas onde eles prestarão os serviços. Quem paga os trabalhadores é esta empresa prestadora de serviços.
2. A empresa tomadora, onde os trabalhadores temporários irão trabalhar. Esta empresa fará os pagamentos à empresa prestadora, conforme contrato firmado entre ambos. Quem paga o trabalhador temporário, como ficou dito, é a empresa prestadora, mas o trabalhador fica subordinado à empresa tomadora.

Registro na CTPS do Trabalhador Temporário
A empresa prestadora de serviços temporários deverá registrar o trabalhador temporário da seguinte forma:
- Carimbo padronizado lançado na CTPS do trabalhador temporário, na parte de “Anotações Gerais”.

"Modelo de Registro na Carteira Profissional do Trabalhador Temporário – Parte “Anotações Gerais”
“O titular desta Carteira presta serviço temporário, nos termos da Lei nº 6.019/74, conforme contrato escrito em separado, a contar de 05.11.2012 pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, como determina o art. 10 da citada Lei, auferindo o salário de R$ 1.000,00 (Mil Reais) por 3 (três) meses. Esta anotação é em cumprimento ao art. 12, § 1º da Lei nº 6.019/74.
Cuiabá, MT, 05 de novembro de 2012
Empresa Tecidos”

Contratação dos Serviços da Empresa de Trabalho Temporário
Para facilitar o entendimento definimos a empresa de trabalho temporário como “Prestadora de Serviços Temporários” e a empresa que necessita dos seus serviços como “Tomadora de Serviços”.
Para começar é sempre importante executar uma pesquisa sobre a empresa prestadora de serviços temporários. Esta pesquisa pode ser feita no Ministério do Trabalho e Emprego, site: http://www.mte.gov.br/Empregador/trabtemp/SIRETT/ConsultaRegistro.asp. Neste site, o tomador de serviços poderá consultar os seguintes dados: Nome da Empresa, CNPJ, Número do Registo e Unidade da Federação.
Agora, vamos ao próximo passo que é a negociação.
A negociação consiste na elaboração e definição do contrato de mão de obra temporária entre a empresa tomadora de serviços e a empresa prestadora de serviços temporários.
No contrato é sempre prudente que todas as cláusulas sejam lidas e acordadas entre as partes.

Modelo de Contrato de Trabalho Temporário
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Um comentário:

  1. Bom dia...ao inves de ser um carimbo, poderia ser uma impressão em nome da empresa? Como é feito, normalmente, com Contrato normal?

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