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terça-feira, 6 de novembro de 2012

Entrevista: 13º Salário - Cálculos e Peculiaridades - Parte II - Final

Julio Cesar Borges Baiz
SIT - Soluções Integradas Trabalhistas

Mais uma vez contamos com a experiência de Noemia de Fátima Rosa Angelo (Consultora de Administração de Pessoal, há 15 anos, no grupo CMA Consultoria).
A entrevista desta edição trata do 13º salário, um tema muito comum no final do ano e que sempre gera dúvidas quanto ao direito, ao cálculo e ao pagamento.
Portanto, Fala Gerente!

BST: Como é feito o cálculo do 13º salário para o empregado que, durante o ano-base, se afastou por acidente do trabalho?
Noemia: O entendimento da Justiça do Trabalho é de que as faltas ou ausências decorrentes de acidentes do trabalho não são consideradas para efeito de cálculo do 13º Salário. Portanto, as ausências ao serviço por acidente do trabalho não reduzem o cálculo.
A partir do 16º dia de afastamento a responsabilidade pelos pagamentos ao empregado é da Previdência Social, inclusive o 13º salário. Portanto, cabe à empresa complementar o valor do 13º salário, calculando-o como se o contrato de trabalho não tivesse sido interrompido pelo acidente. Assim, o valor do abono anual pago pela Previdência Social mais o complemento a cargo da empresa devem corresponder ao valor integral do 13º salário do empregado mencionado.

BST: Como é feito o cálculo do 13º salário para a empregada que, durante o ano-base, se afastou por licença-maternidade?
Noemia: Empregada afastada do trabalho por motivo de licença-maternidade durante 120 dias, no período de 02.02.2012 a 31.05.2012.
Nesta hipótese, a Previdência Social deverá arcar com o pagamento do 13º salário de 4/12 avos correspondente ao período de afastamento por licença-maternidade e a empresa deverá calcular e pagar o 13º salário/2012 dessa empregada proporcionalmente aos períodos tidos como efetivamente trabalhados, antes e depois do tempo em que esteve afastada, conforme segue:
– 1/12 avos correspondente ao período de 01.01.2012 a 01.02.2012 (anterior ao afastamento) pagamento pela empresa;
– 7/12 avos relativos ao período de 09.06.2012 a 31.12.2012 (posterior ao afastamento), pagamento pela empresa;
– 4/12 avos pertinentes ao período de afastamento de 02.02.2012 a 31.05.2012 pagamento pela Previdência Social relativo a esse período.

BST: Como é feito o cálculo do 13º salário para o empregado que, durante o ano-base, se afastou para a prestação do serviço militar?
Noemia: No caso de convocação para prestação do serviço militar obrigatório, o empregado não faz jus ao 13º salário correspondente ao período de afastamento.
Exemplo: Funcionário se afastou em 01.09.2012 para prestar serviço militar e percebe o salário de R$ 1.000,00. Neste caso a empresa deve pagar 08/12 avos de 13º Salário.

Cálculo: ....

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