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quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Trabalhador Doméstico: 13º Salário e seus respectivos descontos


BST - Boletim de Soluções Trabalhistas nº 9

Julio Cesar Borges Baiz

13º Salário
É um direito do trabalhador doméstico e pode ser pago em duas parcelas. Além de seguir todas as regras previstas para empregados registrados no regime da CLT. (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965).
Primeira parcela do 13º Salário: Poderá ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário pago no mês anterior.
Segunda parcela do 13º Salário: A segunda parcela poderá ser paga até o dia 20 de dezembro, com base no salário recebido no próprio mês de dezembro.

Empregado com menos de um ano de trabalho
Se o empregado ainda não tiver concluído um ano de trabalho, o pagamento deverá ser na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço.
Nota: Importante mencionar que a fração superior ou igual a 15 dias de trabalho no mês, corresponde a um mês integral, para efeitos de cálculo do 13º salário.

Descontos do INSS no 13º salário do empregado
Na segunda parcela, deverá ser descontado o INSS. No ano de 2012, o Ministério da Previdência e Assistência Social estabeleceu o seguinte desconto: 

Leia a íntegra deste artigo em www.diariodasleis.com.br

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